Estrutura a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, que passa a denominar-se Companhia das Lezírias - Empresa Pública (CL-EP) - Aprova os seus estatutos
(Denominação e natureza)
(Sede e formas de representação)
(Objecto)
(Actividades acessórias)
O exercício de actividades acessórias depende de deliberação do órgão competente da empresa e de autorização do Ministro da Tutela.
(Colaboração)
Para o exercício da sua actividade a CL-EP poderá:
(Património - Bens inalienáveis)
(Inventário)
Anualmente será elaborado, com referência ao dia 31 de Dezembro, o inventário dos bens da empresa.
(Responsabilidade por dívidas)
Pelas dívidas da CL-EP responde exclusivamente o seu património.
(Receitas)
Constituem receita da CL-EP:
(Órgãos da empresa)
São órgãos da CL-EP:
(Composição)
(Competência)
(Reuniões)
(Composição)
(Competência)
O conselho de gerência terá todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património, competindo-lhe em especial:
(Presidente do conselho de gerência)
(Regime de trabalho)
(Responsabilidade pela condução da gestão)
Os administradores respondem pela condução da gestão da empresa exclusivamente face ao Governo, sem prejuízo da responsabilidade civil em que se constituam perante terceiros ou perante a empresa e, bem assim, da responsabilidade criminal em que incorram.
(Reuniões)
O conselho de gerência reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos administradores.
(Termos em que a empresa se obriga)
A empresa só se obriga:
(Composição)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Reuniões)
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
(Assistência às reuniões do conselho de gerência)
(Duração dos mandatos)
(Deliberações)
(Convocação de reuniões)
(Do Ministério da Agricultura e Pescas)
(Sujeição aos objectivos de política agrária e ao planeamento económico, nacional e regional)
(Disposição e administração de bens)
(Princípios de gestão)
Com ressalva das características específicas do seu objecto, a gestão da CL-EP deve ser conduzida segundo princípios de economicidade que possam ser objectivamente fixados e controlados em relação às diversas funções e actividades por ela desenvolvidas.
(Reserva e fundos)
(Planos financeiros, orçamento, amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Documentos de prestação de contas)
(Aplicação dos resultados)
(Isenção de formalidades)
Os contratos, actos ou operações de qualquer natureza, mesmo os que dêem lugar a encargos em mais de um exercício que não seja aquele em que são celebrados ou praticados, estão isentos de visto do Tribunal de Contas e de registo da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
(Regime do pessoal)
(Trabalhadores nomeados para órgãos da empresa)
A situação dos trabalhadores da CL-EP que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da empresa em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que terminem o seu mandato.
(Intervenção dos trabalhadores)
(Regime fiscal da empresa)
A CL-EP fica sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos legais.
O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.