Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Vila Franca de Xira
Lei Habilitante
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Vila Franca de Xira é elaborado em conformidade com o disposto na Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugada com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro). As taxas a cobrar pelas autarquias deverão obedecer ao princípio da equivalência jurídica, segundo o qual o valor não poderá exceder o custo da atividade pública local, ou o benefício auferido pelo particular.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e pagamento de taxas, licenças e outras receitas desta Freguesia, para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Dispensas totais ou parciais
Procedimentos na isenção e dispensas totais ou parciais
Princípios Orientadores
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão de conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa aos valores das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do art.8.º).
Os valores constantes do Regulamento e Tabelas de Taxas desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
Tipos de Taxas
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo, também, ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
Taxas
Esta Junta de Freguesia cobra taxas relativas a:
Determinação dos valores das taxas
A determinação dos valores das taxas aplicadas corresponde aos preceitos enunciados e exigidos pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. Deste modo, apuram-se os custos da atividade pública local e, de seguida aplicam-se os critérios de desincentivo e benefício, considerando que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo. Este custo é, normalmente, denominado por custo social suportado.
Em termos genéricos, as taxas desta Junta de Freguesia regem-se pela seguinte fórmula:
Taxa = Custo total para a prestação do serviço + parte variável + benefício/desincentivo
A) Custo total para a prestação do serviço inclui:
(1) Custos Administrativos: Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
Especificamente: tempo médio de execução (tme) x valor hora do funcionário (vh)
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais: Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim como os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão: Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos: São os custos que derivam de casos específicos característicos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos, como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas, materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos: Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
B) Parte variável: No caso concreto do regulamento em apreço, aplica-se para os custos de ocupação da via pública, portanto, para as taxas que impliquem ocupação da via pública ou do espaço público e cuja cobrança implique a mensuração de base por unidades de ocupação (metros, volumes, entre outros.)
C) Benefício/Desincentivo: diz respeito ao enunciado nos n.º 1 e n.º 2 do Artº4.º do RGTAL, considerando a possibilidade que assiste à Junta de Freguesia de incentivar ou desincentivar certas práticas consoante a sua política autárquica.
O valor hora do funcionário-tipo é determinado em função da tabela abaixo apresentada, considerando a menor posição qualificada necessária para a prestação do serviço e tendo em conta a Tabela Salarial da Função Pública anualmente atualizada.
(ver documento original)
Serviços Administrativos
TSA = (tme x vh) + cesp
Licenciamento e Registo de Animais
Taxa de Registo ou Licenciamento = (tme x vh) + cesp
Concessão de licença para venda ambulante de lotarias
TVAL = (tme x vh) + cesp
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = [(tme x vh) + cesp] x Desinc.
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = (tme x vh) + cesp
Concessão de licença de cartão de vendedor
TCV = (tme x vh) + cesp - csocial
Mercados e Feiras
TOMF = e x t x vh
Fins diversos não sedentários
TOVPD = (a x t x ctotal) - csocial
Atividades Comerciais
TOVPC = (e x t x ctotal) - csocial
Atividades comerciais específicas
TOVPCE = (e x t x ctotal) - csocial
Obras
1 - As taxas a aplicar pela ocupação de espaços para obras são definidas em função do metro linear ou quadrado de ocupação e o seu custo mensal.
2 - Com as seguintes fórmulas:
A) TOVPO = e x t x ctotal
a) e = espaço de ocupação m
b) t = tempo de ocupação (mês)
c) ctotal = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custos de recursos humanos)
b) TOVPD = e x t x ctotal
a) e = espaço de ocupação m
b) t = tempo de ocupação (mês)
c) ctotal = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custos de recursos humanos)
3 - Os valores podem ser fracionados ao dia.
4 - Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Publicidade
TOP = e x t x ctotal
Equipamento de desenvolvimento cultural e formativo
TDCF = t x ctotal - csocial
Disposições gerais
Regras referentes aos parques de estacionamento
Carro Estafeta
TOS = cadmin + ckm x n.ºkm
Taxas de serviços à comunidade (balneários)
A taxa paga pelo serviço de balneário tem como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TSS = ctotal - csocial
Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Atualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Garantias do sujeito passivo
Garantias do sujeito ativo
Custos administrativos procedimentais
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência da Junta de Freguesia, sem prejuízo de delegação no Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira.
Disposição Revogatória
Com a aprovação do presente Regulamento e Tabela de Taxas ficam revogadas as restantes disposições em vigor relativas a esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
21 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Rodrigues dos Santos.
Tabela de taxas
(ver documento original)
Serviços Administrativos
*(Serviços sujeitos à aplicação de IVA à taxa legal em vigor)
Licenciamento e Registo de Animais
(ver documento original)
Venda Ambulante de Lotarias
(ver documento original)
Arrumador de Automóveis
(ver documento original)
Atividades Ruidosas
(ver documento original)
Emissão de Cartão
(ver documento original)
Mercados e Feiras
(ver documento original)
Ocupação de Via Pública
(ver documento original)
Ocupação de Via Pública - atividades comerciais específicas
(ver documento original)
Ocupação de Via Pública - Obras
(ver documento original)
Ocupação de Via Pública - Publicidade
(ver documento original)
Cedência de Equipamentos
(ver documento original)
Parques de Estacionamento
Regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo
(ver documento original)
Outros Serviços
(ver documento original)
Serviços Sociais
(ver documento original)
Disposições Gerais
(ver documento original)
Certificação de Fotocópias
(ver documento original)
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