Objecto
O presente diploma tem como objecto a definição do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Objecto
O presente diploma tem como objecto a definição do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Regras gerais e tabelas
Âmbito do controlo
Ficam sujeitas a controlo todas as plantas, substâncias e preparações referidas nas convenções relativas a estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ratificadas por Portugal e respectivas alterações, bem como outras substâncias incluídas nas tabelas anexas ao presente diploma.
Licenciamentos, condicionamentos e autorizações
Competência fiscalizadora do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
Natureza das autorizações
Requisitos subjectivos
Manutenção e caducidade da autorização
Revogação ou suspensão da autorização
Efeitos da revogação da autorização
Importação e exportação das substâncias referidas nas tabelas anexas
Competência fiscalizadora da Inspecção-Geral das Actividades Económicas e da Direcção-Geral das Alfândegas
Circulação internacional de pessoas
As pessoas que atravessem as fronteiras portuguesas podem transportar, para uso próprio, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I-A, I-C, II-B, II-C, III e IV, em quantidade não excedente à necessária para 30 dias de tratamento, desde que apresentem documento médico justificativo da necessidade do seu uso.
Provisões para meios de transporte
Prescrição médica
Obrigações especiais dos farmacêuticos
Casos de urgente necessidade
Em caso de urgente necessidade, podem os farmacêuticos, sob a sua responsabilidade e para uso imediato, forncer sem receita médica substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I e II, desde que o total do fármaco não exceda a dose máxima para ser tomada de uma só vez.
Controlo de receituário
Proibição de entrega a demente ou menor
Participação urgente
Tráfico e outras actividades ilícitas
Precursores
Conversão, transferência ou dissimulação de bens ou produtos
Agravação
As penas previstas nos artigos 21.º e 22.º são aumentadas de um quarto nos seus limites mínimo e máximo se:
Tráfico de menor gravidade
Se, nos casos dos artigos 21.º e 22.º, a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída, tendo em conta nomeadamente os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações, a pena é de:
Traficante-consumidor
Abuso do exercício de profissão
Associações criminosas
Incitamento ao uso de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Tráfico e consumo em lugares públicos ou de reunião
Atenuação ou dispensa de pena
Se, nos casos previstos nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 28.º, o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir por forma considerável o perigo produzido pela conduta, impedir ou se esforçar seriamente por impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis, particularmente tratando-se de grupos, organizações ou associações, pode a pena ser-lhe especialmente atenuada ou ter lugar a dispensa de pena.
Abandono de seringas
Quem, em lugar público ou aberto ao público, em lugar privado mas de uso comum, abandonar seringa ou outro instrumento usado no consumo ilícito de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, criando deste modo perigo para a vida ou a integridade física de outra pessoa, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Desobediência qualificada
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos na presente lei.
Expulsão de estrangeiros e encerramento de estabelecimento
Perda de objectos
Perda de coisas ou direitos relacionados com o facto
Defesa de direitos de terceiros de boa fé
Bens transformados, convertidos ou misturados
Lucros e outros benefícios
O disposto nos artigos 35.º a 37.º é também aplicável aos juros, lucros e outros benefícios obtidos com os bens neles referidos.
Destino dos bens declarados perdidos a favor do Estado
Consumo
Tratamento espontâneo
Atendimento e tratamento de consumidores
Exame médico a consumidores habituais
Suspensão da pena e obrigação de tratamento
Suspensão com regime de prova
Toxidependente em prisão preventiva ou em cumprimento de pena de prisão
Tratamento no âmbito de processo pendente
Legislação penal
Quanto à matéria constante do presente diploma são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições da parte geral do Código Penal e respectiva legislação complementar.
Aplicação da lei penal portuguesa
Para efeitos do presente diploma, a lei penal portuguesa é ainda aplicável a factos cometidos fora do território nacional:
Liberdade condicional
Tratando-se de condenação a pena de prisão superior a cinco anos pela prática de crime previsto nos artigos 21.º a 23.º e 28.º, a liberdade condicional apenas poderá ter lugar quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e uma vez verificados os requisitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 61.º do Código Penal.
Medidas respeitantes a menores
Compete aos tribunais com jurisdição na área de menores a aplicação das medidas previstas neste diploma, com as devidas adaptações, quando a pessoa a elas sujeita for menor, nos termos da legislação especial de menores, e sem prejuízo da aplicação pelos tribunais comuns da legislação respeitante a jovens dos 16 aos 21 anos.
Legislação processual penal
Perícia médico-legal
Revista e perícia
Prisão preventiva
Medida de coacção
Suspensão provisória do processo
Investigação criminal
Cooperação internacional
Em observância da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas de 1988, no tocante a extradição, auxílio judiciário mútuo, execução de sentenças penais estrangeiras e transmissão de processos criminais, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro.
Condutas não puníveis
Protecção de funcionário e de terceiro infiltrados
Prestação de informações e apresentação de documentos
Entregas controladas
Exame e destruição das substâncias
Amostras pedidas por entidades estrangeiras
Comunicação de decisões
Regra geral
Contraordenações
Apreensão e sanções acessórias
Entidade competente e cadastro
Representação internacional
À entidade coordenadora do Programa Nacional de Combate à Droga cabe assegurar, em articulação com Ministério dos Negócios Estrangeiros, a representação de Portugal a nível internacional, de modo que as matérias da cooperação sejam tratadas e as delegações integradas por representantes indicados pelos organismos respectivos, segundo as suas competências específicas.
Actividades de prevenção
Relatório anual
Diagnóstico e quantificação de substâncias
Informação aos profissionais de saúde
As publicações destinadas exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde relativas a produtos farmacêuticos devem referenciar com a letra E (Estupefaciente) todas as substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I-A e III e com a letra P (Psicotrópico) as compreendidas nas tabelas II-B, II-C e IV.
Regras e conceitos técnicos
As regras e conceitos técnicos contidos no presente diploma são entendidos de harmonia com as convenções internacionais relativas a estupefacientes e substâncias psicotrópicas ratificadas pelo Estado Português.
Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça
As referências feitas no presente diploma ao Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça entendem-se feitas ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, enquanto este não for objecto de reestruturação que consagre aquela denominação.
Norma revogatória
Ficam revogados:
Entrada em vigor
3-metilfentanil (N-(3-metil-1-fenetil-4-piperidil) propionanilida e os seus dois isómeros cis e trans).
4-fluoroisobutirilfentanilo ou 4F-iBF ou 4-FIBF ou pFIBF (N-(4-fluorofenil)-N-(1-fenetilpiperidin-4-il)isobutiramida).
Acetil-alfa-metilfentanil (N-[1-(alfa) metilfenetil-4-piperidil] acetanilida).
Acetildiidrocodeína (3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmorfinano).
Acetilfentanilo (N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidina-4-il]acetamida).
Acetilmetadol (3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano).
Acetorfina (3-0-acetiltetra-hidro-7(alfa)-(1-hidro-1-metilbutil)-6,14-endoetano-oripavina).
Acrilofentanilo (N-(1-fenetilpiperidina-4-il)-N-fenilacrilamida).
Alfacetilmetadol (alfa-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano).
Alfameprodina (alfa-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipiperidina).
Alfametadol (alfa-6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol).
Alfa-metilfentanil (N-{1-[(alfa) metilfenetil]-4-piperidil} propionanilida).
Alfa-metiltiofentanil (N-[1-metil-2-(2-tienil) etil]-4-piperidil propionanilida).
Alfentanil (monocloridrato de N-{1[2-(4-etil-4,5-di-hidro-5-oxo-1H-tetrazol-1 il) etil]-4-(metoximetil)-4-piperidinil}-N-fenilpropanamida).
Alfaprodina (alfa-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxipiperidina).
Alilprodina (3-alil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipiperidina).
Anileridina (éster etílico do ácido 1-para-aminofene-til-4-fenilpiperidino-4-carboxílico).
ANPP (4-anilino-N-fenetilpiperidina).
Benzilmorfina (3-benziloxi-4,5-epoxi-N-metil-7-morfineno-6-ol; 3-benzilmorfina).
Benzetidina (éster etílico do ácido 1-(2-benziloxietil)-4-fenilpepiridino-4-carboxílico).
Betacetilmetadol (beta-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano).
Beta-hidroxifentanil (N-{1-[(beta)-hidroxifenetil]-4-piperidil} propionanilida).
Beta-hidroxi-3-metilfentanil (N-{1-[(beta)-hidroxifenetil]-3-metil-4-piperidil} propionanilida).
Betameprodina (beta-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipiperidina).
Betametadol (beta-6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol).
Betaprodina (beta-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxipiperidina).
Bezitramida (1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-(2-oxo-3-propionil-1-benzimidazolinil)-piperid ina).
Brorfina (1-{1-[1-(4-bromofenil)etil]piperidina-4-il}-1,3-di-hidro-2H-benzimidazole-2-ona).
Butirato de dioxafetilo (etil-4-morfolino-2,2-difenilbutirato).
Butirfentanilo (N-fenil-N-[1-(2-feniletil)-4-iperidinil]butanamida).
Butonitazeno (2-[(4-butoxifenil)metil]-N,N-dietil-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina).
Carfentanilo (1-(2-feniletil)-4-[fenil(propanoil)amino]piperidina-4-carboxilato de metilo).
Cetobemidona (4-meta-hidroxifenil-1-metil-4-propionilpiperidina).
Ciclopropilfentanilo (N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]ciclopropanocarboxamida).
Clonitazeno (2-para-clorobenzil-1-dietilaminoetil-5-nitrobenzimidazol).
Codeína (3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7-morfineno ou 3-metil-morfina).
Codeína N-óxido (3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7-morfineno-17-oxi-ol).
Codoxina (di-hidrocodeinona-6-carboximetiloxina).
Concentrado de palha de papoila - matéria obtida por tratamento da palha de papoila em ordem a obter a concentração dos seus alcaloides, logo que esta matéria é colocada no comércio.
Crotonilfentanilo (N-fenil-N-[1-(2-feniletil)-4-piperidinil]-2-butenamida).
Desomorfina (3-hidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfinano; di-hidrodoximorfina).
Dextromoramida ((+)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4 (1-pirrolidinil)-butil]-morfolina).
Dextropropoxifeno ((+)-4-dimetilamino-3-metil-1,2-difenil-2-butanol propionato).
Diampromida (N-[(2-metilfenetilamino)-propil]-propionanilida).
Dietiltiambuteno (3 dietilamino-1,1-di-’2’-tienil)-1-buteno).
Difenoxilato (éster etílico do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico).
Difenoxina (- ácido-1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-fenilisonipecótico).
Diidrocodeína (- 6-hidroxi-3-metoxi-17-metil-4,5-epoximorfinano).
Diidroetorfina (7,8-diidro-7-(alfa)-[1-(R)-hidroxi-1-metilbutil]-6,14-enab-etanotetraidrooripa vina).
Di-hidromorfina (3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfinano).
Dimefeptano (6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol).
Dimenoxadol (2-dimetilaminoetilo-1-etoxi-1,1-difenilacetato).
Dimetiltiambuteno (3-dimetilamino-1,1-di-’2’-tienil)-1-buteno).
Dipipanona (4,4-difenil-6-piperidina-3-heptanona).
Drotebanol (3,4-dimetoxi-17-metilmorfinano-6-beta, 14-diol).
Etazeno (2-[(4-etoxifenil)metil]-N,N-dietil-1H-benzimidazol-1-etanamina).
Etilmetiltiambuteno (3-etilmetilamino-1,1-di-’2’-tienil)-1-buteno).
Etilmorfina (3-etoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7-morfineno; 3-etilmorfina).
Etonitazeno (1-dietilaminoetil-2-para-etoxibenzil-5-nitrobenzimidazol).
Etonitazepino (2-[(4-etoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-pirrolidin-1-iletil)-1H-benzoimidazol).
Etorfina (tetra-hidro-7-(1-hidroxi-1-metilbutil)-6,14-endoetenooripavina).
Etoxeridina (éster etílico do ácido-1-[2-(2-hidroxietoxi)-etil]-4-fenilpiperidino-4-carboxílico).
Fenadoxona (6-morfolino-4,4-difenil-3-heptanona).
Fenanpromida (N-(1-metil-2-piperidinoetil)-propionalida).
Fenazocina (’2’-hidroxi-5,9-dimetil-2-fenetil-6,7-benzomorfano).
Fenomorfano (3-hidroxi-N-fenetilmorfinano).
Fenopiridina (éster etílico de ácido 1-(3-hidroxi-3-fenilpropil)-fenil-piperidino-4-carboxílico).
Fentanil (1-fenetil-4-N-propionilanilinopiperidina).
Folcodina (3-(2-morfolino-etoxi)-6-hidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno ou morfoliniletilmorfina).
Furanilfentanilo (Fu-F; N-fenil-N-[1-(2-feniletil) piperidin-4-il)]furano-2-carboxamida).
Furetidina (éster etílico do ácido 1-(2-tetra-hidrofur-furiloxietil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico).
Heroína (3,6-diacetoxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno ou diacetilmorfina).
Hidrocodona (3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metilmorfina ou di-hidrocodeina).
Hidromorfinol (3,6,14-triidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfinano ou 14-hidroxidiidromorfina).
Hidromorfona (3-hidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metilmorfinano ou diidromorfinona).
Hidroxipetidin (éster etílico do ácido 4-meta-hidro-xifenil-1-metilpiperidino-4-carboxílico).
Isometadona (6-dimetilamino-5-metil-4,4-difenil-3-hexanona).
Isotonitazeno (N,N-dietil-2-[[4-(1-metiletoxi)fenil]metil]-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina).
Levofenacilmorfano ((-)-3-hidroxi-N-fenacilmorfinano).
Levometorfano ((-)-3-metoxi-N-metilmorfinano [v. nota (*)]).
Levomoramide ((-)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil] morfina).
Levorfanol ((-)-3-hidroxi-N-metilmorfinano [v. nota (*)]).
Metadona (6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanona).
Metadona, intermediário de (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano).
Metazocina (’2’-hidroxi-2,5,9-trimetil-6,7-benzomorfano).
Metildesorfina (6-metil-delta-6-desoximorfina ou 3-hidroxi-4,5-epoxi-6,17-dimetil-6-morfineno).
Metildiidromorfina (6-metil-diidromorfina ou 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-6,17-dimetilmorfinano).
Metonitazeno (N,N-dietilo-2-[(4-metoxifenilo)metilo]-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina).
Metoxiacetilfentanilo (2-metoxi-N-fenil-N- [1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida).
Metopão (5-metil di-hidromorfinona ou 3-hidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-5,17 dimetilmorfinona).
Mirofina (miristilbenzilmorfina; tetradecanoato de 3-benziloxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-6-ilo).
Morferidina (éster etílico do ácido 1-(2-morfolinoetil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico).
Moramida, intermediário de (ácido 2-metil-3-morfo-lino-1,1-difenilpropano carboxílico).
Morfina (3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno).
Morfina, bromometilato e outros derivados da morfina com nitrogénio pentavalente.
Morfina (N-óxido-3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-N-óxido).
MPPP (propionato de 1-metil-4-fenil-4-piperidinol).
N-desetilisotonitazeno (N-etil-2-{2-[(4-isopropoxifenil)metil]-5-nitro-benzimidazole-1-il}etanamina).
N-piperidin etonitazeno (etonitazepipno) (2-[(4-etoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-piperidin-1-iletil)-1H-benzimidazole).
N-pirrolidin metonitazeno (metonitazepina) (2-[(4-metoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-pirrolidin-1-iletil)-1H-benzimidazole).
N-pirrolidin protonitazeno (protonitazepina) (5-nitro-2-[(4-propoxifenil)metil]-1-(2-pirrolidin-1-iletil)benzimidazole).
Nicocodina (éster codeínico do ácido 3-piridinocarboxílico ou 6-nicotinilcodeína).
Nicodicodina (éster diidrocodeínico do ácido 3-piridinocarboxílico ou 6-nicotinildiidrocodeína).
Nicomorfina (3,6-dinicotilmorfina).
NPP (N-fenetil-4-piperidona).
Noracimetadol ((±)-alfa-3-acetoxi-6-metilamino-4,4-difenil-heptano).
Norcodeína (3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-7-morfineno ou N-desmetilcodeína).
Norlevorfanol ((-)-3-hidroximorfinano).
Normetadona (6-dimetilamino-4,4-difenil-3-hexanona).
Normorfina (3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-7-morfineno ou desmetilmorfina).
Norpipanona (4,4-difenil-6-peperidino-3-hexanona).
Ocfentanilo (N-(2-fluorofenil) -2-metoxi-N-[1-(2-fenetil)piperidin-4-il]acetamida).
Ópio (o suco coagulado espontaneamente obtido da cápsula da Papaver som niferum L. e que não tenha sofrido mais do que as manipulações necessárias para o seu empacotamento e transporte, qualquer que seja o seu teor em morfina).
Ópio (mistura de alcaloides sob a forma de cloridratos e brometos).
Oripavina (3-O-desmetiltebaína ou 6,7,8,14-tetradeshi-dro-4,5-(alfa)-epoxi-6-metoxi-17-metilmorfinan-3-ol).
Ortofluorofentanilo (N-(2-fluorofenil)-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]propanamida).
Oxicodona (3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-14-hidroxi-17-metilmorfinano ou 14-hidroxidiidrocodeínona).
Oximorfona (3,14-diidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metilmorfinano ou 14-hidroxidiidromorfinona).
Parafluorobutirilfentanilo (N-(4-fluorofenil)-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]butanamida).
Para-fluorofentanil (’4’-fluoro-N-(1-fenetil-4-piperidil)] propionanilida).
PEPAP (acetato de 1-fenetil-4-fenil-4-piperidinol).
Petidina (éster etílico do ácido 1-metil-4-fenilpiperi-dino-4-carboxílico).
Petidina, intermediário A da (4-ciano-1-metil-4-fenil-piperidina).
Petidina, intermediário B da (éster etílico do ácido-4-fenilpiperidino-4-carboxílico).
Petidina, intermediário C da (ácido 1-metil-4-fenilpi-peridino-4-carboxílico).
Piminodina (éster etílico do ácido 4-fenil-1-[3-(feni-lamino)-propilpiperidino]-4-carboxílico).
Piritramida (amida do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenil-propil)-4-(1-piperidino)-piperidino-4-carboxílico).
Pro-heptazina (1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxiazaciclo-heptano).
Properidina (éster isopropílico do ácido 1-metil-4-fenilpiperidino-4-carboxílico).
Propirano (N-(1-metil-2-piperidinoetil)-N-2-piridilpropionamida).
Protonitazeno (N,N-dietil-5-nitro-2-[(4-propoxifenil)metil]-1-H-benzimidazol-1-etanamina).
Racemétorfano ((±)-3-metoxi-N-metilmorfinano).
Racemoramida ((±)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil]-morfolina).
Racemorfano ((±)-3-hidroxi-N-metilmorfinano).
Remifentanilo (1-(2-metoxicarboniletil)-4-(fenilpropionilamino)-piperidina-4-carboxilato de metilo).
Sufentanil (N-{4-metoximetil-1-[2-(2-tienil)-etil]-4-piperidil}-propionanilida).
Tabecão (3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmorfinano ou acetidil-hidrocodeínona).
Tapentadol (3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-metilpropil]fenol).
Tebaína (3,6-dimetoxi-4,5-epoxi-17-metil-6,8-morfinadieno).
Tetra-hidrofuranilfentanilo ou THF-F (N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il] tetra-hidrofurano-2-carboxamida).
Tilidina ((±)-etil-trans-2-(dimetilamino)-1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato).
Tiofentanil (N-{1-[2-(2-tienil) etil]-4-piperidil} propionanilida).
Trimeperidina (1,2,5-trimetil-4-fenil-4-propionoxipiperidina).
U47700 (3,4-dicloro-N-(2-dimetilaminociclo-hexil)-N-metilbenzamida).
Valerilfentanilo (N-fenil-N-[1-(2-feniletil)-4-piperidil]pentanamida).
Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.
Os ésteres e os éteres das substâncias inscritas na presente tabela em todas as formas em que estes ésteres e éteres possam existir, salvo se figurarem noutra tabela.
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela, incluindo os sais dos ésteres e éteres e isómeros mencionados anteriormente sempre que as formas desses sais sejam possíveis.
(*) O dextrometorfano (+)-3-metoxi-N-metilmorfinano e o dextrorfano (+)-3-hidroxi-N-metilmorfineno estão especificamente excluídos desta tabela.
Coca, folha de - as folhas de Erythroxilon coca (Lamark), da Erythroxilon nova-granatense (Morris) Hieronymus e suas variedades, da família das eritroxiláceas e as suas folhas, de outras espécies deste género, das quais se possa extrair a cocaína directamente, ou obter-se por transformações químicas; as folhas do arbusto de coca, excepto aquelas de que se tenha extraído toda a ecgonina, a cocaína e quaisquer outros alcalóides derivados da ecgonina.
Cocaína - éter metílico do ácido (-)-8-metil-3-benzoiloxi-8-aza-biciclo-(1,2,3)-octano-2-carboxílico; éster metílico de benzoilecgnonina.
Cocaína-D - isómero dextrógiro de cocaína.
Ecgnonina, ácido - (-)-3-hidroxi-8-metil-8-aza-biciclo-(1, 2, 3)-octano-2-carboxílico, e os seus ésteres e derivados que sejam convertíveis em ecgonina e cocaína.
Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível.
Canabis - folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L. da qual não se tenha extraído a resina, qualquer que seja a designação que se lhe dê.
Canabis, resina de - resina separada, em bruto ou purificada, obtida a partir da planta Cannabis.
Canabis, óleo de - óleo separado, em bruto ou purificado, obtido a partir da planta Cannabis.
Cannabis - sementes não destinadas a sementeira da planta Canabis sativa L.
Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível.
1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano ou N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzilpiperazina ou BZP).
2-Fluorodesclorocetamina (2-FDCK) (2-(2-fluorofenil)-2-metilamino-cicloexanona).
2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina).
2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina).
2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina).
25B-NBOMe ou 2C-B-NBOMe (2-(4-bromo-2,5-dimetoxifenil)-N-[(2-metoxifenil)metil]etanamina).
25C-NBOMe ou 2C-C-NBOMe (2-(4-cloro-2,5-dimetoxifenil)-N-[(2-metoxifenil)metil]etanamina2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina)).
25I-NBOMe (4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina).
3-CMC (3-clorometcatinona) (1-(3-clorofenil)-2-(metilamino)propan-1-ona).
3-Metoxifenciclina (1-[1-(3-methoxifenil)ciclohexil]-piperidina).
3-MMC (3-metilmetcatinona) (2-(metilamino)-1-(3-metilfenil)propan-1-ona).
4-CMC (4-clorometcatinona ou clefedrona) (1-(4-clorofenil)-2-(metilamino)propan-1-ona).
4-fluoroanfetamina ou 4-FA (1-(4-fluorofenil)propan-2-amina).
4-MEC (2-(etilamino)-1-(4-metilfenil)propan-1-ona).
4-Metilaminorex ((±)-cis-2-amino-4-metil-5-fenil-2-oxazolina).
4-MTA (p-metiltioanfetamina ou 4-metiltioanfetamina).
4F-MDMB-BICA (2-{[1-(4-fluorobutil)-1H-indole-3-carbonil]amino}-3,3-dimetilbutanoato de metilo).
4F-MDMB-BINACA (2-(1-(4-fluorobutil)-1H-indazol-3-carboxamido)-3,3-dimetilbutanoato de metilo).
5F-ADB ou 5F-MDMB-PINACA (2-{[1- (5-fluoropentil)-1H-indazole-3-carbonil]amino}-3,3-dimetilbutanoato).
5F-AMB-PINACA ou 5F-AMB ou 5F-MMB-PINACA) (N-{[1-(5-fluoropentil)-1H-indazol-3-il]carbonil}valinato de metilo).
5F-APINACA ou 5F-AKB-48 (N- (adamantan-1-il)-1- (5-fluoropentil-1H-indazole-3-carboxamida).
5F-MDMB-PICA ou 5F-MDMB-2201) (2[[1(5fluoropentil)indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato de metilo).
5F-PB-22 (1-(5-fluoropentil)-1H-indole-3-carboxilato de quinolin-8-ilo).
α-PVP (1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)-pentan-1-one (α-pirrolidinovalerofenona).
α-PHP ou α-(pirrolidino-hexanofenona)-(1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)hexan-1-ona).
α-PiHP (Alfa-PiHP) (4-metil-1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)pentan-1-ona).
AB-CHMINACA (N-(1-amino-3-metil-1-oxobutan-2-il)-1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indazole-3-carboxamida).
AB-FUBINACA (N-(1-amino-3-metil-1-oxobutan-2-il)-1-(4-fluorobenzil)-1H-indazol-3-carboxamida).
AB-PINACA (N-[(2S)-1-Amino-3-metil-1-oxobutan-2-il]-1-pentil-1H-indazole-3-carboxamida).
ADB-BUTINACA (N-[1-(aminocarbonil)-2,2-dimetilpropil]-1-butil-1H-indazole-3-carboxamida).
ADB-CHMINACA (N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indazo-3-carboxamida).
ADB-FUBINACA (N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(4-fluorobenzil)-1H-indazo-3-carboxamida).
AH-7921 (3,4-dicloro-N-{[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil}benzamida).
AM-22015 ((2-aminopropil)índole).
Bufotenina (5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina).
Catinona ((-)-(alfa)-aminopropiofenona).
CUMYL-4CN-BINACA (1-(4-cianobutil)-N-(2-fenilpropan-2-il)-1H-indazole-3-carboxamida).
CUMYL-PEGACLONE (5-pentil-2-(2-fenilpropano-2-il)-2,5-dihidro-1H-pirido[4,3-b]indol-1-ona).
DET (N-N-dietiltriptamina).
Difenidina ((±)-1-(1,2-Difeniletil)piperidina).
Dipentilona (1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(dimetilamina)pentan-1-ona).
DMA ((±)-2,5-dimetoxi-a-metilfeniletilamina).
DMHP (3-(1,2-dimetil-heptil)-1-hiroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo-(b,d) pirano).
DMT (N-N-dimetiltriptamina).
DOB ou 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina.
DOC ou 2,5-dimetoxi-4-cloroanfetamina (1-(4-cloro-2,5-dimetoxifenil)propan-2-amina).
DOET ((±)-2,5-dimetoxi-4(alfa)-etil-metilfeniletilamina).
DOM ou STP (2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenil-propano).
DPT (dipropiltriptamina).
Epilona (N-etilnorpentilona)
Eticiclidina ou PCE (N-etil-1-fenilciclo-hexilamina).
Etilona (1-(2H-1,3-benzodioxol-5-il)-2-(etilamino)propan-1-ona).
Etriptamina (3-(2-aminobutil)indol).
Eutilona (1-(1,3-benzodioxole-5-il)-2-(etilamino)butan-1-ona).
Fenciclidina ou PCP (1-(1-fenilciclo-hexi) piperidina).
FUB-AMB ou MMB-FUBINACA ou AMB-FUBINACA) (Metil 2-(1-(4-fluorobenzil)-1H-indazo-3-carboxamida)-3-metilbutanoato).
GHB ((gama)-ácido hidroxibutírico).
hexa-hidrocanabinol (6a,7,8,9,10,10a-hexa-hidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]piran-1-ol).
JWH-018 ((naftaleno-1-il)(1-pentil-1H-indol-3-il)metanona).
Lisergida ou LSD ou LSD-25 ((±)-N-N-dietilisergamida; dietilamida do ácido dextro-lisérgico).
MDMA (3,4-metilenadioxianfetamina).
MDMB-4en-PINACA (3,3-dimetil-2-{[1-(pent-4-en-1-il)-1H-indazole-3-carbonil]amino}butanoato de metilo).
MDMB-CHMICA (Metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato).
MDPV (3,4-metilenodioxipirovalerona).
Mefedrona (4-metilmetcatinona).
Mescalina (3,4,5-trimetoxifenetilamina).
Metcatinona (2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona).
Metilona (beta-ceto-MDMA).
Metoxetamina (2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona).
MMDA ((±)-5-metoxi-3,4-metilenodioxi-(alfa) metilfeniletilamina).
MPA ou Metiopropamina (N-metil-1-(tiofen-2-il)-propan-2-amina).
MT-45 (1-ciclo-hexil-4-(1,2-difeniletil)piperazina).
N-etil-hexedrona (2(etilamino)-1-fenil-hexan-1-ona).
N-Etilpentedrona (2-(etilamino)-1-fenilpentan-1-ona).
Para-hexilo (3-hexilo-1-hidroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo-(b,d)-pirano).
Pentedrona ou α-metilaminovalerofenona (2-(metilamino)-1-fenilpentan-1-ona).
PMA (4 (alfa)-metoxi-metilfeniletilamina).
PMMA ou Parametoximetilanfetamina (N-metil-1-(4-metixifenil)-2-aminopropano).
Psilocibina (fosfatodiidrogenado de 3-(2-dimetila-minoetil)-4-indolilo).
Psilocina (3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol)).
Roliciclidina ou PHP ou PCPY (1-(1-fenilciclohexil) pirrolidina).
Tenanfetamina ou MDA ((±)-3,4 N-metilenodioxi, (alfa)-dimetilfeniletilamina).
Tenociclidina ou TCP (1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] piperidina).
TMA ((±)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfeniletilamina).
TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).
UR-144 ((1-Pentil-1H-indol-3-il)(2,2,3,3-tetrametilciclopropil)metanona).
XLR-11 ([1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il](2,2,3,3-tetrametilciclopropil)metanona).
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.
Anfetamina - (mais ou menos)-2-amino-1-fenilpropano.
Catina - (+)-treo-2-amino-1-hidroxi-1-fenilpropano.
Dexanfetamina - (+)-2-amino-1-fenilpropano.
Etilfenidato ou EPH (fenil(piperidin-2-il) acetato de etilo).
Fendimetrazina - (+)-3,4-dimetil-2-fenilmorfolina.
Fenetilina - (mais ou menos)-3,7-di-hidro-1,3-dimetil-7-{2-[(1-metil-2-feniletil) amino] etil}-1H-purina-2,6-diona.
Fenmetrazina - 3-metil-2-fenilmorfolina.
Fentermina - (alfa), (alfa)-dimetilfenetilamina.
Levanfetamina - (-)-2-amino-1-fenilpropano.
Levometanfetamina - (-)-N-dimetil, a-fenetilamino-3 (O-clorofenil)-2-metil (3H)-4-quinazolinona.
Metanfetamina - (+)-2-metilamino-1-fenilpropano.
Metanfetamina, racemato - (mais ou menos)-2-metilamina-1-fenilpropano.
Metilfenidato - éster metílico do ácido 2 fenil-2-(2-piperidil) acético.
Tetraidrocanabinol - os seguintes isómeros: (Delta) 6a (10a), (Delta) 6a (7), (Delta) 7, (Delta) 8, (Delta) 9, (Delta) 10, (Delta) (11).
Zipeprol - (alfa)-[(alfa)-metoxibenzil]-4-[(beta)-metoxifenetil] -1-piperazineetanol.
Os derivados e sais das substâncias inscritas nesta tabela, sempre que a sua existência seja possível, assim como todos os preparados em que estas substâncias estejam associadas a outros compostos, qualquer que seja a ação destes.
Amobarbital - ácido 5-etil-5-(3-metilbutil) barbitúrico.
Buprenorfina - 21-ciclopropil-7 alfa [(s) 1-hidroxi-1,2,2-trimetilpropil]-6,14-endo-etano-6,7,8,14-tetra-hidrooripavina.
Butalbital - ácido 5-alil-5-isobarbitúrico.
Ciclobarbital - 5-(1-ciclo-hexeno-1-il)-5-etilbarbitúrico.
flunitrazepam
Glutetamida - 2-etil-2-fenilglutarimida.
Mecloqualona - 3-(O-clorofenil)-2-metil-4(3H)-quinazolinona.
Metaqualona - 2-metil-3-o-tolil-4(3H)-quinazolinona.
Pentazocina - 1,2,3,4,5,6-hexa-hidro-6,11,dimetil-3-(3-metil-2-butenil)-2,6-metano-3-benzozo cina-8-ol.
Pentobarbital - ácido 5-etil-5-(1-metilbutil) barbitúrico.
Secobarbital - ácido 5-alil-5-(1-metilbutil) barbitúrico.
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
Alobarbital (ácido 5,5-dialilbarbitúrico).
Alprazolam (8-cloro-1-metil-6-fenil-4H-s-triazol[4,3-(alfa)][1,4]benzodiazepina).
Amfepramona (2-(dietilamino)propiofenona).
Aminorex (2-amino-5-fenil-2-oxazolina).
Barbital (ácido 5,5-dietilbarbitúrico).
Benzefetamina (N-benzil-N-dimetilfenetilamina).
Bromazepam (7-bromo-1,3-dihidro-5-(2-piridinil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Bromazolam (8-bromo-6-fenil-1-metil-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]benzodiazepina).
Brotizolam (2-bromo-4-(0-clorofenil)-9-metil-6H-tieno[3,2-f]-s-triazolo[4,3-][1,4]diazepina).
Butobarbital (ácido 5-butil-5-etilbarbitúrico).
Camazepam (dimetilcarbamato (éster) do 7-cloro-1,3-dihidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Carisoprodol (1-metiletil)carbamato de (2RS)-2-[(carbamoiloxi)metil]-2-metilpentilo).
Cetazolam (11-cloro-8,12b-dihidro-2,8-dimetil-12b-fenil-4H-[1,3]oxazino[3,2-d][1,4] benzodiazepina-4,7(6h)-diona.
Clobazam (7-cloro-1-metil-5-fenil-1H-1,5-benzodiazepina-2,4(3H,5H)-diona).
Clobenzorex ((+)-N-(o-clorobenzil)-(α)-metilfenetilamina).
Clonazepam (7-nitro-5-(2-clorofenil)-3H-1,4-benzodiazepina-2(1H)-ona).
Clonazolam (6-(2-Clorofenil)-1-metil-8-nitro-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]benzodiazepina).
Clorazepato (ácido 7-cloro-2,3-dihidro-2,2-dihidroxi-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxílico).
Clordiazepóxido (7-cloro-2-metilamino-5-fenil-3H-1,4-benzodiazepina-4-óxido).
Clordesmetildiazepam (7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Clotiazepam (5-(2-clorofenil)-7-etil-1,3-dihidro-1-metil-2H-tieno[2,3-e]-1,4-diazepina-2-ona.
Cloxazolam (10-cloro-11b-(2-clorofenil)-2,3,7,11b-tetra-hidrooxa-zolo[3,2-d][1,4]benzodiazepina-6(5H)-ona.
Delorazepam (7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Diazepam (7-cloro-1,3-dihidro-1-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Diclazepam (7-Cloro-5-(2-clorofenil)-1-metil-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepin-2-ona).
Estazolam (8-cloro-6-fenil-4H-s-triazolo[4,3-(alfa)][1,4]benzodiazepina).
Etclorvinol (etil-2-cloroviniletinil-carbinol).
Etilanfetamina ((±)-N-etil-(α)-metilfeniletilamina).
Etiloflazepato (7-cloro-5-(2-fluorofenil)-2,3-dihidro-2-oxo-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxilato de etilo).
Etinamato (carbamato-1-etinilciclo-hexanol).
Etizolam (4-(2-clorofenil)-2-etil-9-metil-6H-tieno[3,2-f][1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]diazepina).
Fenazepam (7-bromo-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Fencanfamina ((±)-3-N-etilfenil-(2,2,1)biciclo2-heptanamina).
Fenobarbital (ácido-5-etil-5-fenilbarbitúrico).
Fenproporex ((±)-3-[(α)-metilfenitilamina]propionitrilo).
Flualprazolam (8-cloro-6-(2-fluorofenil)-1-metil-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]benzodiazepina).
Flubromazolam (8-bromo-6-(2-fluorofenil)-1-metil-4H-[1,2,4]triazolo[4,3-a] [1,4]benzodiazepina).
Fludiazepam (7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-dihidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Flurazepam (7-cloro-1-[2-(dietilamino)etil]-5-(2-fluorofenil)-1,3-dihidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Halazepam (7-cloro-1,3-dihidro-5-fenil-1-(2,2,2-trifluoretil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Haloxazolam (10-bromo-11b-(2-fluorofenil)-2,3,7,11b-tetrahidrooxazol[3,2-d][1,4] benzodiazepina-6(5H)-ona).
Loprazolam (6-2(clorofenil)-2,4-dihidro-2-[(4-metil-1-piperazinil)metileno]-8-nitro-1H-imidazo-[1,2-a][1,4]benzodiazepina-1-ona).
Lorazepam (7-cloro-5(2-clorofenil)-1,3-dihidro-3-hidroxi-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Lormetazepam (7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-dihidro-3-hidroxi-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Mazindol (5-(p-clorofenil)-2,5-dihidro-3N-imidazol(2,1-a)-isoindol-5-ol).
Medazepam (7-cloro-2,3-dihidro-1-metil-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina).
Mefenorex ((±)-N-(3-cloropropil)-a-metilfenetilamina).
Meprobamato (dicarbamato-2-metil-2-propil-1,3-propanediol).
Mesocarbe (3-[(α)-metilfenetil]-N-(fenilcarbamoil)sidnonaimina).
Metilfenobarbital (ácido-5-etil-1-metil-5-fenilbarbitúrico).
Metiprilona (3,3-dietil-5-metil-2,4-biperidinediona).
Midazolam (8-cloro-6-(o-fluorofenil)-1-metil-4H-imidazol[1,5-(α)][1,4] benzodiazepina).
Nimetazepam (1,3-dihidro-1-metil-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Nitrazepam (1,3-di-hidro-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-benzodizepina-2-ona).
Nordazepam (7-cloro-1,3-dihidro-5-fenil-1(2H)-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Oxazepam (7-cloro-1,3-dihidro-3-hidroxi-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Oxazolam (10-cloro-2,3,7,11b-tetrahidro-2-metil-11b-feniloxazolo[3,2-d][1,4] benzodiazepina-6(5H)-ona).
Pemolina (2-amino-5-fenil-2-oxazolina-4ona ou 2-imino-5-fenil-4-oxazolidinoma).
Pinazepam (7-cloro-1,3-dihidro-5-fenil-1-(2-propinil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Pipradol (1,1-difenil-2-piperidinometanol).
Pirovalerona ((±)-1-(4-metilfenil)-2(1-pirrolidinil)1-pentanona).
Prazepam (7-cloro-1-(ciclopropilmetil)-1,3-dihidro-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Propilhexedrina ((±)-1-ciclo-hexil-2-metilaminopropano).
Quazepan (7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-dihidro-1-(2,2,2-trifluoroetil)-2H-1,4-benzodiaze-pina-2-tiona).
Secbutabarbital (ácido secbutil-5-etilbarbitúrico).
SPA ou Lefetamina ((-)-1-dimetilamino-1,2-difeniletano).
Temazepam (7-cloro-1,3-dihidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Tetrazepam (7-cloro-5-(1-ciclohexano-1-il)-1,3-dihidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona).
Triazolam (8-cloro-6-(2-clorofenil)-1-metil-4H-[1,2,4]triazol[4,3-(alfa)][1,4] benzodiazepina).
Vinilbital (ácido-5-(1-metilbutil)-5-vinilbarbitúrico).
Zolpidem (N,N,6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol[1,2-(alfa)]piridina-3-acetamida).
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
3,4-metilenodioxifenil-2-propanona.
4-piperidona
α-fenilacetoacetamida (APAA)
α -fenilacetoacetato de metilo (MAPA)
α -fenilacetoacetonitrilo.
Ácido lisérgico.
Ácido P-2-P metilglicídico («ácido BMK glicídico») (todos os estereoisómeros).
Ácido 3,4-MDP-2-P metilglicídico («ácido PMK glicídico») (todos os estereoisómeros).
Efedrina.
Ergometrina.
Ergotamina.
Fenil-1 propanona-2.
Isosafrole.
N-ácido-acetilantranílico.
N-Fenil-4-piperidinamina (4-AP).
Norefedrina.
Norfentanilo.
Piperonal.
PMK-glicidato (3,4-MDP-2-P-metilglicidato).
Pseudo-efedrina.
Safrole.
tert-Butil 4-(fenilamino)piperidina-1-carboxilato (1-boc-4-AP).
Esteres metílico, etílico, propílico, isopropílico, butílico, isobutílico, sec-butílico e tert-butílico do ácido P-2-P metilglicídico.
Esteres etílico, propílico, isopropílico, butílico, isobutílico, sec-butílico e tert-butílico do ácido 3,4-MDP-2-P metilglicídico.
Os sais, os esterioisómeros e os isómeros óticos das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.
Acetona.
Ácido antranílico.
Ácido clorídrico.
Ácido fenilacético.
Ácido sulfúrico.
Anidrido acético.
Éter etílico.
Metiletilcetona.
Permanganato de potássio.
Piperidina.
Tolueno.
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.