Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação atual) e pelo Código da Estrada.
Âmbito e objeto
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal, consultada a comissão de trânsito:
Comissão Municipal de Trânsito
Composição da Comissão
A Comissão tem a seguinte composição
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
Organização do trânsito e do estacionamento na Vila de Melgaço
Regra geral
A circulação na rede rodoviária do concelho de Melgaço constará numa base de dados das vias públicas existentes no Município.
Proibições
Peões
Locais de circulação própria
Velocidade de circulação dos veículos
Sem prejuízo dos limites constantes no Código da Estrada, vigoram os limites que se afigurem necessariamente inferiores e impostos por sinalização regulamentar.
Acessos a propriedades
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios para acesso a propriedades confinantes com o arruamento, desde que não exista local próprio para esse fim.
Avarias
Em caso de avaria de veículo que o impeça de prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo o mais rápido possível da faixa de rodagem, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente de autoridade.
Suspensão ou condicionamento do trânsito
Autorizações especiais de circulação
Tipos de estacionamento
O presente Capítulo aplica-se aos seguintes tipos de estacionamento:
Estacionamento na via pública
Cargas e Descargas
Transportes Públicos e Transporte Coletivo de Passageiros
Transporte de Mercadorias
Os veículos de transporte de mercadorias devem proceder ao estacionamento apenas nas áreas sinalizadas para o efeito.
Veículos Especiais
Estacionamento no Largo do Mercado
Localização dos Parques e Zonas de Estacionamento
Parques Privativos
Âmbito
Condições de utilização
Cartão de Residente no Centro Histórico
Características do cartão
Atribuição do Cartão
Documentos necessários à obtenção do Cartão
Revalidação do Cartão
Roubo, furto ou extravio dos cartões
Localização e Horários
Isenção de estacionamento de duração limitada
Proibições
Taxas de bloqueamento
Fiscalização
Contraordenações e Coimas
Concessões
A exploração dos parques e das zonas de estacionamento de duração limitada poderá ser concedida a terceiros de acordo com as normas aplicáveis à contratação pública.
Remissões Gerais
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste Regulamento são revogadas as disposições municipais sobre trânsito existentes à data da entrada em vigor do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos quinze dias sobre a data da sua publicação.
Anexo I
Modelo de Lombas
(ver documento original)
(ver documento original)
Anexo II
Delimitação de Centro Histórico
(ver documento original)
Anexo III
Dísticos
(ver documento original)
311351464