Aprova o Regulamento da Biblioteca Municipal de Peniche.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com o n.º 8 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 2.º, no n.º 3 do artigo 7.º e artigo 12.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Juridico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 31/2019, de 3 de maio.
NATUREZA
Missão e objetivos
Objeto
Localização
A BMP localiza-se no edifício da Central - Centro Cívico Intergeracional Professor Rogério Cação, na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro n.º 1, freguesia de Peniche, em Peniche.
Horário
O horário de funcionamento da BMP encontra-se afixado em local visível na biblioteca e será divulgado na internet, no sítio institucional do Município e de outros canais adequados.
Acesso aos serviços da BMP
Utilizadores
Cartão de leitor
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), garantido a BMP a segurança e confidencialidade do tratamento.
Direitos dos utilizadores
São direitos dos utilizadores:
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores, designadamente:
Comportamentos perturbadores
Áreas funcionais
Serviços da BMP
A BMP presta os seguintes serviços:
Serviço de atendimento e pesquisa
Serviço de leitura presencial
Serviço de digitalização, reprodução/impressão de documentos
Serviço de empréstimo domiciliário
Renovação do empréstimo domiciliário
Devolução do empréstimo domiciliário
Reserva de publicações emprestadas
Serviço de empréstimo interbibliotecas
Serviço que permite ao utilizador obter documentos ou cópias dos mesmos junto de outras bibliotecas, de acordo com as normas de cada instituição.
Serviço cultural
A BMP promove várias atividades que promovam a vida social, cultural e educativa da comunidade onde se insere, abrangendo diferentes públicos-alvo.
Serviço de acesso a equipamentos informático, tecnológico e outros
Limitações à utilização dos recursos informáticos
Fiscalização
Responsabilidade pelos atos dos menores de idade
Sanções aplicáveis às infrações cometidas pelos utilizadores
Coimas
Sem prejuízo da aplicação das sanções de interdição de acesso constantes dos artigos anteriores e da responsabilidade civil ou penal que ao caso assista, os comportamentos perturbadores previstos na alínea q) do artigo 12.º e descritos nas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º são sancionados como contraordenação com coima de 30 € a 100 €.
Processo contraordenacional
Medida da coima
Procedimentos pendentes
Os procedimentos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, regem-se pelos princípios e disposições do mesmo.
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, com a possibilidade de delegar no Presidente da Câmara Municipal e subdelegar no Vereador do Pelouro ou dirigente.
Norma revogatória
Revisão e alteração
O presente Regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem.
Publicidade
O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que lhe introduzam, deve ser objeto de publicação no Diário da República, na internet e no sítio institucional do Município.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esta especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à a sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
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