1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.
2 - A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas constitui parte integrante do presente Regulamento e produz efeitos juntamente com este.
ANEXO I
Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas
Descrição
Taxa
Atestados, declarações, certidões e documentos análogos
2,00 €
Certificação de cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 10 páginas
5,00 €
Por cada folha para além da 10.ª
0,50 €
Taxa de urgência - emissão no prazo de 24 horas
+50 %
Notas
1 - São isentas as fotocópias indispensáveis à prática de atos administrativos.
2 - As associações e coletividades sem fins lucrativos da área territorial da União das Freguesias podem beneficiar de isenção relativamente aos serviços expressamente previstos no presente Regulamento ou em deliberação da Junta, quando legalmente admissível.
Descrição
Taxa
Registo - cão/gato
8,00 €
Licenciamento anual - Categoria A: animais de companhia
5,00 €
Licenciamento anual - Categoria B: cão com fins económicos
5,00 €
Licenciamento anual - Categoria C: animais para fins militares
Isento
Licenciamento anual - Categoria D: animais para fins de investigação científica
Isento
Licenciamento anual - Categoria E: cão de caça
8,00 €
Licenciamento anual - Categoria F: cão-guia
Isento
Licenciamento anual - Categoria G: cão potencialmente perigoso
15,00 €
Licenciamento anual - Categoria H: cão perigoso
20,00 €
Licenciamento anual - Categoria I: gato
8,00 €
Nota. - As taxas relativas ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos são aplicadas nos termos da legislação em vigor, devendo ser observados os limites e critérios legalmente estabelecidos e o valor da taxa normal de profilaxia médica que seja aplicável.
1 - Espaços da União das Freguesias
Espaço/Equipamento
Taxa
Utilização de espaços da Junta - por dia
20,00 €
2 - Caução
Sempre que determinada utilização esteja sujeita a caução, o respetivo valor e condições de devolução serão definidos nos termos do artigo 18.º do presente Regulamento, da Tabela ou do regulamento específico aplicável.
1 - Concessões
Código
Designação
Valor
1.1
Terreno para sepultura
1.000,00 €
1.2
Terreno para sepultura dupla
2.000,00 €
1.3
Terreno para sepultura com paredes
1.800,00 €
1.4
Terreno para sepulturas com paredes duplas
3.600,00 €
1.5
Terreno para construção de capela/jazigo até 9 m²
12.500,00 €
Nota. - Os valores das concessões incluem a emissão do respetivo alvará de concessão.
2 - Columbários
Código
Designação
Valor
2.1
Concessão de columbário
1.000,00 €
3 - Averbamentos de sepulturas e capelas
Código
Designação
Valor
3.1
Averbamento em alvarás 10,00 €
3.2
Segunda via de alvará
10,00 €
4 - Casa Mortuária
Código
Designação
Valor
4.1
Utilização da Casa Mortuária, por utilização
50,00 €
5 - Inumações
Código
Designação
Valor
5.1
Inumação
10,00 €
6 - Exumações
Código
Designação
Valor
6.1
Exumação
10,00 €
7 - Trasladações
Código
Designação
Valor
7.1
Trasladação
10,00 €
8 - Disposições especiais
1 - São gratuitas as inumações de pessoas cuja identidade seja desconhecida.
2 - As taxas previstas na presente Parte são devidas pela prática dos respetivos atos e pela utilização dos equipamentos e espaços dos cemitérios, nos termos do Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias.
3 - As taxas de concessão previstas no n.º 1 incluem a emissão do respetivo alvará de concessão.
4 - A segunda via do alvará é devida sempre que seja necessária a emissão de novo título, independentemente do motivo que determine a sua emissão, sem prejuízo das situações de isenção legalmente previstas.
5 - A utilização da Casa Mortuária é taxada por cada utilização.
6 - As taxas de inumação, exumação e trasladação são devidas por cada ato realizado.
7 - Às taxas previstas na presente Parte acrescem, quando legalmente devidos, o imposto do selo e demais encargos previstos na legislação aplicável.
Designação
Valor da Taxa
Primeiros 3 metros lineares
10,00 €/dia
De 4 a 6 metros lineares
15,00 €/dia
Acima de 6 metros lineares
20,00 €/dia
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira
O presente relatório de fundamentação económico-financeira visa dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente quanto à necessidade de fundamentação económico-financeira do valor das taxas das autarquias locais.
As taxas previstas no presente Regulamento inserem-se no âmbito do poder tributário das autarquias locais e devem respeitar os princípios da equivalência jurídica, da proporcionalidade, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade.
Nos termos do regime aplicável, as taxas constituem uma contrapartida pela:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia;
c) Remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de determinadas atividades pelos particulares, quando tal constitua atribuição da autarquia.
Na determinação dos valores das taxas são considerados, conforme a natureza de cada prestação:
Os custos diretos com pessoal;
Os custos indiretos;
Os materiais e consumíveis utilizados;
Os equipamentos e meios técnicos necessários;
Os custos de manutenção e conservação;
Os encargos financeiros;
Os custos de liquidação e cobrança;
Os investimentos realizados ou a realizar;
O benefício auferido pelo particular;
E, quando legalmente admissível, critérios de desincentivo.
O valor da taxa deve respeitar o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, nos termos da legislação aplicável.
Serviços administrativos
Para a determinação das taxas relativas aos serviços administrativos considera-se o tempo médio necessário à execução de cada prestação, incluindo atendimento, análise, registo, processamento, reprodução e emissão do documento.
Os valores constantes da tabela foram adaptados da estrutura de custos constante do modelo de referência, devendo a União das Freguesias, aquando da aprovação definitiva do presente Regulamento, atualizar os elementos relativos aos seus próprios custos de pessoal, funcionamento, equipamentos, consumíveis e demais encargos.
Utilização de espaços e equipamentos
As taxas relativas à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas têm por referência os custos associados à sua disponibilização, conservação, manutenção, limpeza e funcionamento, considerando-se ainda o período de ocupação e o benefício individualizado proporcionado ao utilizador.
A utilização por dia de espaços/salas da Junta da União das Freguesias é fixada em 20,00 €, sem prejuízo da possibilidade de isenção ou redução nos casos previstos no presente Regulamento ou em regulamentação específica.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia
19.10.2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Luísa Santos Ferreira.
320054567