Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Alte.
Âmbito
Horário de funcionamento
Serviço de receção e inumação de cadáveres e deposição de cinzas
A receção e inumação de cadáveres e deposição de cinzas estará a cargo dos coveiros de serviço no cemitério.
Realização de obras
Serviços de registo e expediente geral
Legitimidade
Definição
Locais de inumação e deposição de cinzas
Prazo de inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado nem encerrado em caixão de zinco antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito e sem que previamente se tenha lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
Autorização de inumação ou deposição de cinzas
Documentação
Os documentos referentes às inumações e deposições de cinzas serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou cinzas no cemitério e o local de inumação ou deposição.
Sepultura comum não identificada
Dimensões
Comprimento - 2 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 1 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1 m
Organização do espaço
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,40 m e mantendo-se para cada sepultura, um acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Inumação de crianças
Além dos talhões privativos que se consideram justificados, haverá secções para as inumações de crianças, separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Classificação
Inumação em jazigo e gavetões
Nos jazigos e gavetões só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
Deterioração
Inumação em gavetão de consumpção aeróbia
Abandono
Os corpos e ossadas depositados em compartimentos municipais serão considerados abandonados quando expirados os prazos correspondentes.
Definições
Exumação significa a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Definições
Trasladações significa o transporte de cadáver inumado em jazigo ou sepultura ou ainda das ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
Competência
Registos e comunicações
Condições de trasladação
Responsabilidade dos titulares de sepulturas
Conceito
Declaração ou prescrição
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo 30.º, será o processo instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarado o abandono, podendo declarar-se prescrito a favor da autarquia.
Realização de obras
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas, catacumbas, gavetões e ossários.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Requisitos das sepulturas
Obras de conservação
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Casos omissos
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local, nem ultrapasse os limites da sepultura.
Sepulturas temporárias
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia.
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pela Junta e Assembleia de Freguesia.
Coimas
As infrações o presente Regulamento, para as quais a lei (Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro), não preveja penalidades especiais, serão punidos com a coima de 500,00 € (quinhentos euros).
As infrações indicadas na alínea f) do artigo 45.º serão punidas com a coima de 1.000,00 (mil euros).
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao presidente da Junta de Freguesia em cuja área tenha sido praticada a infração, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros desse órgão.
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização da observância do disposto no presente regulamento as seguintes entidades:
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas:
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em reunião de Executivo de 20 de setembro de 2024
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2024.
318614954