Define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas do Ministério da Educação
Natureza
O Conselho das Escolas, abreviadamente designado por CE, é um órgão consultivo do Ministério da Educação.
Missão e atribuições
Composição
Eleição
Mandato
Órgãos
O Conselho é composto pelos seguintes órgãos:
Plenário
Reuniões
Quórum e deliberações
Presidente
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Primeira eleição do Conselho
A primeira eleição dos membros do Conselho deve realizar-se no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data de publicação do presente diploma, de acordo com as regras estabelecidas no mesmo e no Regulamento Eleitoral.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 15 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Regulamento eleitoral
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Eleitoral aplica-se à eleição dos membros do Conselho das Escolas, abreviadamente designado por CE.
Capacidade eleitoral activa
São eleitores dos membros do CE todos os presidentes dos conselhos executivos de escolas em exercício, recenseados como tal.
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para o CE todos os presidentes dos conselhos executivos eleitores.
Círculos eleitorais
Número e distribuição de membros do CE
Modo de eleição
Os membros do CE são eleitos por listas em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Organização das listas
Critério de eleição
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:
Distribuição dos lugares dentro das listas
Vagas ocorridas no Conselho
Marcação da data das eleições
Cadernos eleitorais
Apresentação de candidaturas
Requisitos de apresentação
Fixação e impugnação das listas
Assembleia de voto e mesa eleitoral
Exercício do direito de sufrágio
Procedimento da mesa em relação aos votos recebidos
Voto branco ou nulo
Dúvidas e reclamações
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Contagem dos votos
Acta das operações eleitorais
Envio à comissão eleitoral
Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, o presidente da mesa entrega ao presidente da comissão eleitoral os boletins de voto em pacotes devidamente lacrados, bem comomo a acta, os cadernos eleitorais e demais documentos respeitantes à eleição.
Apuramento definitivo, homologação e publicitação dos resultados
Instalação e posse
Regra de contagem de prazos