1 - São destinatários do INOV-ART os jovens que preencham os seguintes requisitos:
a) Permaneçam legalmente em território nacional;
b) Tenham maioridade e idade até 35 anos, ou que não exceda essa idade no ano em que concorram à medida;
c) Estejam desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;
d) Possuam qualificação específica no domínio cultural e ou artístico, comprovada pela posse de diploma do ensino superior, certificado de formação artística especializada ou especiais aptidões e ou experiência nesses domínios, comprovadas pelos candidatos;
e) Sejam fluentes em português e outra língua oficial da União Europeia;
f) Tenham domínio de informática na óptica do utilizador;
g) Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes do presente Regulamento.
2 - Entende-se por desempregado, para efeitos do número anterior, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio.
3 - Entende-se por jovem à procura do primeiro emprego, para efeitos do n.º 1, os jovens, até 35 anos, que nunca prestaram actividade ao abrigo do contrato de trabalho sem termo.
4 - São áreas prioritárias do INOV-ART as que a seguir se indicam, podendo as mesmas ser alvo de revisão anual pela entidade gestora da medida:
a) Criação e produção nas áreas da literatura, música, teatro, dança, artes visuais, cinema, áudio-visual, novos media, televisão e transdisciplinares;
b) Gestão de organizações culturais e de empresas no âmbito das indústrias criativas;
c) Design, nomeadamente, industrial;
d) Serviços educativos de organizações culturais e actividades artísticas em meio educativo;
e) Artes e tecnologias;
f) Marketing cultural;
g) Mercado de artes, designadamente antiguidades, galerias e agenciamento;
h) Arquitectura, incluindo arquitectura de espaços efémeros;
i) Restauro de património móvel e imóvel.