Objeto e âmbito
Lei n.º 50/2012
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Sem texto consolidado para Artigo 61 em 31/08/2012
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Sem texto consolidado para Artigo 63 em 31/08/2012
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Sem texto consolidado para Artigo 65 em 31/08/2012
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Sem texto consolidado para Artigo 65-A em 31/08/2012
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Capítulo I - Disposições gerais
Atividade empresarial local
Participações locais
Sociedades comerciais participadas
Entidades públicas participantes
Princípio geral
Enquadramento setorial
Capítulo II - Serviços municipalizados
Municipalização de serviços
Organização
Objeto
Contabilidade
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Diretor delegado
Documentos previsionais e de prestação de contas
Empréstimos
Extinção
Capítulo III - Empresas locais
Secção I - Disposições comuns
Objeto social
Viabilidade económico-financeira e racionalidade económica
«Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 26 de julho, que altera a Diretiva n.º 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas»
Proibição de subsídios ao investimento
Participações sociais
Empréstimos
Deveres de informação das empresas locais
Secção II - Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
Princípios orientadores
Celebração de contratos-programa com empresas locais de serviços de interesse geral
Secção III - Empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional
Empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional
Princípios orientadores
Celebração de contratos-programa com empresas locais de promoção de desenvolvimento local e regional
Capítulo IV - Participações locais
Participação em sociedades comerciais
Objeto social das sociedades comerciais participadas
Aquisição de participações locais
Fiscalização prévia e deveres de comunicação
Controlo e equilíbrio
Capítulo V - Outras participações
Requisitos e procedimentos
Fundações
Cooperativas
Associações de direito privado
Outras entidades
Capítulo VI - Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
Dissolução das empresas locais
«Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas»
Alienação obrigatória das participações locais
Comunicação à Inspeção-Geral de Finanças
Capítulo VII - Disposições complementares, transitórias e finais
Sociedades comerciais constituídas ou participadas por empresas locais
Regime especial e remissões
Normas transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor