Objecto
Decreto-Lei n.º 65/97
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 10 em 31/03/1997
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Sem texto consolidado para Artigo 19-A em 31/03/1997
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Capítulo I - Âmbito
Noção
Capítulo II - Instalação e funcionamento dos recintos com diversões aquáticas
Secção I - Regime aplicável
Regulamentação
Regime aplicável à instalação
Secção II - Processo de licenciamento
Subsecção I - Localização
Autorização prévia de localização
Pedido de informação prévia
Subsecção II - Licenciamento da construção
Aprovação dos projectos
Parecer do IND e SNB
Obras não sujeitas a licenciamento municipal
Subsecção III - Licenciamento do funcionamento
Início das actividades
Requerimento
Vistoria
Licença de funcionamento
Indeferimento
Alvará
Prazo de validade
Caducidade da licença de funcionamento
Capítulo III - Fiscalização e sanções
Entidades com competência de fiscalização
Vistorias
Suspensão de actividades do recinto
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução dos processos de contra-ordenação
Competência sancionatória
Produto das coimas
Taxas
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Autorização de actividades diversas das constantes da licença de funcionamento
Regime transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor