Aprova o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em 26 de outubro de 2016, em Santo Domingo, República Dominicana
Objeto
Natureza e sede
Membros da Fundação
Personalidade jurídica
Objetivos da Fundação
Critérios para as atividades
Atividades da Fundação
Estrutura da Fundação
A Fundação UE-ALC será constituída por:
Conselho de Governadores
Presidência do Conselho de Governadores
O Conselho de Governadores terá dois presidentes, representando um a UE e o outro os Estados da América Latina e Caraíbas.
Competências do Conselho de Governadores
Compete ao Conselho de Governadores da Fundação UE-ALC:
Reuniões do Conselho de Governadores
Decisões do Conselho de Governadores
O Conselho de Governadores delibera na presença de mais de metade dos membros de cada região. As decisões são adotadas por consenso dos membros presentes.
Presidente da Fundação
Diretor Executivo da Fundação
Financiamento da Fundação
Auditoria e publicação das contas
Avaliação da Fundação
A partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, o Diretor Executivo deve apresentar ao Conselho de Governadores, de quatro em quatro anos, um relatório sobre as atividades da Fundação. Incumbe ao Conselho de Governadores proceder a uma avaliação global das atividades e adotar as decisões relativas às futuras atividades da Fundação.
Parcerias estratégicas
Privilégios e imunidades
Línguas da Fundação
As línguas de trabalho da Fundação são as utilizadas pela parceria estratégica entre a América Latina e Caraíbas e a União Europeia desde a sua criação em junho de 1999.
Resolução de litígios
Qualquer litígio que surja entre as Partes quanto à aplicação ou interpretação do presente Acordo e das suas emendas deve ser objeto de negociações diretas entre as Partes com vista à sua rápida resolução. Se o litígio não for resolvido por estes meios, deve ser submetido ao Conselho de Governadores para decisão.
Emendas
Ratificação e adesão
Entrada em vigor
Vigência e denúncia
Dissolução e liquidação
Depositário
O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Acordo.
Reservas
Disposições transitórias
A partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, a fundação transitória criada em 2011 ao abrigo da legislação da República Federal da Alemanha concluirá as suas atividades e será dissolvida. O ativo e passivo, recursos, fundos e outras obrigações contratuais da fundação transitória serão transferidos para a Fundação UE-ALC estabelecida pelo presente Acordo. Para o efeito, a Fundação UE-ALC e a fundação transitória devem celebrar com a República Federal da Alemanha os instrumentos jurídicos necessários e satisfazer os requisitos jurídicos pertinentes.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo, redigido em exemplar único nas línguas búlgara, croata, checa, dinamarquesa, neerlandesa, inglesa, estónia, finlandesa, francesa, alemã, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, eslovaca, eslovena, espanhola e sueca, fazendo fé qualquer dos textos, que será depositado nos arquivos do Conselho da União Europeia, que remeterá uma cópia autenticada a todas as Partes.
(ver documento original)
152018