1 -O quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril, e constituído por pessoal militarizado, passa a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
2 -O QPMM é único, sendo o pessoal que o integra distribuído pelos organismos da Marinha, conforme as necessidades do serviço.