Objeto
Decreto-Lei n.º 86-A/2016
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposições gerais
Secção I - Objeto, âmbito e conceitos
Âmbito de aplicação
Definições
«Aprendizagem»
«Aprendizagem formal»
«Aprendizagem informal»
«Aprendizagem não formal»
«Áreas estratégicas de formação»
«Autoformação»
«Competências»
«Entidade formadora»
«Formação profissional»
«Formador»
«Formando»
«Modalidades da formação profissional»
«Referencial de competências»
«Referencial de formação»
«Sistema de gestão da formação profissional da Administração Pública»
Secção II - Objetivos e princípios da formação profissional
Objetivos
Princípios
Capítulo II - Modalidades e tipologia da formação profissional
Modalidades
Formação inicial
Formação contínua
Formação para a valorização profissional
Tipologia
Capítulo III - Gestão da formação profissional
Secção I - Empregador público
Deveres do empregador público
Diagnóstico de necessidades e planos de formação
Relatório de gestão da formação
Secção II - Trabalhadores
Direitos dos trabalhadores
Deveres dos trabalhadores
Autoformação
Capítulo IV - Governação da formação profissional da Administração Pública
Secção I - Entidade coordenadora e áreas estratégicas
Entidade coordenadora
Competências da entidade coordenadora
Áreas estratégicas de formação
Secção II - Entidades formadoras
Entidades formadoras
Entidades setoriais de formação
Sistema de avaliação da formação
Secção III - Formadores
Formadores
Remuneração dos formadores de entidade formadora pública
Situações especiais
Secção IV - Órgãos de consulta e coordenação
Conselho Geral de Formação Profissional
Comissão de Coordenação da Formação Profissional
Protocolos
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Relatórios de gestão da formação
Reforço de qualificações
Norma revogatória
Produção de efeitos
Entrada em vigor