De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/93, que ratifica o Plano Director Municipal de São João da Madeira, publicada no Diário da República, n.º 103, de 4 de Maio de 1993
Objecto
O presente Regulamento estabelece, em conjunto com as plantas de ordenamento e de condicionantes, que dele fazem parte integrante, as regras para o uso, ocupação e transformação do solo em todo o território do concelho de São João da Madeira.
Condicionantes
Em todos os actos abrangidos por este Regulamento serão respeitados, cumulativamente com as suas disposições, todos os diplomas legais e regulamentos de carácter geral em vigor aplicáveis em função da sua natureza e localização, nomeadamente os respeitantes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, mesmo que tais disposições não sejam aqui expressamente mencionadas.
Âmbito
São abrangidos pelas disposições do presente Regulamento, tendo expressamente em conta o disposto no artigo anterior, quaisquer actos relativos, designadamente a:
Competências do município
Alterações à legislação
Sempre que a legislação referida neste Regulamento seja alterada, consideram-se aplicáveis as disposições correspondentes do novo diploma.
Coeficiente de ocupação do solo
A potencialidade máxima de edificação em lotes, parcelas ou partes de parcelas é determinada pelo respectivo coeficiente de ocupação do solo, nos termos dos números seguintes:
Para o cálculo deste coeficiente considera-se lote o terreno legalmente constituído, confinante com a via pública e com profundidade não superior a 50 m.
Coeficiente de ocupação do solo máximo
Mecanismo de compensação
Compensação mediante a entrega de terrenos
Compensação em dinheiro
Quando a forma de compensação prevista no artigo anterior não seja possível (ou para o proprietário se revele demasiado onerosa), poderá a Câmara Municipal autorizar a sua substituição por uma quantia em dinheiro calculada em função do valor por metro quadrado que vier a ser estipulada pelo município, em sede regulamentar.
Terrenos adquiridos pelo município
Os terrenos adquiridos pelo município nos termos dos artigos 9.º e 10.º constituem bens do domínio público sob a administração do município.
Usos dominantes do solo
Classe 1 - espaços urbanos:
Categoria 1.1 - centro cívico (zona A);
Categoria 1.2 - área central alargada (zona B);
Categoria 1.3 - área periférica (zona C);
Classe 2 - espaços urbanizáveis;
Classe 3 - espaço industrial:
Categoria 3.1 - zona industrial existente;
Categoria 3.2 - zona industrial - expansão;
Classe 4 - espaços naturais;
Classe 5 - redes viária e ferroviária.
Alterações à configuração de espaços e áreas da planta de ordenamento
A transposição de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá realizar-se mediante revisão do Plano Director Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas
A aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou das disposições legais ou regulamentares que o venham a substituir é extensiva à totalidade do território do concelho de São João da Madeira.
Limitações à altura dos edifícios
Estes edifícios terão de ser aprovados pela Assembleia Municipal, sob propostas bem justificadas da Câmara Municipal.
Destino de uso dominante
As áreas englobadas nesta classe destinam-se à localização e implantação de actividades, funções e instalações com fins residenciais, comerciais, de serviços e urbanos em geral, incluindo equipamentos públicos edificados ou não.
Usos supletivos
Categorias da classe 1 (espaço urbano)
Caracterização
Os espaços pertencentes à classe 2 são os que, apresentando actualmente uma baixa intensidade de ocupação urbana, poderão transformar-se, de forma mais imediata, a curto ou médio prazo, em espaços urbanos, integráveis na classe 1, mediante a sua infra-estruturação de acordo com projectos urbanísticos previamente aprovados.
Destino de uso e regras de ocupação
Transposição para a classe 1 (espaços urbanos)
Os espaços desta classe que tenham sido objecto de plano urbanístico e da subsequente infra-estruturação passarão a integrar a classe 1 (espaços urbanos), categoria 1.3, somente após a completa execução da totalidade das obras de infra-estruturas previstas nos respectivos projectos aprovados e consequente recepção das mesmas pelo município.
Zona industrial existente (categoria 3.1)
Zona industrial - expansão (categoria 3.2)
Caracterização
Integram a classe 4 os espaços que constituem as zonas do território concelhio com aptidão agrícola mais sensíveis dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental em geral, englobando as áreas mais importantes das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais no concelho.
Estatuto de ocupação e utilização
Estes estudos deverão garantir sempre uma taxa de impermeabilização inferior a 10%.
Caracterização
Estas redes correspondem a espaços activados por infra-estruturas.
Faixa de protecção à linha de caminho de ferro
Sem prejuízo de faixas de dimensão superior, legalmente definidas, aquelas faixas situam-se para um e outro lado da linha, cada uma com 10 m de largura, medidas na horizontal, a partir de:
Caracterização e objectivos
As áreas e faixas de protecção estabelecem condicionamentos suplementares aos estipulados nos capítulos anteriores deste Regulamento, aplicáveis a determinadas áreas envolventes das estradas, caminho de ferro e de outras áreas, de modo a garantir a compatibilização de ocupação e uso do solo com as funções que essas infra-estruturas desempenham.
Faixa de protecção às estradas nacionais
As estradas nacionais integrantes do território municipal estão sujeitas à legislação aplicável, designadamente os Decretos-Leis n.os 13/71, 64/83 e 341/86.
Áreas de protecção aos edifícios de interesse público ou classificados como de interesse concelhio
Preexistências
Regulamentação subsidiária
Postos de abastecimento de combustíveis
Informação pública
O município de São João da Madeira manterá sempre em condições de poderem ser consultados e ou adquiridos pelos interessados, dentro das horas normais de funcionamento dos seus serviços, os seguintes documentos:
Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal
O presente Regulamento só pode ser alterado mediante revisão do Plano Director Municipal do Concelho de São João da Madeira de acordo com a legislação aplicável a esse procedimento.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
(ver documento original)