Aprova o Código de Ética e de Conduta da Freguesia de São Miguel de Poiares
Lei habilitante
Âmbito objetivo
Âmbito subjetivo
Princípios e deveres gerais de ética e de conduta
Princípio da legalidade
No exercício das suas funções, todos os sujeitos mencionados no artigo 3.º devem atuar em estrito cumprimento da Constituição, da lei e das decisões legítimas dos seus superiores hierárquicos, quando aplicável, dentro dos limites estabelecidos e no respeito pelos fins a prosseguir estipulados na legislação em vigor.
Princípio da prossecução do interesse público
Princípio do serviço público de qualidade
Princípio da boa-fé e da colaboração
Princípio da neutralidade e da igualdade
Princípio da competência e da responsabilidade
Princípio da proporcionalidade
Tais sujeitos devem ainda atuar no respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, garantindo que os deveres que lhes são impostos se apresentam como proporcionais, adequados e necessários aos objetivos e fins a alcançar e promovendo o equilíbrio entre interesses privado e público.
Princípio da integridade e lealdade
Princípio da proteção de dados
Princípio da sustentabilidade
Proibição do assédio
Princípios e deveres específicos
Obrigações declarativas
A declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos membros do órgão executivo é prestada em conformidade com o disposto nos artigos 13.º a 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31/07.
Impedimentos
São aplicáveis aos membros do órgão executivo as disposições referentes aos impedimentos estabelecidas na Lei n.º 52/2019, de 31/07.
Ofertas institucionais e hospitalidades
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Princípios e deveres específicos
Relacionamento interno
Todos os colaboradores se devem relacionar no respeito e cooperação mútuos, promovendo um bom ambiente de trabalho, o espírito de equipa e a partilha de saberes, evitando qualquer situação suscetível de originar conflitos.
Relacionamento externo
Conflitos de Interesses
Suprimento de conflitos de interesses
Os sujeitos descritos do artigo 3.º que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições legalmente aplicáveis.
Registo de Interesses
Poderá ser criado um registo de interesses próprio e acessível através da internet, mediante deliberação da assembleia de freguesia, nos termos descritos no artigo 15.º da Lei n.º 52/2019, de 31/07.
Regime sancionatório
Aplicação
O disposto no presente Código não impede a aplicação de outros Códigos, Regulamentos ou diplomas legais em vigor relativos a normas de conduta específicas para o exercício de determinadas funções e categorias profissionais.
Publicidade
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e de Conduta da Freguesia de São Miguel de Poiares entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313249481