Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo - alteração
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos, que se encontrem acreditados na Câmara Municipal da Amadora, e/ou prossigam fins de interesse municipal, nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Acordo de Parceria - o contrato a celebrar entre o Município e as entidades das áreas cultural, juvenil ou social beneficiárias de apoio financeiro para Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social;
Construção - a criação de edificado/novas instalações com vista à implementação ou alargamento das respostas/atividades desenvolvidas pelas entidades, de acordo com projeto previamente aprovado, respeitando as técnicas construtivas e as normas vigentes;
Conservação - as obras que mantenham o bom e eficaz funcionamento/utilização das instalações associativas;
CPDD - o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar entre o Município e as entidades de âmbito desportivo;
Entidade - a instituição, associação ou organismo legalmente existente, sem fins lucrativos, que se encontre acreditado na Câmara Municipal da Amadora e, que prossiga fins de interesse municipal;
Equipamentos - os bens necessários ao desenvolvimento das atividades associativas, onde se incluem, aparelhos, ferramentas, mobiliário e outros, conforme Tabela de Referência, disponível no site do município, cujo valor, individual ou do conjunto, seja inferior a (euro)50.000,00.
Equipamentos Desportivos Especializados - os pisos (interiores ou exteriores) e as coberturas, afetos à prática desportiva, cujo valor, individual ou do conjunto, seja igual ou superior a (euro)50.000,00.
Equipamentos com Resposta Social - as creches, as estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), os centros de dia, lares residenciais; centros de atividades ocupacionais (CAO) e serviços de apoio domiciliário (SAD);
Manutenção - as obras com vista a manter ou repor as instalações e seus constituintes num estado que permita desempenhar a função para a qual foram concebidas;
Município - o município da Amadora;
Reabilitação - as obras caracterizadas como investimento que visam conferir às edificações as características adequadas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados.
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Este eixo visa apoiar entidades com vista à continuidade ou incremento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse para o Município.
Eixo 2.1: Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam construir ou reabilitar as instalações consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades, ampliando a oferta da resposta social prestada;
Eixo 2.2: Obras de Conservação e Manutenção de instalações
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam concretizar obras de conservação e manutenção de instalações consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das atividades;
Eixo 2.3: Aquisição de viaturas
Este eixo visa apoiar a aquisição de viaturas consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das atividades das entidades;
Eixo 2.4: Equipamentos Desportivos Especializados
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam equipar as instalações afetas à prática desportiva, através da intervenção em pisos (interiores ou exteriores) e em coberturas, considerados essenciais ao normal desenvolvimento das atividades;
Eixo 2.5: Aquisição de equipamentos
Este eixo visa apoiar a aquisição de equipamentos considerados essenciais ao normal desenvolvimento das atividades das entidades;
Eixo 2.6: Certificação de Sistemas de Gestão e Qualidade
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam certificar os respetivos sistemas de gestão de qualidade.
Colaboração
Publicidade do Apoio
A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção das atividades, projetos ou eventos a realizar ou realizados, nomeadamente com a menção expressa: "Com o apoio da Câmara Municipal da Amadora", obrigatoriamente acompanhada da marca AMADORA.
Requisitos para a Atribuição
As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios financeiros do Município, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Acreditação na Câmara Municipal da Amadora
Apresentação e Prazo de Entrega das Candidaturas
Instrução das Candidaturas - Documentação formal
Critérios de Seleção
Avaliação do Pedido de Atribuição
Eixo 1 - Apoios a atividades, projetos ou eventos
Eixo 2 - Apoio ao investimento
Eixo 2.1. - Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social
Eixo 2.2 - Obras de conservação e manutenção de instalações
Eixo 2.3 - Aquisição de viaturas
Eixo 2.4 - Equipamentos Desportivos Especializados
No apoio financeiro para equipamentos desportivos especializados são consideradas elegíveis as despesas a realizar com intervenções em pisos (interiores ou exteriores) e coberturas de instalações afetas à prática desportiva.
Eixo 2.5 - Aquisição de equipamentos
Eixo 2.6 - Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade
Exclusividade dos apoios financeiros
Para além do apoio à atividade, as entidades candidatam-se exclusivamente a um dos seguintes pedidos de apoio:
Documentação técnica de instrução dos pedidos de apoio financeiro ao Eixo 2
(a anexar em formato pdf, jpeg, png ou zip, na plataforma de candidatura online)
Apresentação prévia de orçamento discriminado e com valores unitários, emitido por fornecedor habilitado;
Apresentação prévia de orçamento discriminado e com valores unitários, emitido por fornecedor habilitado;
Formalização dos Apoios Financeiros
Requisitos para a Atribuição
Complementaridade de apoios
Cálculo
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigência dos Apoios Financeiros
Sugestões e reclamações
Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora, com a faculdade de delegação nos termos da lei, a apreciação e decisão das sugestões e reclamações apresentadas no âmbito do presente Regulamento.
Auditorias
No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, as entidades podem ser submetidas a auditorias, pela Câmara Municipal da Amadora ou entidades competentes por esta designadas, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação adequada e oportuna para o efeito.
Revisão
As candidaturas a financiamento podem ser objeto de revisão após a decisão do mesmo, por Acordo entre as Partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos neste Regulamento são decididos por deliberação da Câmara Municipal da Amadora.
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços municipais, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Publicação
O presente Regulamento é publicado no Diário da República, no Boletim Municipal, além de publicitado no sítio eletrónico do município da Amadora.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
14 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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