Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Denominação, natureza e atribuições
A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) é um serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos em todos os seus aspectos, contribuindo para a definição da respectiva política sectorial, concebendo e pondo em prática, em articulação com os demais serviços competentes, as bases técnicas para o uso sustentado dos recursos, para o ordenamento das pescarias e outros sistemas produtivos e para a perenidade das pescas, entendidas estas como o conjunto formado pela pesca, aquicultura, indústria transformadora e actividades conexas.
Competências
São competências da DGPA:
Estrutura
Director-geral
Conselho consultivo
Conselho administrativo
Departamento de Administração Geral
Divisão de Formação c Gestão de Recursos Humanos
À DFGRH compete:
Divisão de Organização e Informática
A DOI é o serviço que visa assegurar a gestão e coordenação dos meios informáticos, estudar a racionalização dos métodos de tratamento, manutenção e disponibilização da informação e prestar o apoio técnico informático aos demais serviços da Direcção-Geral, incumbindo-lhe:
Repartição Financeira
Repartição de Administração Geral
Gabinete Jurídico
O GJ é o serviço de apoio que visa assegurar o apoio jurídico da DGPA, incumbindo-lhe:
Gabinete de Estudos Técnicos
Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas
A DGPA dispõe da DIRP, à qual incumbe:
Departamento de Gestão de Recursos Pesqueiros e da Frota
Departamento de Aquicultura e Salicultura
Departamento da Indústria Transformadora e dos Mercados
Departamento de Relações Comunitárias, Internacionais e de Cooperação
Departamento de Economia Pesqueira e Estatística
Direcções regionais
Âmbito territorial das direcções regionais
As direcções regionais exercem a sua actividade nas seguintes áreas:
Competências das direcções regionais
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DGPA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Transição de pessoal
Gabinete de Assuntos Europeus
Vigência
O quadro de pessoal da ex-DGP vigora até à data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 23.º do presente diploma.
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
A DGPA dispõe, para além da dotação que anualmente lhe for atribuída pelo Orçamento do Estado, das seguintes receitas próprias:
Transição de património
Será afecto à DGPA o património da ex-DGP e do ex-Gabinete de Assuntos Europeus do ex-Ministério do Mar.
Concessão de serviços
Sucessão
Revogação
São revogados o Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro, com excepção do n.º 4 do artigo 23.º, e a Portaria n.º 15/94, de 6 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)