Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, do artigo 25.º e das alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do Código de Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil, da Câmara Municipal de Gavião.
Âmbito
Conceitos
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios
Sem prejuízo do disposto na Constituição e na lei, a Proteção Civil do Município de Gavião, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Estrutura institucional
Enquadram a Proteção Civil Municipal, com as composições e competências adiante definidas, os seguintes órgãos e serviços:
Competências do Presidente
Finalidade
Constituição
Membros
Os membros das entidades que integram a Comissão são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente da Comissão, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
Competências
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil de Gavião:
Subcomissões
Quando tal se justifique, face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a Comissão Municipal de Proteção Civil pode determinar a constituição de subcomissões permanentes, que tenham como objeto o acompanhamento contínuo dessa situação e as ações de proteção civil subsequentes, designadamente nas áreas dos riscos naturais, tecnológicos, ou até mesmo em questões de saúde pública.
Reuniões
Ordem de trabalhos
Deliberações e quórum
Atas da reunião
Finalidade
Câmara Municipal
Junta de Freguesia
As Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, prestando toda a ajuda solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas e na defesa e salvaguarda do território e dos habitantes, na promoção de ações em matéria de:
Unidades Locais de Proteção Civil
Finalidade
Competências
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Dever de colaboração
Programa "Aldeia Segura - Pessoas Seguras"
Oficial de Segurança Local
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º do presente Regulamento)
(ver documento original)
15 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
315696768