Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça
Natureza
Os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, adiante designados abreviadamente por SSMJ, são um serviço integrado no Sistema de Acção Social Complementar dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, encontrando-se sujeito aos poderes de superintendência e tutela do Ministro da Justiça.
Atribuições
Âmbito pessoal
Enumeração
São órgãos dos SSMJ:
Composição
Competência
Funcionamento
Responsabilidade dos membros do conselho de direcção
Os membros do conselho de direcção são solidariamente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
Competência do presidente
Compete ao presidente do conselho de direcção:
Composição
Competência
Funcionamento
Comissão de fiscalização
Enumeração
Para a prossecução das suas atribuições, os SSMJ dispõem dos seguintes serviços:
Direcção de Recursos Humanos e Financeiros
Direcção de Saúde e Acção Social
Gabinete de Organização, Planeamento e Auditoria
Núcleo de Sistemas de Informação
Instrumentos de gestão económico-financeira
Receitas
Critérios de financiamento
As dotações a atribuir aos SSMJ através dos orçamentos privativos a que se refere a alínea a) do artigo anterior abrangem as receitas legalmente consignadas, bem como as fixadas por despacho do Ministro da Justiça.
Despesas
Orçamentos
Isenções
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Regulamentação posterior
As normas regulamentares dos SSMJ respeitantes às condições de atribuição de direitos nas áreas da assistência médica e medicamentosa e acção social complementar serão aprovadas por despacho ministerial e objecto de publicação no Diário da República.
Revogação
São revogados os Decretos-Leis n.os 47210, de 22 de Setembro de 1966, e 235-B/83, de 1 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente
[a que se refere o artigo 25.º, n.º 1]
(ver quadro no documento original)