Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico de Leiria
Objeto
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica e as atribuições dos serviços do Instituto Politécnico de Leiria, doravante designado por IPLeiria.
Princípios gerais
Modelo de organização
Serviços
Serviços de Ação Social
Serviços centralizados
Os Serviços centralizados integram:
Serviços de apoio à presidência
Serviços centrais
Divisão de Assessoria Jurídica
Divisão de Planeamento e Qualidade
Divisão de Relações Internacionais
Gabinete de Auditoria
O Gabinete de Auditoria exerce funções no domínio da auditoria interna, prestando apoio à instituição, de forma independente e objetiva, na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, com vista a verificar e a avaliar os processos de gestão, de controlo e de governação, e desta forma contribuir para a melhoria contínua.
Gabinete de Desenvolvimento Sustentável
Gabinete da Proteção de Dados
Gabinete de Segurança da Informação
Gabinete do Administrador
O Gabinete do Administrador exerce funções no domínio da assessoria e apoio técnico e operacional ao administrador, bem como aos órgãos de governo, de gestão e consultivos do IPLeiria, designadamente, ao conselho geral, conselho académico, conselho para a avaliação e qualidade e conselho de gestão, prestando-lhes o apoio necessário em matéria de secretariado, análise e preparação de documentos.
Serviços partilhados
Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento
Direção de Serviços de Contratação Pública e Património
Direção de Serviços de Documentação e Bibliotecas
Direção de Serviços de Gestão Académica
Direção de Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas
Direção de Serviços de Gestão de Pessoas
Direção de Serviços de Gestão Financeira
Direção de Serviços Digitais
Gabinete de Expediente e Arquivo
Serviços técnicos e administrativos próprios das unidades orgânicas
Direção e coordenação de serviços
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete, de forma proporcionada à função que vão desempenhar, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento, seleção e provimento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau
Regime de transição dos cargos dirigentes
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas são decididas por despacho do presidente do IPLeiria.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Geral dos Serviços Administrativos e Técnicos do Instituto, Unidades Orgânicas e Funcionais do IPLeiria - Regulamento n.º 605/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2017.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2024.
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