Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Laundos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Talhão 1 - Cemitério Inicial - Setores 1 a 8;
Talhão 2 - Primeiro Alargamento - Setores 9 a 22;
Talhão 3 - Segundo Alargamento - Setores 23 a 34.
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria, onde existirão, para efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de sepulturas, jazigos-capelas e columbários e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Horário de funcionamento
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é expressamente proibido:
Competência
A inumação, exumação e trasladação devem ser requeridas à Junta de Freguesia de Laúndos, em modelo constante do anexo ao presente regulamento, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia.
Locais de Inumação
Inumações fora do Cemitério da Freguesia
Modos de Inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em Sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões dos Jazigos-Capelas, Sepulturas e Columbários
Largura: 2,70 m.
Profundidade: 3,00 m.
Altura: 2,90 m
Comprimento: 2,42 m.
Largura: 1,02 m.
Profundidade: 2,30 m.
Altura: 0,40 m.
Largura: 0,40 m.
Profundidade: 0,40 m.
Organização do espaço
Sepulturas temporárias - Materiais do caixão
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco e de madeiras densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas - Materiais do caixão
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm, bem como serem colocados no seu interior os dispositivos indicados no n.º 4 do artigo 11.º
Deteriorações
Prazos - Sepulturas ou locais de consumpção aeróbia
Aviso dos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da Trasladação
Registos e Comunicações
Nos correspondentes registos do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Pedido
Decisão de concessão
Alvará
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário de Jazigos-Capelas, Columbários ou Sepulturas perpétuas
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito no alvará que será entregue ao requerente.
Caducidade da concessão - Reversão
Os Jazigos-Capelas, Columbários ou Sepulturas perpétuas que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Justificação do reatamento do trato sucessivo
Apreciação das razões invocadas
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia decidir se as razões invocadas pelos justificantes os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os factos que pretendem justificar.
Declarantes
Publicidade
Impugnação
Conceito
Declaração da prescrição
Estado de ruína e realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em Jazigos-Capelas, Columbários ou Sepulturas a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos Jazigos-Capela
1 - Os Jazigos-Capela serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,60 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,80 m
2 - Na parte subterrânea dos Jazigos-Capela exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e adequada iluminação.
4 - Os materiais e restantes dimensões deverão estar de acordo com os desenhos em Anexo.
Características das Sepulturas
Columbários
O módulo dos Columbários não poderá ter dimensões inferiores a 6,20 metros de frente, 2,20 metros de altura e 0,50 metros de profundidade, construídos nos materiais e restantes dimensões de acordo com os desenhos em Anexo.
Obras de conservação
Omissões
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regime Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários e embelezamento de Jazigos-Capelas, Columbários e Sepulturas
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização desta.
Entrada de viaturas particulares
É proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia:
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
A incineração de caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas obedece às regras previstas na legislação em vigor.
Abertura de caixão de metal
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de Sepulturas, Jazigos-Capelas e Columbários encontram-se fixadas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Laúndos.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta.
Contraordenações e coimas
Omissões
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações por que se rege a atuação da Junta de Freguesia, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelos órgãos da Freguesia de Laúndos:
Executivo - 25/03/2025.
Deliberativo - 13/06/2025.
13 de junho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Laúndos, Félix Manuel Ramires Marques.
ANEXOS A
A1 - Requerimento para Inumação, Cremação, Trasladação e Exumação
A2 - Pedido de Concessão de Terreno/Sepultura/Columbário/Jazigo-Capela
A3 - Requerimento para Emissão de Licença de Construção de Obras a Cargo da Junta de Freguesia
A4 - Requerimento para Emissão de Licença de Construção de Obras Particulares
A5 - Pedido de Averbamento por Herança
A6 - Pedido de Averbamento
A7 - Procedimento de Trato Sucessivo
ANEXOS B
B1 - Planta Esquemática do Cemitério
B2 - Planta do Talhão 3
B3 - Desenhos das Sepulturas
B4 - Plantas e Alçado dos Jazigos-Capelas
B5 - Corte Longitudinal dos Jazigos-Capelas
B6 - Corte Transversal dos Jazigos-Capelas
B7 - Alçado Principal e Corte Transversal dos Columbários
B8 - Alçado e Cortes das tampas dos Columbários
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