Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro - António Ramos Rosa
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 13.º, n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e ainda nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Regulamento.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, localizada na Rua Carlos Porfírio, na cidade de Faro, doravante designada apenas por Biblioteca, bem como a todos os leitores ou utilizadores que dela usufruem.
Definição e estrutura
A Biblioteca é um serviço público da Câmara Municipal de Faro, integrado na Divisão de Bibliotecas, do Departamento de Cultura e Património.
Missão
A Biblioteca visa satisfazer as necessidades de informação, cultura, lazer e educação da comunidade, através da promoção de hábitos de leitura e da prestação de um conjunto de serviços gratuitos, oferecidos com base na igualdade de acesso para todos.
Objectivos
Constituem objectivos da Biblioteca:
Horário de funcionamento
Balcão de Recepção
Bengaleiro
Sector Infantil e Juvenil
i. Sala do conto;
ii. Ecoteca / Atelier.
Sector de Adultos
Sector de Audiovisuais
O Sector de Audiovisuais compreende as seguintes áreas e serviços:
Auditório
Cafetaria
Limpeza
A limpeza dos espaços da Biblioteca fica integralmente a cargo de uma empresa especializada, contratada para o efeito.
Segurança
Zonas de acesso de restrito
Pólos descentralizados
Os pólos descentralizados da Biblioteca oferecem os serviços básicos que devem ser disponibilizados pela generalidade das bibliotecas públicas, designadamente:
Utilizador
Leitor
Inscrição como leitor
Cartão de Leitor
Direitos
Deveres
Proibições
Na Biblioteca, é expressamente proibido:
Visitas de estudo
Acesso ao fundo documental
i. Obras de referência;
ii. Obras únicas, raras ou de elevada procura;
iii. Obras de valor bibliográfico, como as primeiras edições ou exemplares autografados pelo autor;
iv. Obras que integrem o Fundo Antigo;
v. Obras que integrem exposições bibliográficas;
vi. Enciclopédias, dicionários, jornais, legislação e o último número das publicações periódicas;
vii. Obras em mau estado de conservação.
Consulta Local
Reserva de documento
O leitor tem a possibilidade de reservar o empréstimo de documentos, devendo os serviços da Biblioteca informá-lo aquando da disponibilidade da obra para empréstimo domiciliário.
Empréstimo domiciliário
Restrições ao empréstimo domiciliário
Prorrogação do prazo de empréstimo
Incumprimento do prazo de devolução
Conservação de documento
Perda ou dano de documento
Empréstimo interbibliotecas
Informática e Internet
Audiovisuais e multimédia
Fotocópias e impressões
Auditório
Serviços técnicos
Serviço editorial
Serviço de apoio às bibliotecas escolares
Funcionários
Os funcionários da Biblioteca devem zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, o qual deve estar disponível nas áreas funcionais, destinadas aos leitores ou utilizadores da Biblioteca.
Sanções por comportamentos perturbadores
Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento da Biblioteca, infringindo as disposições do presente Regulamento, bem como advertências dos funcionários, são convidados a sair e, caso seja necessário, devem ser chamadas as respectivas autoridades policiais e accionados os procedimentos legais apropriados.
Dados Pessoais
Doação de documentos
Taxas e preços
Casos omissos
Os casos omissos não previstos no presente Regulamento, são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar, nos termos gerais do Direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
201890308