Objecto
Decreto-Lei n.º 267/2002
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 16-A em 25/02/2008
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
Capítulo II - Licenciamento
Requisitos para o licenciamento
Licenciamento municipal
Licenciamento pela administração central
Processo de licenciamento
Pedido de licenciamento
Entidades consultadas
Prazos para parecer
Pareceres condicionantes
Vistorias
Aprovação do projecto
Licença de exploração
Validade e renovação da licença de exploração
Alteração e cessação da exploração
Capítulo III - Segurança técnica das instalações
Técnicos responsáveis
Inspecções periódicas
Medidas cautelares
Capítulo IV - Taxas
Taxas de licenciamento e de vistorias
Forma e pagamento das taxas
Cobrança coerciva das taxas
Capítulo V - Fiscalização e contra-ordenações
Fiscalização
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas
Distribuição do produto das coimas
Regime sancionatório no âmbito da regulamentação técnica
Capítulo VI - Matérias sujeitas a informação
Registo de acidentes
Base de dados de postos de abastecimento
Capítulo VII - Recursos e reclamações
Recurso hierárquico
Reclamações de terceiros
Capítulo VIII - Disposições transitórias, revogatórias e finais
Regime transitório
Aplicação às Regiões Autónomas
Norma revogatória
Entrada em vigor