Regulamento do Conselho para a Avaliação e Qualidade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto e âmbito
O presente Regulamento do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPCA visa dar cumprimento ao estipulado no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).
Funcionamento
O funcionamento do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPCA rege-se, em geral, por este Regulamento e pelas normas legais e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao IPCA, e em especial pelo Código do Procedimento Administrativo.
Natureza e composição
Competências
Duração do mandato
O mandato dos membros eleitos ou designados é coincidente com o mandato do Conselho Geral, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho para Avaliação e Qualidade, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos do presente Regulamento.
Suspensão do mandato
Ausências
Destituição
Deveres
Direitos
Para o regular exercício do seu mandato, constituem direitos dos membros do Conselho para a Avaliação e Qualidade, além dos conferidos por lei, e reportando-se a assuntos de interesse institucional e orgânico:
Composição da Mesa
Competência da Mesa
Compete à Mesa do Conselho para a Avaliação e Qualidade:
Competências do Presidente do Conselho para a Avaliação e Qualidade
Compete ao Presidente do Conselho para a Avaliação e Qualidade:
Competência do Secretário
Compete, especialmente, ao Secretário:
Reuniões do Conselho para a Avaliação e Qualidade
Convocatória
Quórum
Comissões especializadas
Período da 'Ordem do Dia'
Distribuição dos tempos e organização das intervenções
Intervenção dos Conselheiros
Requerimentos
Declaração de voto
Maioria
As deliberações do Conselho para a Avaliação e Qualidade são aprovadas por maioria dos presentes, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram ou proponham maioria diferente.
Voto
Processo de votação
Atas
Entrada em vigor e publicação
Alterações
10 de maio de 2017. - O Presidente Interino do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.
310519595