Objecto e âmbito
Decreto-Lei n.º 151-A/2000
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11 em 16/08/2006
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Sem texto consolidado para Artigo 22 em 16/08/2006
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Sem texto consolidado para Artigo 28 em 16/08/2006
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Sem texto consolidado para Artigo 28-A em 16/08/2006
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
Utilização do espectro electromagnético
Competências do ICP
Capítulo II - Licenciamento
Licenças
Regulamentos de exploração e regime de acesso à actividade
Licença de rede
Licença de estação
Isenção de licença
Obrigações dos utilizadores
Atribuição de licenças
Licenças temporárias
Transmissibilidade das licenças
Validade e renovação da licença
Alteração da licença
Revogação da licença
Técnicos responsáveis de redes ou estações de radiocomunicações
Capítulo III - Taxas
Taxas
Capítulo IV - Estabelecimento e instalação de estações e redes de radiocomunicações
Instalação de estações de radiocomunicações
Restrições à instalação de estações de radiocomunicações
Partilha de infra-estruturas
Capítulo V - Fiscalização e regime sancionatório
Fiscalização
Contra-ordenações
Apreensão e restituição de estações
Processamento das contra-ordenações
Capítulo VI - Disposições transitórias e finais
Norma revogatória