Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Lei habilitante
O Regulamento de utilização e cedência de viaturas municipais do Município de Vouzela é aprovado nos termos do disposto ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, e, considerando ainda o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por funcionário e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Objeto
O presente regulamento visa criar procedimentos e critérios de utilização de viaturas, que promovam a racionalização da frota sob gestão municipal, bem como, a segurança das viaturas e dos condutores e o controlo da despesa orçamental.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais aplica-se a todas as viaturas propriedade do Município de Vouzela bem como às que, por via da locação, empréstimo ou outra qualquer figura jurídica legalmente admissível, se encontrem à guarda e responsabilidade do mesmo.
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte municipais devem obedecer aos seguintes princípios:
Gestão centralizada e rentabilizada
Definição
Consideram-se veículos municipais, todas as viaturas da propriedade do Município de Vouzela ou as que se encontrem à sua guarda, sob sua direção efetiva e à responsabilidade do mesmo, designadamente, por via da locação, empréstimo ou outra qualquer figura jurídica legalmente admissível.
Classe e tipo de veículos
Classificação dos veículos quanto à afetação
Os veículos municipais classificam-se em:
Destino dos veículos
Habilitação para circulação
A circulação de qualquer um dos veículos classificados nos termos dos artigos precedentes, será unicamente autorizada desde que, cumulativamente:
Parqueamento
Capacidade de condução
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos condutores face ao veículo municipal
Acidentes
Participação de avaria
Dano em veículo
A ocorrência de qualquer dano não enquadrável no Artigo 15.º do presente regulamento, deve observar o procedimento descrito no artigo anterior com as necessárias adaptações.
Participação de furtos
Manutenção preventiva e gestão de frota
Proibição de condução
Poderá qualquer trabalhador do Município de Vouzela ser proibido de conduzir uma viatura municipal pelo membro do Executivo Municipal com competência delegada ou do dirigente da unidade orgânica - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial com competência subdelegada, por motivos devidamente fundamentados que se possam revelar capazes de afetar o normal exercício da condução em condições de segurança para o próprio e/ou para terceiros.
Como se procede ao abastecimento
Os veículos municipais serão abastecidos, por regra, no armazém municipal mediante o preenchimento de livro de registos de abastecimento, com referência ao veículo a abastecer, excecionalmente, por impeditivo de o fazer nas instalações municipais, designadamente, em deslocações, o abastecimento poderá ocorrer em posto de combustível, mediante a utilização de “cartão frota” ou em última ratio, mediante pagamento no ato, posteriormente, ressarcido contra fatura.
Lavagem das viaturas
A lavagem das viaturas que integram a frota municipal é efetuada nas oficinas e/ou armazéns municipais.
Uso de veículo próprio
Utilização dos veículos por entidades externas
Pedido dos veículos municipais por entidades externas
Encargos
Cedência de veículos a entidade externa no âmbito do Regulamento de Apoio às Coletividades
A cedência de veículos a entidades externas no âmbito do Regulamento de Apoio às Coletividades efetua-se conforme as regras constantes do mencionado regulamento.
Deveres da entidade beneficiária
São deveres da entidade beneficiária:
Registo, cadastro e identificação
Boletim diário de serviço
Codificação
As viaturas constantes das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento possuem controlo através de sistema informático de gestão de frota de viaturas em uso no Município de Vouzela.
Casos omissos e lacunas
Os casos omissos e as lacunas no presente regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Proteção de dados
Entrada em vigor
318866581