Aprova o Regulamento de Uso e Exploração da Área Norte do Porto da Póvoa de Varzim.
Objeto
Âmbito de aplicação
Espaços a Descoberto:
Arruamentos de circulação automóvel e pedonal;
Bolsas de estacionamento automóvel para ligeiros e pesados;
Zona reservada à rampa-varadouro;
Cais A (flutuantes para a pesca local);
Cais B (“Cais antigo” - pesca costeira);
Cais C (pesca costeira);
Cais D (manutenção e reparação de embarcações);
Cais E (cerco);
Cais F (“Cais do meio” - pesca costeira);
Cais G (Lota);
Cais H (pesca costeira);
Cais I (palangreiros);
Cais J (abastecimento de combustíveis);
Cais K (manuseamento de aprestos);
Zonas de deposição de aprestos (para a pesca local e para a pesca costeira);
Plano de água.
Espaços Edificados:
Portaria;
Serviços administrativos da Docapesca;
Lota;
Edifícios de serviços;
Armazéns;
WC/Balneários do porto;
Óleão;
Torre de vigilância;
Depósitos de água;
Postos de abastecimento de combustível a embarcações;
Oficina;
Estação elevatória;
Área de apoio à rampa-varadouro.
Autoridades com Jurisdição no Porto de Pesca da Póvoa de Varzim
As autoridades com jurisdição dentro do porto da Póvoa de Varzim são as previstas na legislação em vigor, no âmbito das suas competências e devidamente identificadas. Entre outras, destacam-se as seguintes:
Docapesca;
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
AMN - Autoridade Marítima Nacional;
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira;
GNR - Guarda Nacional Republicana;
PSP - Polícia de Segurança Pública;
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.
Tarifários
As utilizações dos terraplenos, edificações e demais infraestruturas da área norte do porto da Póvoa de Varzim, bem como o fornecimento de bens, estão sujeitas à aplicação dos tarifários em vigor, sujeitos a atualização, sendo devidamente publicitados nos locais de estilo, nomeadamente nas instalações e no site da Docapesca.
Acesso de pessoas, viaturas e embarcações
Pescado entrado no porto de pesca por via terrestre
É permitida a entrada na área norte do porto, de pescado em trânsito, transportado por via terrestre, desde que acompanhado da respetiva documentação, de acordo com a legislação em vigor.
Zonas de circulação e estacionamento de veículos
Estacionamento indevido ou abusivo de veículos
Acesso de embarcações
Abandono de bens
Os bens cujos proprietários sejam desconhecidos ou se encontrem em parte incerta, bem como aqueles bens cujas armazenagens ou ocupações não sejam liquidadas no prazo de 30 dias, a contar da emissão da primeira fatura (ou documento equivalente), são considerados em estado de abandono e revertem a favor da Docapesca, nos termos da Lei.
Cais A: Flutuantes para a pesca local
À descarga de pescado e carga/descarga de aprestos de pesca, nas 2 zonas exclusivamente criadas para o efeito;
Ao estacionamento de embarcações entre períodos de atividade da pesca, nas restantes frentes acostáveis.
Cais de estacionamento (Cais B: “Cais Antigo” - Pesca Costeira/Cais C: Pesca Costeira/Cais F: “Cais do Meio” - Pesca Costeira/Cais H: Pesca Costeira/Cais I: Palangreiros)
Cais E Corredor de emergência (no Cais B)
Cais D: De manutenção e reparação
Cais E: Cerco
Cais G: Lota
Os responsáveis pela segurança, nomeadamente assistência ou salvamento;
Os trabalhadores da Docapesca;
Os intervenientes na descarga do pescado, designadamente os armadores e as respetivas tripulações, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes;
Eventualmente outras entidades ou pessoas, desde que prévia e formalmente autorizadas pela Docapesca.
Cais J: De abastecimento de combustíveis
Cais K: De manuseamento de aprestos (e a área contígua, para deposição de aprestos de pesca)
Instalações e infraestruturas
Todos os espaços terrestres e do plano de água dentro dos limites da área norte do porto, devidamente assinalados nas duas Plantas do Anexo, são geridos e administrados diretamente pela Docapesca, ou por entidades terceiras, mediante atribuição, pela Docapesca, de concessão ou licença para o efeito, e em qualquer dos casos, de acordo com a legislação em vigor e Regulamento específico.
Fornecimento de água, energia elétrica, combustível, gelo, recolha e encaminhamento de resíduos
Obrigações dos utentes
Sem prejuízo das demais instruções deste Regulamento, os utentes da área norte do porto da Póvoa de Varzim obrigam-se, em particular, a respeitar as seguintes regras:
1) Manter as embarcações em perfeitas condições de flutuabilidade e em bom estado de conservação, segurança e limpeza, com vistoria e certificado de navegabilidade, válidos.
2) Possuir defensas de embarcação adequadas e em bom estado de conservação, de modo a proteger as suas embarcações, os cais de acostagem e/ou terceiros, cumprindo as normas de segurança em vigor.
3) Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo que nenhuma parte superior se projete por cima dos cais e impeça a livre passagem das pessoas e veículos de serviço.
4) Não utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas, na ligação aos cunhos.
5) Não amarrar as embarcações a escadas e defensas.
6) Não fixar objetos aos cunhos.
7) Navegar a velocidade inferior a 3 nós no interior do porto de pesca, bem como à entrada e saída do mesmo, a fim de não prejudicar a segurança e bem-estar dos demais utentes, em conformidade com a legislação em vigor.
8) Não fazer lume, não poluir a área seca ou o plano de água, e fazer uso dos cais do porto, de acordo com as regras indicadas no Capítulo III.
9) Usar as gruas de cargas e descargas instaladas nos cais, de forma correta e de acordo com as normas de segurança previstas na Lei.
10) Cumprir a legislação em vigor, nomeadamente não perturbando os utentes nem causando prejuízos materiais, inclusive quando se façam acompanhar por animais de estimação.
11) Indicar e manter atualizados os contactos de um ou mais responsáveis que possam ser chamados a qualquer hora, para resolver situações de emergência que eventualmente surjam no exercício da atividade desenvolvida no porto de pesca.
12) Cumprir as instruções que lhes forem indicadas pelos funcionários da Docapesca e demais autoridades, no exercício das suas funções.
Gestão ambiental e limpeza
Responsabilidades
Plano de segurança
Atividades proibidas
Dentro da área norte do porto é proibido:
1) O abrigo e acomodação de embarcações (estacionar, fundear e amarrar) em locais que não estão especificamente designados para esse efeito.
2) O exercício da pesca profissional e desportiva, com exceção de eventos autorizados pela Docapesca.
3) A prática de quaisquer desportos, espetáculos, eventos ou festividades, quer no plano de água, quer nos terraplenos, exceto se devidamente autorizados pela Docapesca e pela Autoridade Marítima Nacional.
4) Mergulhar, nadar e qualquer forma de prática balnear.
5) Compensar agulhas magnéticas.
6) A venda ambulante, exceto se devidamente autorizada pela Docapesca.
7) O ensino de condução de veículos motorizados.
8) Toda e qualquer atividade publicitária, exceto quando devidamente autorizada pela Docapesca.
9) A recolha de imagens, exceto quando devidamente autorizada pela Docapesca.
10) A armazenagem e o manuseamento de isco a descoberto.
11) A acostagem no cais de emergência e seu uso, exceto nas situações previstas no Artigo 12.º
12) A permanência em todos os cais, exceto nos referidos no Artigo 12.º (de estacionamento), para além do tempo estritamente necessário às atividades para ali previstas, exceto se devidamente autorizado pela Docapesca.
13) Depositar quaisquer objetos, ainda que temporariamente, nos bordos de todas as frentes de cais, numa largura de 2 metros.
14) Proceder à limpeza, reparação, manuseamento e depósito de redes e aprestos de pesca, fora das áreas estabelecidas para o efeito.
15) A circulação e estacionamento de veículos nas pontes-cais, exceto quando devidamente autorizados pela Docapesca e pela Autoridade Marítima Nacional.
16) O manuseamento de substâncias perigosas nos edifícios, arruamentos, terrenos, terraplenos e em todos os cais, sem o cumprimento das normas de segurança aplicadas a cada caso, nos termos da legislação em vigor.
17) O despejo de óleos, detritos ou quaisquer objetos fora dos recipientes apropriados para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
18) O despejo de águas sujas, de entulhos, resíduos, vasilhames, pescado, subprodutos de pescado, restos de artes de pesca, destroços, detritos, objetos ou quaisquer materiais flutuantes ou não flutuantes, nas áreas terrestres e no plano de água do porto de pesca, nos termos da legislação em vigor.
19) O estacionamento de embarcações que não sejam da pesca profissional, exceto se devidamente autorizado pela Docapesca.
20) Toda e qualquer atividade contrária ao disposto na legislação portuguesa.
Remoção de embarcações
A violação das normas do presente Regulamento;
O estacionamento na área norte do porto, sem autorização;
O estacionamento prejudicial ao normal funcionamento e segurança da área norte do porto;
A necessidade de manutenção, conservação ou operacionalização das embarcações na área norte do porto, por recusa dos seus proprietários e depois de devidamente informados;
A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem;
O não cumprimento dos prazos de pagamento das taxas, quando exigidas.
Fiscalização
Horários de funcionamento
Os horários de funcionamento dos diversos serviços que operam na área norte do porto da Póvoa de Varzim, são afixados pela Docapesca ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos espaços concessionados, em locais de boa visibilidade.
Dúvidas de interpretação
As dúvidas de interpretação e as omissões do presente Regulamento, são resolvidas pela Docapesca.
Livro de reclamações
A Docapesca possui um livro de reclamações, disponível para consulta e uso, em conformidade com a legislação em vigor. A existência deste livro e o seu acesso são devidamente divulgados.
Resolução de conflitos
Quaisquer conflitos resultantes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento, são resolvidos pelo foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO
317363869