Estrutura geral
Atribuições e objectivos comuns aos serviços
A Câmara Municipal exercerá superintendência sobre os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas que se tornarem necessárias, a sua correcta actuação na prossecução dos objectivos acima enunciados, e promovendo um constante controlo e avaliação de desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Gabinete de Apoio ao Presidente
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, constituído discricionariamente pelo presidente da Câmara, nos termos do artigo 73.º, n.º 1, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cabe dar apoio à actividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações públicas, à comunicação social, competindo-lhe, na generalidade:
Gabinete de Apoio à Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Vereação, constituído discricionariamente pelos vereadores da Câmara, nos termos do artigo 73.º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cabe dar apoio à actividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações públicas, à comunicação social, competindo-lhe, na generalidade:
Gabinete Jurídico
Competências da Gabinete Jurídico:
Gabinete de Acção Social
Competências do Gabinete de Acção Social:
Gabinete de Protecção Civil
Ao Gabinete de Protecção Civil incumbe a prossecução dos objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na Lei de Bases da Protecção Civil.
São competências do Gabinete de Protecção Civil:
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
Competências do Gabinete de Relações Públicas e Comunicação:
Gabinete de Apoio às Juntas, Associações e Candidaturas
Competências do Gabinete de Apoio às Juntas, Associações e Candidaturas:
Gabinete de Educação e Desporto
Competências do Gabinete de Educação e Desporto:
Gabinete Cultural
Competências do Gabinete Cultural:
Gabinete de Formação e Inovação Tecnológica
São competências do GFIT, as seguintes áreas de actuação:
Biblioteca Municipal e Museu do Agricultor e do Queijo
Competências da Biblioteca Municipal:
Competências do Museu do Agricultor e do Queijo:
Gabinete de Veterinária
Competências do Gabinete de Veterinária:
Departamento Municipal
O Departamento Municipal é composto por:
Divisão Administrativa
Secção de Recursos Humanos
Competências da Secção de Recursos Humanos:
Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças
Competências da Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças:
Serviço de Actas
Competências dos Serviços de Actas:
Mercados, feiras e espaços públicos
Competências dos serviços de mercados, feiras e espaços públicos - gerir o mercado e feira municipais, ocupando-se do ordenamento das instalações e equipamentos, estudando e propondo medidas de optimização de espaços dentro dos respectivos recintos.
Gabinete de Apoio ao Munícipe e ao Imigrante
Competências do Gabinete de Apoio ao Munícipe e ao Imigrante:
Divisão Financeira
Secção de Contabilidade e Património
Competências da Secção de Contabilidade e Património:
Secção de Tesouraria
Competências da Secção de Tesouraria:
Secção de Armazém e Aprovisionamento
Competências da Secção de Armazém e Aprovisionamento:
Serviços de Parques e Viaturas
Competências dos Serviços de Parques e Viaturas:
Divisão de Planeamento e Urbanismo
Secção de Obras Municipais
Competências da Secção de Obras Municipais:
Secção de Planeamento e Desenvolvimento Urbano
Competências da Secção de Planeamento e Desenvolvimento Urbano:
Gabinete de Electricidade
Competências do Gabinete de Electricidade:
Serviços de Obras Municipais
Competências dos Serviços de Obras Municipais:
Divisão de Ambiente e Obras Particulares
São-lhe cometidas ainda funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos paramentos de ocupação do solo e integração, nomeadamente de índole técnica e legal, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, ambiente e recursos naturais.
Secção de Obras Particulares
Competências da Secção de Obras Particulares:
Secção de Fiscalização
Competências da Secção de Fiscalização:
Secção de Águas e Saneamento
Competências da Secção de Águas e Saneamento:
Secção de Agricultura, Florestas e Espaços Verdes
Competências da Secção de Agricultura, Florestas e Espaços Verdes:
Serviços de Limpeza, Higiene e Cemitério
Competências dos Serviços de Limpeza, Higiene e Cemitério:
Do quadro de pessoal
Direcção e chefia
Criação e implementação das unidades orgânicas
Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo I, que integram a estrutura objecto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniências da Câmara Municipal, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.
Adaptação
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)