Publicação do Regulamento de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários, com contrato de trabalho em Funções Públicas.
Noção de horário de trabalho
Período de funcionamento
Período de atendimento
O período normal de atendimento dos serviços é das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas.
Ritmo de trabalho
Duração semanal de trabalho
Intervalo de descanso
A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
Semana de trabalho e descanso semanal
A semana de trabalho é, em regra, de 5 dias, havendo direito a 1 dia de descanso semanal acrescido de 1 dia de descanso complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respectivamente.
Noção
Liberdade de celebração
A liberdade de celebração de contratos a tempo parcial não pode ser excluída por aplicação de disposições constantes de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial, preferências em favor dos trabalhadores com responsabilidades familiares, dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, pessoa com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores que frequentem estabelecimentos de ensino médio ou superior.
Forma e formalidades
Condições de trabalho
Alteração da duração do trabalho
Deveres da CIMLT
Trabalho a tempo parcial e flexibilidade de horário
Noção
Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas.
Organização
Protecção em matéria de segurança, higiene e saúde
Registo dos trabalhadores em regime de turnos
A CIMLT que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.
Noção
Trabalhador nocturno
Entende-se por trabalhador nocturno aquele que execute, pelo menos, três horas de trabalho normal nocturno em cada dia ou que possa realizar durante o período nocturno uma certa parte do seu tempo de trabalho anual, definida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua falta, correspondente a três horas por dia.
Duração
Protecção do trabalhador nocturno
Noção
Obrigatoriedade
O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho extraordinário, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa.
Condições da prestação de trabalho extraordinário
Limites da duração do trabalho extraordinário
Descanso compensatório
Casos especiais
Registo
Noção
Para efeitos deste Regime, considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da CIMLT, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Formalidades
Liberdade contratual
Igualdade de tratamento
O teletrabalhador tem os mesmos direitos e está adstrito às mesmas obrigações dos trabalhadores que não exerçam a sua actividade em regime de teletrabalho tanto no que se refere à formação e promoção profissionais como às condições de trabalho.
Privacidade
Instrumentos de trabalho
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Período normal de trabalho
O teletrabalhador está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho diário e semanal aplicáveis aos trabalhadores que não exercem a sua actividade em regime de teletrabalho.
Isenção de horário de trabalho
O teletrabalhador pode estar isento de horário de trabalho.
Deveres secundários
Participação e representação colectivas
Semana de trabalho e descanso semanal
Duração do descanso semanal obrigatório
Feriados obrigatórios
1 de Janeiro;
Sexta-Feira Santa;
Domingo de Páscoa;
25 de Abril;
1 de Maio;
Corpo de Deus (festa móvel);
10 de Junho;
15 de Agosto;
5 de Outubro;
1 de Novembro;
1, 8 e 25 de Dezembro.
Feriados facultativos
Mapa de horário de trabalho
Afixação do mapa de horário de trabalho
Modalidades de horários de trabalho
Os diferentes serviços da CIMLT podem adoptar, quando devidamente autorizados, as seguintes modalidades de horário de trabalho:
Horário rígido
Horário flexível
Adopção do horário flexível
Horários desfasados
Horários desfasados são aqueles que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permitem estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Efeitos da isenção de horário de trabalho
Comparência ao serviço
Os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço, às horas que lhes forem designadas e aí permanecer continuamente, não se podendo ausentar, sob pena de marcação de falta, salvo se para tal forem autorizados pelo superior hierárquico.
Formas de controlo
O controlo de assiduidade e de pontualidade é efectuado por registo pontométrico automático ou por registo manual em livro ou folhas de ponto.
Responsabilidade
Âmbito de aplicação
Cartão de registo pontométrico
Registo de assiduidade
Relatório de assiduidade
Isenção de registo pontométrico
Crédito de tempo
Utilização do crédito de tempo
Violação do crédito de tempo
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respectiva assiduidade, abrangendo, designadamente, os períodos de ausência e as irregularidades do registo pontométrico, bem como quanto às férias e faltas.
Autorização
Responsabilização
Os dirigentes são responsáveis pelo controlo e cumprimento das normas do presente regulamento e da legislação em vigor quanto à prestação de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como de directivas emanadas pelo presidente do conselho executivo da CIMLT ou por secretário executivo com competência delegada para o efeito quanto às mesmas matérias.
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República.
201803565