1 -Com ressalva do disposto no n.º 2, são revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, nomeadamente:
Decreto de 31 de Dezembro de 1895;
Decreto de 14 de Maio de 1903;
Decreto n.º 3003, de 27 de Fevereiro de 1917;
Decreto n.º 9063, de 11 de Agosto de 1923;
Decreto n.º 19483, de 18 de Março de 1931;
Decreto n.º 19634, de 21 de Abril de 1931;
Decreto n.º 22216, de 17 de Fevereiro de 1933;
Decreto n.º 26038, de 12 de Novembro de 1935;
Decreto-Lei n.º 30148, de 16 de Dezembro de 1939;
Artigos 21.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 47.º, com excepção do n.º 2, 48.º, n.º 2 do artigo 50.º, 52.º, 56.º, 57.º, 229.º e 230.º, todos do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, apenas na parte em que tais dispositivos se referem às embarcações de pesca;
Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro;
Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro;
Portaria n.º 51/73, de 25 de Janeiro;
Portaria n.º 74/73, de 3 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 22/78, de 12 de Julho;
Decreto Regulamentar n.º 558/80, de 2 de Setembro;
Portaria n.º 734/80, de 26 de Setembro;
Portaria n.º 998/81, de 20 de Novembro;
Portaria n.º 591/82, de 16 de Julho;
Decreto-Lei n.º 52/85, de 1 de Março.