Regulamento do Comércio não Sedentário do Município de Abrantes
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Sem prejuízo das definições legalmente previstas, entende-se por:
Exercício da atividade
Documentos
Comercialização de produtos
No exercício do comércio não sedentário os feirantes e os vendedores ambulantes devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente a referida no artigo 56.º do RJACSR.
Proibições de comercialização
Direitos
Os feirantes e vendedores ambulantes têm direito:
Obrigações
Sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente regulamento os feirantes e vendedores ambulantes devem:
Proibições
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço de venda em feira e do direito de uso do espaço público para o exercício da venda ambulante é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores, bem como pela subscrição de seguros de responsabilidade civil, quando obrigatórios por lei, de acordo com a atividade desenvolvida.
Realização das feiras
Recintos
Organização de feiras retalhistas e grossistas por entidades privadas
Periodicidade e horário de funcionamento
Normas de funcionamento
Alteração do local da feira e dos espaços de venda
Espaços de venda de ocupação ocasional
Espaços de venda destinados a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas
Feira de S. Matias
Forma de atribuição
Comissão
Todo o procedimento referente à hasta pública para atribuição dos espaços de venda, desde a análise das candidaturas à emissão dos alvarás de licença de uso do espaço público, é da responsabilidade da comissão nomeada pela Câmara Municipal.
Condições de admissão ao procedimento
Apresentação da candidatura
Exclusão de candidatos
São excluídos os candidatos que:
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Atribuição
Espaços de venda
Transmissão do direito de ocupação do espaço de venda
Renúncia de ocupação do espaço de venda
Caducidade da atribuição do espaço de venda
Atribuição provisória
Venda ambulante
Horário
Eventos ocasionais e atividades sazonais
Deveres especiais
No exercício da sua atividade, os vendedores ambulantes são obrigados, para além do cumprimento das disposições previstas no capítulo III do presente regulamento, com as devidas adaptações, a:
Equipamento
Os tabuleiros, balcões, bancadas, pavilhões, veículos ou outros, utilizados para a exposição e venda de produtos deverão ser construídos em material resistente, facilmente lavável e que assegurem as condições estruturais e higienossanitárias.
Condições de higiene e acondicionamento
Acesso à atividade
Atribuição dos espaços de venda
Eventos e atividades ocasionais
Atos sujeitos ao pagamento de taxas
É devido o pagamento de taxas pelos seguintes atos:
Taxas
Competência para a fiscalização
Regime sancionatório
Sanções acessórias
Delegação e subdelegação de competências
Normas supletivas e interpretação
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados o regulamento do mercado semanal de Abrantes e da feira de S. Matias, o regulamento da atividade de comércio por grosso quando exercida de forma não sedentária no concelho de Abrantes, e o regulamento da venda ambulante.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
312819103