Regimento da assembleia de freguesia, o documento interno aprovado pelo próprio órgão deliberativo que define as regras de organização, funcionamento, direitos e deveres dos seus membros.
Ver no Diário da RepúblicaA Assembleia de Freguesia é um órgão com funções deliberativas e é composto por membros representativos dos habitantes residentes na freguesia.
O mandato dos Membros da Assembleia inicia-se com a verificação de poderes e respetiva tomada de posse dos candidatos eleitos, na eleição subsequente, sem prejuízo, quanto à cessação individual, do disposto nos artigos 6.º e 7.º deste Regimento.
CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO DO MANDATO
Constituem direitos dos Membros da Assembleia:
Constituem deveres dos Membros da Assembleia de Freguesia:
Compete à Presidente da Assembleia de Freguesia:
Compete aos secretários coadjuvar a Presidente da Assembleia de Freguesia no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões.
A Assembleia de Freguesia reunirá na sala das sessões do edifício da sede da Junta de Freguesia, podendo reunir noutro local se a Mesa da Assembleia o deliberar.
O Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
20 de junho de 2026. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, Lúcia Pires do Chão Firmino.
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