Declara que foi aprovado o Regulamento do Cine-Teatro Municipal de Mação
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do Artigo 23.º, na alínea k) e u) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Objeto
Gestão, Administração e Manutenção
Objetivos da Utilização
Pedidos para Utilização
Intransmissibilidade da autorização de utilização das instalações
Acordo de Utilização
Desistência de Eventos
Revogação da autorização de utilização das instalações
A autorização de utilização do Cine-Teatro será revogada pela Câmara Municipal de Mação, após audição dos interessados, quando se verifique alguma das seguintes situações:
Responsabilidade civil e seguros
Danos
Ordem de Prioridade na Utilização
Na gestão do Cine-Teatro procurar-se-á servir e atender às solicitações de todos os interessados e rentabilizar a sua utilização, obedecendo à seguinte ordem de prioridades:
Utilização simultânea
Policiamento e Segurança das instalações
Caução
Interdições
É expressamente proibido nas instalações:
Valores de Utilização e Prazo de Pagamento
Isenções
Período e horário de funcionamento
Deveres dos Utilizadores
Os Utilizadores deverão respeitar as indicações da Câmara Municipal ou concessionária e organizadores a quem seja cedido o espaço.
Normas de segurança e emergência
Condições de Acesso
Acesso Condicionado
Lotações
Os espaços principais do Cine-Teatro têm a seguinte lotação:
Publicidade e Divulgação
Venda de produtos
Normas Técnicas
Equipamentos e Meios Técnicos
Utilização dos Vestiários e Materiais e Equipamentos
Preço dos Ingressos
Funcionamento da Bilheteira
Normas de Conduta
Som e Imagem
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal ou a concessionária, em caso de concessão.
Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mação.
Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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