Aprovação do Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento identifica as regras e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições em refeitórios escolares, sob gestão da Câmara Municipal de Odivelas.
Objetivo
O fornecimento deste serviço tem como objetivo principal disponibilizar refeições equilibradas e adequadas às necessidades das crianças e jovens em idade escolar, que frequentam as escolas da rede pública do concelho, desenvolvendo hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis, contribuindo para promover o sucesso educativo e combater a exclusão social e escolar.
Destinatários
Fornecimento das refeições escolares
Composição das refeições escolares
Ementa
Dietas específicas
Valor das refeições
Escalões de apoio
Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Processo de candidatura
Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Marcação das refeições
Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Desmarcação das refeições
Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Desistência ou suspensão
O pedido de desistência ou de suspensão do serviço de refeições deverá ser comunicado por escrito pelos encarregados de educação, à Câmara Municipal de Odivelas, através do endereço eletrónico - [email protected], ou presencialmente, nos serviços competentes responsáveis pela área da Educação, até ao último dia do mês a que respeita.
Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Pagamento das refeições
Escolas dos 2.º, 3.º Ciclos e Ensino secundário - Marcação/Desmarcação das refeições
Escolas dos 2.º, 3.º Ciclos e Ensino secundário - Incumprimento no pagamento das refeições
Funcionamento do refeitório escolar
Interrupções letivas
Utilização do Refeitório Escolar
Monitorização diária
Sistema e vigilância e controlo
No âmbito do sistema de vigilância e controlo existem três tipos de visitas de monitorização ao serviço de fornecimento de refeições, sem aviso prévio:
Proteção dos dados
Pedidos de esclarecimentos e reclamações
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares, publicado sob n.º 818/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro.
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
(ver documento original)
316741204