Procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
Objeto
No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
Órgãos, serviços e organismos integradores
Sucessão nas atribuições e competências
Considerando o disposto no anexo III ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SGEC:
Procedimento de reafetação
Critério de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a SG-Gov, o exercício de funções:
Critério de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
Critério de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o CEJURE, o exercício de funções na Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso e na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, predominantemente em matérias de prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio.
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGLAB, o exercício de funções na Direção de Serviços de Documentação e Arquivo, predominantemente em matéria relacionada com:
Critério de seleção de pessoal para o Instituto para o Ensino Superior, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o IES, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, predominantemente em matéria relacionada com:
Critério de seleção de pessoal para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a AGSE, I. P., o exercício de funções:
Critério de seleção de pessoal para o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o EduQA, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, predominantemente em matéria relacionada com:
Critério de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGEPA, o exercício de funções predominantemente na Direção de Serviços de Coordenação da Cooperação e das Relações Internacionais.
Critério de seleção e reafetação de pessoal para a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Elaboração de lista nominativa
Exercício transitório de funções noutro órgão, serviço ou organismo
Trabalhadores em situação de licença sem remuneração
Exercício transitório de funções
Procedimentos concursais pendentes
Processos individuais
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os órgãos, serviços e organismos integradores correspondentes.
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação
Os trabalhadores do mapa de pessoal da SGEC em exercício de funções na Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, transitam para o mapa de pessoal do IES, I. P., ou da AGSE, I. P., consoante a sucessão de atribuições prevista no presente decreto-lei.
Procedimentos relativos a outros recursos
Norma subsidiária
Aos procedimentos relativos a pessoal aplica-se, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente decreto-lei, o disposto na LTFP, e nos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Referências legais
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos à «Secretaria-Geral da Educação e Ciência» consideram-se feitas aos órgãos, serviços e organismos que lhe sucedam nas respetivas atribuições e competências.
Criação de entidades
São aprovadas em diploma próprio a criação e a orgânica das seguintes entidades:
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Fernando Alexandre.
Promulgado em 28 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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