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Versão histórica — texto em vigor a 09/12/2022.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 84-C/2022

Ver no Diário da República

Capítulo I - Disposições gerais

Objeto

Exclusão do âmbito de aplicação

Definições

Capítulo II - Direitos e deveres dos fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens

Acesso à atividade dos fornecedores de serviços de portagem

Capacidade técnica e competência

Capacidade financeira

Plano global de gestão de risco

Reputação

Fornecimento de equipamentos de bordo

Reconhecimento de fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem

Reconhecimento de fornecedores do serviço eletrónico nacional de portagens

Cobertura e publicidade dos setores do serviço eletrónico europeu de portagem e do serviço eletrónico nacional de portagens

Suspensão e cancelamento da autorização do fornecedor dos serviços de portagem

Capítulo III - Direitos e deveres das portageiras do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens

Direitos e deveres das portageiras do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens

Regulamento dos setores do serviço eletrónico europeu de portagem e do serviço eletrónico nacional de portagens

Capítulo IV - Direitos e deveres dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens

Direitos e deveres dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens

Capítulo V - Contabilidade

Contabilidade

Capítulo VI - Órgão de conciliação

Órgão de conciliação

Procedimento de mediação

Capítulo VII - Disposições técnicas

Serviço único contínuo do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens

Elementos adicionais relativos ao serviço eletrónico europeu de portagem ou ao serviço eletrónico nacional de portagens

Portagens

Capítulo VIII - Utilização do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens

Condições gerais

Pagamento de portagens com equipamento de bordo

Pagamento de portagens sem equipamento de bordo

Publicitação das portagens em dívida e das vias portajadas

Veículos de aluguer sem condutor

Capítulo IX - Sistemas eletrónicos de portagem

Soluções tecnológicas

Novos sistemas eletrónicos de portagem

Componentes de interoperabilidade

Procedimento de salvaguarda

Transparência das avaliações

Organismos notificados

Capítulo X - Disposições administrativas

Serviço de contacto único

Registos

Capítulo XI - Sistemas-piloto de portagem

Sistemas-piloto de portagem

Capítulo XII - Intercâmbio de informações sobre o não pagamento de taxas de portagem

Informações necessárias sobre o não pagamento de taxas de portagem

Procedimento para o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros

Notificação do não pagamento ou pagamento viciado de uma taxa de portagem

Instauração de um procedimento de cobrança de dívidas

Proteção de dados

Publicitação da localização dos equipamentos de via

Capítulo XIII - Custos administrativos e taxas

Custos administrativos

Taxas

Capítulo XIV - Fiscalização e regime sancionatório

Entidades fiscalizadoras e com competência para processamento de contraordenações

Regime sancionatório

Imputabilidade das infrações

Sanções acessórias

Produto das coimas

Capítulo XV - Disposições finais e transitórias

Procedimento administrativo e legislação subsidiária

Relatórios à Comissão

Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março

Disposições transitórias

Norma revogatória

Entrada em vigor

Anexo I - Dados necessários para fazer a pesquisa automatizada referida no n.º 3 do artigo 38.º

Anexo II - Modelo de Notificação