Aprova a estrutura orgânica, atribuições e competências do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, criado pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas)
Denominação, natureza e atribuições
O Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) é um serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que prossegue as seguintes atribuições:
Competências
Localização, âmbito de actuação e centros regionais
Âmbito territorial dos centros regionais
Os centros regionais exercem a sua actividade nas seguintes áreas:
Competências dos centros regionais
Estrutura
Presidente
Conselho científico
Conselho responsável pelas actividades de formação
Conselho administrativo
Departamento de Ambiente Aquático
O DAA tem por finalidade promover, realizar e coordenar estudos no domínio dos ecossistemas marinhos, estuarinos e lagunares costeiros que permitam um conhecimento aprofundado dos factores que condicionam as modificações desse meio, numa perspectiva de optimização do uso do espaço marítimo e dos recursos, e ainda contribuir para o melhor ordenamento da zona litoral marítima, incumbindo-lhe:
Departamento de Aquicultura
O DAQ tem por finalidade a investigação, desenvolvimento tecnológico e experimentação em aquicultura, nomeadamente nos domínios da sanidade, reprodução, nutrição e zootecnia, relativa a espécies aquícolas com interesse económico, incumbindo-lhe:
Departamento de Informação e Documentação Científica e Técnica
Departamento de Inovação Tecnológica e Valorização dos Produtos da Pesca
O DITVPP tem por finalidade desenvolver actividades de investigação aplicada, desenvolvimento experimental, demonstração e extensão no que se refere ao manuseamento, conservação, processamento, aproveitamento e controlo de qualidade e salubridade dos produtos da pesca e da aquicultura, bem como dos produtos derivados, incumbindo-lhe:
Departamento de Recursos Marinhos
O DRM tem por finalidade a realização de estudos sobre a distribuição, abundância, biologia, ecologia e dinâmica das populações de recursos animais e vegetais marinhos, com vista ao conhecimento do estado de conservação dos mananciais e da sua exploração, visando contribuir para a sua gestão sustentada, incumbindo-lhe:
Departamento de Tecnologia da Pesca e Prospecção
O DTPP tem por finalidade a investigação e o desenvolvimento tecnológico (I&DT) ligados ao sector da pesca, nomeadamente no que se refere à inovação tecnológica de artes e embarcações de pesca e à prospecção de recursos, com o objectivo de promover o desenvolvimento económico do sector, na óptica de uma exploração sustentada dos recursos, incumbindo-lhe:
Departamento de Sócio-Economia das Pescas
O DSEP tem por finalidade a realização de estudos no âmbito da sócio-economia das pescas, promovendo a articulação com os diferentes serviços do IPIMAR e organismos do sector, incumbindo-lhe:
Funcionamento
Direcção dos Serviços de Administração
Divisão de Navios
Repartição de Pessoal e de Expediente Geral
Repartição Financeira
Repartição de Aprovisionamento e Património
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do IPIMAR, respeitante aos grupos de pessoal, áreas funcionais, carreiras e categorias, será aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Prestação de serviços
O IPIMAR pode, sem prejuízo das atribuições que lhe estão cometidas, prestar serviços ou realizar trabalhos, remunerados ou não, que lhe sejam solicitados por entidades públicas ou privadas.
Estágios e bolsas de investigação
O IPIMAR poderá, no âmbito da prossecução das suas atribuições, quando articuladas com projectos financiados pela União Europeia ou não, conceder estágios ou bolsas de investigação, ambos remunerados, com a finalidade de promover o desenvolvimento de conhecimentos e coadjuvar na realização desses projectos.
Pessoal técnico especializado
O pessoal técnico especializado será contratado tendo em vista a execução de projectos atendendo aos seus conhecimentos específicos no domínio do mar e da pesca, tanto a nível nacional como internacional, e será admitido em regime de contrato de tarefa ou de avença, mediante despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
Suplementos
O pessoal do IPIMAR beneficiará de um suplemento, nos termos da lei, sempre que as tarefas a desempenhar impliquem um maior risco, penosidade ou insalubridade, nas situações de exercício de actividade no mar ou de actividade de mergulho.
Patentes
As patentes do IPIMAR resultantes dos inventos e criações poderão ser exploradas através de vendas, contratos de franquias ou qualquer outro meio, tendo em vista os interesses do País.
Sucessão
Transição de pessoal
O pessoal do quadro do extinto Instituto Português de Investigação Marítima transita, por lista nominativa, para os correspondentes lugares e categorias do quadro de pessoal do IPIMAR, a que se refere o artigo 24.º do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.
Reclassificação e reconversão
Transição de património
Será afecto ao IPIMAR o património do ex-Instituto Português de Investigação Marítima, bem como o equipamento transferido do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado para o ex-Instituto Português de Investigação Marítima.
Revogações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE
(ver documento original)