Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Objeto
O presente regulamento define a estrutura interna da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, assim como, as competências atribuídas aos serviços camarários.
Atribuições
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.
Princípios gerais da organização administrativa municipal
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e das normas constantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das suas atribuições a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Descentralização de decisões
Gestão participada
É assegurada a participação dos dirigentes dos serviços na gestão, nomeadamente através de:
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
Dever de informação
Estrutura hierarquizada
Estrutura hierarquizada nuclear
A estrutura hierarquizada nuclear integra uma única unidade orgânica nuclear, constituída por um departamento, designadamente:
Estrutura hierarquizada flexível
Núcleo de Contabilidade, Património e Candidaturas;
Núcleo de Contratação Pública e Aprovisionamento;
Núcleo de Tesouraria;
Núcleo de Controlo da Execução Orçamental;
Núcleo de Taxas e Licenças;
Núcleo de Mercados, Feiras e Venda Ambulante.
Núcleo Jurídico, Contencioso e Contraordenações;
Núcleo de Notariado;
Núcleo de Acompanhamento de Contratos;
Núcleo de Expediente, Arquivo e Apoio;
Núcleo de Informática.
Núcleo de mobilidade, requalificação e licenciamento do espaço público;
Núcleo de gestão urbana e licenciamento urbanístico;
Subdivisão de Urbanismo.
Núcleo de Apoio Técnico;
Núcleo de Gestão das Viaturas Municipais;
Núcleo de Serviços Gerais;
Núcleo do Parque de Campismo;
Núcleo dos Parques de Estacionamento e de Autocaravanas.
Núcleo de Programas Sociais;
Núcleo de Habitação Social;
Núcleo de Gestão dos Espaços Sociais;
Núcleo de Interligação a Entidades Sociais;
Núcleo da Educação e Gestão dos Espaços Escolares;
Núcleo da Juventude;
Núcleo da Saúde e de Estudos e Intervenção Psicológica.
Núcleo do Património Material e Imaterial;
Núcleo do Associativismo e Gestão dos Espaços Culturais;
Núcleo da Biblioteca e Arquivo Histórico;
Núcleo dos Centros Históricos e Centro Comercial a Céu Aberto;
Núcleo da Toponímia;
Núcleo de Apoio às Juntas de Freguesia.
Núcleo de Apoio Técnico;
Núcleo do Associativismo, Provas Desportivas e Novos Projetos Desportivos;
Núcleo do Desporto Local e Atletas Lúdicos;
Núcleo de Comércio e Turismo;
Núcleo das Entidades Participadas pelo Município.
Núcleo de Apoio Técnico, Receção e Serviços Administrativos;
Núcleo de Manutenção dos Equipamentos;
Núcleo de Eventos Desportivos, Corporate, Estágios e Provas Desportivas;
Núcleo Comercial;
Núcleo dos Espaços Verdes.
Núcleo de Serviços Administrativos;
Núcleo de Fiscalização do Território;
Núcleo de Novos Projetos e PMOT's.
Núcleo de Ambiente e Gestão do Litoral;
Núcleo do Cemitério.
Núcleo de Recursos Humanos;
Núcleo de SIADAP, Formação e Segurança e Saúde no Trabalho.
Gabinetes e Serviços
Competências dos gabinetes e serviços
Gabinete de Apoio ao Executivo
Gabinete de Comunicação Social e Protocolo
Compete ao Gabinete de Comunicação Social e Protocolo:
Gabinete de Apoio ao Munícipe
Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço Médico Veterinário
Ao Serviço Médico Veterinário compete:
Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
Competências do Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM
Poderes sobre as unidades orgânicas flexíveis
Competências das unidades orgânicas flexíveis
Divisão de Gestão Financeira e Económica
Divisão Jurídica e Administrativa
Divisão de Urbanismo e Espaço Público
Subdivisão de Urbanismo
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Subdivisão de Ambiente
Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos
Subdivisão de Recursos Humanos
I. Desenvolver relações de parceria com os serviços municipais, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;
II. Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do município, bem como outros instrumentos de planeamento;
III. Assegurar as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do município, em articulação com os serviços municipais;
IV. Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
V. Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;
VI. Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com vista à identificação do potencial e promoção do desenvolvimento contínuo do talento dos trabalhadores;
VII. Assegurar a elaboração e monitorização dos planos de desenvolvimento de trabalhadores, em função das necessidades do Município;
VIII. Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório e progressão dos trabalhadores, promovendo mecanismos de aconselhamento e tutoria, em articulação com os serviços municipais;
IX. Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais, bem como do desenvolvimento dos trabalhadores, de modo a promover a transversalização de funções;
X. Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;
XI. Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;
XII. Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, nomeadamente elaboração do balanço social;
XIII. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de gestão de recursos humanos, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;
XIV. Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades da divisão, em articulação com a área de tecnologias e sistemas de informação.
I. Apoiar tecnicamente e administrativamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na definição e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de dirigentes e de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;
II. Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, junto dos serviços municipais;
III. Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;
IV. Assegurar em articulação com a área as demais áreas da divisão a identificação de potencial e elaboração de planos de desenvolvimento individual, bem como a tradução dos mesmos em programas de desenvolvimento e formação dos trabalhadores.
I. Assegurar a criação, atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores municipais;
II. Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais, em articulação com os serviços municipais;
III. Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de remuneração e benefícios dos trabalhadores;
IV. Assegurar a informação de suporte, ao departamento, para a visão e comunicação integrada das remunerações e benefícios dos trabalhadores municipais;
V. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de assiduidade, remuneração e benefícios dos trabalhadores municipais, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços.
I. Diagnosticar as necessidades de formação e planear as ações a implementar, em articulação com os serviços municipais, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional;
II. Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;
III. Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;
IV. Organizar e operacionalizar as iniciativas de acolhimento e integração de trabalhadores, de acordo com o definido pela área de gestão de recursos humanos e em articulação com os serviços municipais;
V. Colaborar e apoiar os vários serviços municipais na concretização e realização de estágios curriculares e profissionais, controlando a execução dos mesmos;
VI. Promover a comunicação das atividades de desenvolvimento e formação junto dos destinatários;
VII. Planear e coordenar a oferta formativa do Município de Vila Real de Santo António, em parceria com outros serviços municipais, em prol da articulação e consistência de conteúdos e canais, bem como da maximização de sinergias e racionalização de recursos, para a prestação de um serviço integrado, consistente e de excelência no desenvolvimento e informação ao Munícipe.
I. Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;
II. Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;
III. Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na vigilância dos mesmos;
IV. Estudar condições e locais de trabalho e participar na conceção de novas instalações ou processos de trabalho, promovendo a aplicação da ergonomia;
V. Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;
VI. Analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;
VII. Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
VIII. Assegurar o controlo médico e administrativo de ausências por doença.
Divisão de Educação, Juventude e Saúde
Divisão de Cultura e Património Histórico
Divisão de Desporto e Turismo
Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes
Organigrama
O organigrama anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a estrutura interna da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Cargos dirigentes
Revogação
É revogado o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2011, através do Despacho n.º 4212/2011, assim como, todas as alterações ao mesmo entretanto efetuadas.
Entrada em vigor
A nova estrutura interna da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, assim como, o presente Regulamento, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
(ver documento original)
312844424