Alteração do Plano de Pormenor da Tapada - discussão pública
Objeto, âmbito territorial e natureza jurídica
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Conteúdo documental
Conceitos e Definições
Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotados os conceitos e definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
Âmbito
Regime
[...]
Categorias funcionais de solo
São constituídas as seguintes categorias de uso do solo, tal como se encontram na Planta de Implantação:
Património Arqueológico
Espaços residenciais a manter
(Revogado.)
Parcelas novas
Equipamentos estruturantes
Infraestruturas
Espaços agrícolas de produção
Elementos de contínuo arbóreo - Alinhamento arbóreo
[...]
Circulação
[...]
Circulação automóvel
Ciclovia
Circulação pedonal
Estacionamento
Revestimento de paredes exteriores
[...]
Vãos e caixilharias
Envidraçados
[...]
Coberturas
[...]
Ruído
[...]
Área de proteção acústica
Execução do Plano
[...]
Sistema de Cooperação
Unidades de Execução
[...]
Unidade de Execução I
Unidade de Execução II
Unidade de Execução III
Perequação
[...]
Condições de acessibilidade
[...]
Atualização do PU de Fátima
[...]
Revisão
[...]
Entrada em vigor
[...]
21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
ANEXO I
Quadro de Parcelamento
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de Valores Globais
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de Cedências
(ver documento original)
Regulamento do Plano de Pormenor da Tapada
Objeto, âmbito territorial e natureza jurídica
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Conteúdo documental
Conceitos e Definições
Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotados os conceitos e definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
Âmbito
As servidões e restrições de utilidade pública ao uso do solo constam na Planta de Condicionantes e são as seguidamente identificadas:
Regime
A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no artigo anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
Categorias funcionais de solo
São constituídas as seguintes categorias de uso do solo, tal como se encontram na Planta de Implantação:
Património Arqueológico
Parcelas novas
Equipamentos estruturantes
Infraestruturas
Espaços agrícolas de produção
Elementos de contínuo arbóreo - Alinhamento arbóreo
As espécies que constituam os alinhamentos arbóreos, definidos na Planta de Implantação, são autóctones e/ ou bem adaptadas às condições edafo-climáticas locais, ficando a sua plantação sujeita a um compasso máximo de 10,0 m.
Circulação
A circulação na área de intervenção do Plano está sujeita a condicionamentos distintos consoante o tipo de serviço prestado, sendo por isso identificada nos seguintes termos:
Circulação automóvel
Ciclovia
Circulação pedonal
Estacionamento
Revestimento de paredes exteriores
No revestimento de paredes exteriores são utilizados materiais e cores homogéneos que contribuem para a integração harmoniosa das edificações nos conjuntos edificados e na envolvente, bem como asseguram as condições de conforto, designadamente acústicas, e de salubridade exigíveis.
Vãos e caixilharias
Envidraçados
É interdita a aplicação de vidros rugosos ou martelados, bem como todos aqueles que, pela sua cor ou configuração, possam manifestamente prejudicar a harmonia da edificação existente ou nova, ou qualquer edificação da envolvente.
Coberturas
É proibida a aplicação de fibrocimento nas coberturas.
Ruído
A área de intervenção do presente Plano é classificada como Zona Mista, nos termos do disposto na legislação aplicável, devendo todas as operações urbanísticas a realizar na área de intervenção do Plano, observar as suas disposições legais e regulamentares.
Área de proteção acústica
Execução do Plano
A execução do Plano é feita através do sistema de cooperação, desenvolvido no âmbito de 3 Unidades de Execução, delimitadas na Planta de Implantação e nos termos da legislação aplicável.
Sistema de Cooperação
Unidades de Execução
O Plano constitui três Unidades de Execução:
Unidade de Execução I
Unidade de Execução II
Unidade de Execução III
Perequação
O mecanismo de perequação adotado no âmbito do presente plano é o da repartição dos custos de urbanização pelos proprietários na proporção da intensidade de aproveitamento urbanístico determinado pelas disposições do presente plano.
Condições de acessibilidade
Na área do Plano, a construção de qualquer espaço público, equipamento coletivo e edifício público respeita as condições de acessibilidade definidas no respetivo regime jurídico.
Atualização do PU de Fátima
O Plano revoga o artigo 44.º para a área do Plano e o artigo 77.º do Plano de Urbanização de Fátima.
Revisão
O Plano deve ser objeto de avaliação sempre que a Câmara Municipal o entenda, nos termos da legislação em vigor, devendo proceder-se à sua revisão decorridos 10 anos sobre a sua entrada em vigor ou a sua última revisão.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
ANEXO I
Quadro de Parcelamento
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de Valores Globais
(ver documento original)
ANEXO III
QUADRO DE CEDÊNCIAS
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
60912 - ssaigt.dgterritorio.pt
60914 - ssaigt.dgterritorio.pt
614643856