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Lei n.º 70/2013
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11-A em 30/08/2013
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Sem texto consolidado para Artigo 50 em 30/08/2013
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Sem texto consolidado para Artigo 60 em 30/08/2013
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Capítulo I - Disposições iniciais
Âmbito de aplicação
Capítulo II - Disposições gerais
Natureza e finalidades
Património e valores afetos
Início, duração e extinção
Regime jurídico aplicável
Regulamentos
Adesão
Cessação da adesão
Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Obrigação de pagamento
Montante das entregas
Formas de pagamento das entregas
Transmissão de empresa ou de estabelecimento
Despedimento ilícito
Entidades gestoras
Capítulo III - Fundo de Compensação do Trabalho
Conselho de gestão
Competências do conselho de gestão
Reuniões do conselho de gestão
Competências do presidente do conselho de gestão
Fiscal único
Competências do fiscal único
Vinculação
Receitas do fundo de compensação do trabalho
Despesas do fundo de compensação do trabalho
Saldo
Informação
Direito ao reembolso por parte do empregador
Capítulo IV - Mecanismo equivalente
Capítulo V - Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Conselho de gestão do fundo de garantia de compensação do trabalho
Competências do conselho de gestão
Reuniões do conselho de gestão
Competências do presidente do conselho de gestão
Fiscal único
Competências do fiscal único
Vinculação
Receitas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Despesas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Procedimento
Incumprimento da entrega
Capítulo VI - Regularização da dívida ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Regularização da dívida
Sub-rogação legal
Capítulo VII - Responsabilidade criminal e contraordenacional
Fiscalização e aplicação de coimas
Destino das coimas
Regime subsidiário
Abuso de confiança
Capítulo VIII - Disposições finais
Disposições fiscais
Cooperação
Regulamentação
Entrada em vigor