O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2026, sendo aplicável apenas aos contratos-programa a celebrar a partir de 1 de janeiro de 2027.
ANEXO I
Critérios de Avaliação e Atribuição de Apoios
Nota Explicativa: As grelhas de avaliação constantes deste Anexo aplicam-se, incidindo sobre o Plano de Atividades e Orçamento apresentado pela entidade no momento da candidatura, com as devidas adaptações, às seguintes medidas:
Medida 1 - Apoio à Atividade Regular;
Medida 2 - Apoio à Atividade Pontual;
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações;
Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações.
Medida 1 - Apoio à Atividade Regular
1.1 - Área Desportiva
Critério
Subcritério
Pontuação Máxima
Formação e Juventude (50 pts)
Número de modalidades
5
Número de atletas em escalões de formação
20
Percentagem de jovens (sub-19) inscritos
10
Existência de equipas femininas
10
Inclusão social (desporto adaptado, jovens em risco)
5
Certificação e Qualidade Técnica (30 pts)
Clube certificado como Entidade Formadora
15
Número de treinadores certificados
10
Formação contínua de técnicos e dirigentes
5
Ética e Responsabilidade Social (20 pts)
Clube portador da Bandeira da Ética
10
Ações de fair play, saúde, voluntariado
10
Total
100 pts
1.2 - Área Cultural e Recreativa
Critério
Subcritério
Pontuação Máxima
Interesse Cultural Municipal (35 pts)
Regularidade, continuidade e coerência da atividade regular desenvolvida ao longo do ano
15
Impacto regular da atividade na comunidade e nos públicos abrangidos
10
Relevância para a identidade cultural, patrimonial e tradições locais, incluindo práticas culturais e comunitárias
10
Qualidade e Inovação (30 pts)
Qualidade técnica, artística e/ou organizativa das atividades
15
Caráter inovador, experimental ou inédito nos projetos
10
Promoção de ações de formação cultural (oficinas, workshops, ações educativas)
5
Sustentabilidade e Cooperação (35 pts)
Capacidade de obtenção de financiamento externo e/ou diversificação de receitas
10
Estabelecimento de parcerias com escolas, associações e outras entidades
10
Continuidade, coerência e impacto comunitário do trabalho desenvolvido
10
Boas práticas ambientais na organização das atividades
5
Total
100 pts
1.3 - Associativismo Juvenil
Critério
Subcritério
Pontuação Máxima
Participação e Cidadania Ativa (35 pts)
Regularidade, continuidade e coerência da atividade juvenil desenvolvida ao longo do ano
15
Envolvimento efetivo de jovens na conceção e execução dos projetos
10
Promoção da participação cívica, voluntariado jovem e cidadania ativa
10
Qualidade e Capacitação (30 pts)
Qualidade técnica e metodológica dos projetos
15
Desenvolvimento de competências pessoais, sociais ou profissionais
10
Caráter inovador das iniciativas juvenis
5
Inclusão e sustentabilidade (35 pts)
Inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade
10
Estabelecimento de parcerias com escolas, associações ou entidades juvenis
10
Continuidade e sustentabilidade dos projetos
10
Boas práticas ambientais nos projetos
5
Total
100 pts
Medida 2 - Apoio à Atividade Pontual
Critério
Subcritério
Pontuação Máxima
Interesse Municipal da Atividade (35 pts)
Relevância cultural, social ou comunitária da iniciativa
15
Adequação aos objetivos e prioridades municipais
10
Impacto territorial e visibilidade do concelho
10
Qualidade e Organização (30 pts)
Qualidade técnica, artística e/ou organizativa da atividade
15
Planeamento, calendarização e viabilidade da iniciativa
10
Parcerias e envolvimento de entidades locais
5
Impacto e sustentabilidade (35 pts)
Público estimado e acessibilidade da iniciativa
15
Capacidade de mobilização comunitária
10
Potencial de continuidade ou replicabilidade
5
Boas práticas ambientais na organização das atividades
5
Total
100 pts
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Critério
Subcritério
Pontuação Máxima
Necessidade e Interesse Municipal (35 pts)
Grau de necessidade da intervenção para a continuidade da atividade
15
Impacto da intervenção na melhoria das condições de utilização
10
Relevância da instalação para a comunidade local
10
Qualidade da Intervenção (35 pts)
Adequação técnica da proposta apresentada
15
Melhoria das condições de segurança, acessibilidade e funcionalidade
10
Sustentabilidade ambiental e eficiência energética
10
Sustentabilidade e Gestão (30 pts)
Capacidade de manutenção futura da instalação
10
Coerência entre os custos apresentados e os objetivos da intervenção
10
Utilização regular e continuada do espaço
10
Total
100 pts
Medida 4 - Apoio ao Arredamento de Instalações
Critério
Subcritério
Pontuação Máxima
Necessidade do Apoio (40 pts)
Inexistência de instalações próprias
15
Adequação do espaço arrendado à atividade desenvolvida
15
Importância da instalação para o funcionamento regular da associação
10
Impacto Comunitário (30 pts)
Número e regularidade das atividades desenvolvidas no espaço
15
Público abrangido pelas atividades
15
Sustentabilidade Financeira e Ambiental (30 pts)
Esforço financeiro próprio da associação
10
Proporcionalidade entre o valor da renda e a atividade desenvolvida
10
Continuidade da atividade no espaço arrendado
5
Boas práticas ambientais na organização das atividades
5
Total
100 pts
ANEXO II
Fórmula de Cálculo do Apoio Financeiro
1 - O valor do apoio financeiro a atribuir a cada candidatura é determinado com base na seguinte fórmula:
Ai = (Pi/ΣPj) × D
em que:
Ai corresponde ao valor do apoio financeiro a atribuir à candidatura i, no âmbito da tipologia de apoio respetiva;
Pi corresponde à pontuação obtida pela candidatura i, de acordo com os critérios e subcritérios constantes do Anexo I, aplicáveis à tipologia de apoio em causa;
ΣPj corresponde ao somatório das pontuações obtidas por todas as candidaturas elegíveis na mesma tipologia de apoio;
D corresponde à dotação orçamental global definida para a tipologia de apoio em causa, aprovada anualmente pelos órgãos competentes do Município.
2 - A aplicação da fórmula prevista no número anterior é efetuada de forma autónoma por cada tipologia de apoio, não sendo admissível o cruzamento de pontuações entre tipologias distintas.
3 - O valor do apoio financeiro apurado nos termos da presente fórmula pode ser objeto de majoração até ao limite máximo de 10 %, sempre que a candidatura reúna, de forma cumulativa ou alternativa, critérios adicionais de valorização, designadamente:
a) Existência de parcerias formais com estabelecimentos de ensino, IPSS ou outras entidades de relevante interesse municipal;
b) Captação de financiamento externo;
c) Contributo social, a participação cívica ou a coesão territorial;
d) Implementação estruturada e comprovada de boas práticas ambientais, para além do mínimo exigido nos critérios de avaliação, designadamente através de planos de sustentabilidade, certificações ambientais ou medidas inovadoras de redução de impacto ecológico.
4 - A aplicação das majorações previstas no número anterior apenas ocorre quando os respetivos critérios sejam relevantes e aplicáveis à tipologia de apoio em causa, não sendo automática nem obrigatória.
A majoração por boas práticas ambientais não pode resultar em duplicação automática da pontuação atribuída nos critérios ambientais constantes do Anexo I, devendo reportar-se a medidas adicionais de caráter estruturante ou inovador.
5 - O valor final do apoio financeiro a atribuir a cada candidatura está sempre sujeito:
a) À disponibilidade orçamental do Município;
b) À verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares;
c) À deliberação da Câmara Municipal, salvaguardando os princípios da legalidade, equidade, proporcionalidade e interesse público.
6 - Em caso de empate de pontuação entre candidaturas na mesma tipologia de apoio, pode ser conferida prioridade à candidatura que:
a) Demonstre maior impacto comunitário;
b) Apresente maior número de beneficiários diretos;
c) Evidencie maior grau de cooperação com entidades locais.
ANEXO III
Normas de Publicitação do Apoio Municipal
1 - Menção obrigatória: Deve constar, tal como redigida, a expressão “Com o apoio do Município de Castro Marim”.
2 - Hierarquia de marcas: Sempre que coexistam várias entidades apoiantes, a marca do Município deve figurar em posição e dimensão equivalente às restantes entidades públicas de nível municipal, salvo protocolo em contrário.
3 - Equipamentos desportivos: O logótipo “Castro Marim uma Terra com história” deve ser aplicado na manga esquerda. A dimensão mínima e a versão cromática a utilizar serão definidas no Manual de Normas e ficheiros vetoriais fornecidos pelo Município.
4 - Suportes digitais e impressos: A marca deve ser aplicada com contraste suficiente para leitura; em fundos complexos, usar versão com fundo ou traço conforme Manual.
5 - Usos proibidos: É vedada a distorção, alteração de cores, adição de efeitos, contornos ou sombras não previstas no Manual de Normas.
6 - Submissão para validação: As artes-finais devem ser remetidas para validação prévia com 5 dias úteis de antecedência.
7 - Prova de cumprimento: Devem ser remetidos ficheiros e registos fotográficos na prestação de contas.
8 - Ficheiros oficiais: O Município disponibilizará ficheiros em formatos vetoriais e bitmap (SVG, EPS, PDF, PNG) e o Manual de Normas aplicável.
320050278