Aprova a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países da CPLP, adotada pelo Conselho de Ministros da CPLP realizado em Luanda, em 27 de março de 2023
Denominação
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, doravante designada por CPLP, é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua, da concertação político-diplomática e da cooperação entre os seus membros.
Sede
A Sede da CPLP é em Lisboa, a capital da República Portuguesa.
Estatuto jurídico
A CPLP é uma organização que goza de personalidade jurídica internacional, bem como da capacidade jurídica necessária ao exercício das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.
Objetivos
Princípios orientadores
Estados-Membros
Medidas sancionatórias
Observadores
Instituto Internacional de Língua Portuguesa
O Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP) é a Instituição da CPLP, dotada de Estatutos próprios, que tem como objetivos a planificação e execução de programas de promoção, defesa, enriquecimento e difusão da Língua Portuguesa como veículo de cultura, educação, informação e acesso ao conhecimento científico, tecnológico e de utilização em fora internacionais.
Competências do Instituto Internacional de Língua Portuguesa
Órgãos
SUBCAPÍTULO I
Conferência de Chefes de Estado e de Governo
Conferência de Chefes de Estado e de Governo
Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo
SUBCAPÍTULO II
Conselho de Ministros
Conselho de Ministros
Competências do Presidente do Conselho de Ministros
SUBCAPÍTULO III
Comité de Concertação Permanente
Comité de Concertação Permanente
SUBCAPÍTULO IV
Secretariado Executivo
Secretariado Executivo
Secretário Executivo
SUBCAPÍTULO V
Outros órgãos
Reuniões Ministeriais
Reunião dos Pontos Focais de Cooperação
SUBCAPÍTULO VI
Assembleia Parlamentar
Assembleia Parlamentar
SUBCAPÍTULO VII
Disposições gerais da organização institucional
Quórum
O quórum para a realização das reuniões de órgãos da CPLP e das suas instituições é de seis Estados-Membros.
Decisões
Regimento Interno
Os órgãos e instituições da CPLP definirão, em regimento interno, os seus mecanismos de funcionamento.
Orçamentos de funcionamento
Fundo Especial
Património
O Património da CPLP é constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas ou privadas.
Revisão
Entrada em vigor
Depositário
Os textos originais da Declaração Constitutiva da CPLP e dos presentes Estatutos serão depositados na Sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, que enviará cópias autenticadas dos mesmos a todos os Estados-Membros.
Registo
O Depositário submeterá os presentes Estatutos para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo notificar os Estados-Membros da conclusão deste procedimento e indicar-lhes o número de registo atribuído.
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