Regula o regime das taxas, emolumentos, quotas, isenções, penalizações e benefícios, bem como as matérias relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional.
Objeto
Este regulamento estabelece as taxas, emolumentos e quotas previstos no Estatuto, define o regime aplicável às isenções no pagamento de quotas e regula os benefícios disponibilizados aos membros.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Condições de exercício profissional
Dever de pagamento de taxas e quotas
Os membros efetivos da Ordem encontram-se obrigados a proceder ao pagamento pontual das quotas e demais encargos estabelecidos pela Ordem, nos termos fixados na alínea m), do n.º 1 do artigo 97.º do Estatuto.
Taxas, emolumentos e outros encargos
Montantes
As taxas pela prestação de serviços previstas na tabela em anexo ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante, podem ser objeto de montantes diferenciados, baseados em critérios objetivos claramente definidos, como sejam os decorrentes dos anos de inscrição, a natureza do membro, individual ou coletivo e, ou, modalidade do pagamento.
Quotas
Pagamento
Emissão de recibos e de outras declarações
Para efeitos do presente regulamento, a Ordem disponibiliza no balcão único eletrónico, a declaração para autorização de débito direto, as faturas/recibos de pagamento das quotas e a declaração anual dos pagamentos efetuados para efeitos de imposto sobre o rendimento.
Incumprimento do dever de pagamento
O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica constituído em mora e obrigado ao pagamento dos respetivos juros, calculados à taxa supletiva legal, sem prejuízo das demais consequências, nomeadamente disciplinares e processo de execução tributária, previstas no Estatuto e na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua redação atual.
Isenção do dever de pagamento
Competência
Pressupostos e Procedimentos
Isenções
Benefícios aos membros isentos de pagamento de quotas
Benefícios
Atribuição
Os benefícios a atribuir nos termos do presente regulamento têm uma natureza universal.
Requisitos
É requisito geral de atribuição de benefícios nos termos deste regulamento cumprir todas as condições de exercício profissional, previsto no n.º 1 do artigo 4.º, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, ambos do presente regulamento.
Acesso
Subscrição e âmbito de cobertura
Acesso pelos membros
Relacionamento dos membros com a seguradora
Receitas
Casos omissos
Os casos omissos de previsão neste regulamento são submetidos à apreciação do conselho diretivo.
Revisão
O presente regulamento é revisto uma vez por mandato ou sempre que se verifique ser necessário.
Norma Revogatória
Aplicação no tempo
O presente regulamento é aplicável aos procedimentos, pedidos e serviços submetidos após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Tabela de taxas, emolumentos e quotas
1 - No Âmbito do Processo de Inscrição, Atribuição de Títulos, Atribuição de Competências Acrescidas e Cédula Profissional:
Tipo de serviço
Motivo
Valor
Emissão de Cédula Profissional
Atribuição de Título Profissional de Enfermeiro/ Reconhecimento do Título de Formação de Enfermeiro
20 €
Atribuição de Título Profissional de Enfermeiro Especialista/ Reconhecimento do Título de Formação de Enfermeiro Especialista ou Parteira
Alteração de nome/outros elementos de identificação
Levantamento da Suspensão com emissão de cédula
Extravio ou inutilização
Instrução de processo
Atribuição de Título Profissional de Enfermeiro/Reconhecimento do Título de Formação de Enfermeiro
80 €
Atribuição de Título Profissional de Enfermeiro Especialista/Reconhecimento do Título de Formação de Enfermeiro Especialista ou Parteira
50 €
Atribuição de competência acrescida
20 €
Inscrição das sociedades profissionais ou de representações permanentes
200 €
Emissão de Carteira Profissional Europeia (EPC)
Procedimento de instrução do processo para emissão da carteira profissional europeia
50 €
Medidas de compensação no âmbito do reconhecimento de títulos de formação
Estágio Profissional de Adaptação
80 €/mês
Prova de Aptidão
100 €
Procedimento de Controlo Linguístico
Realização de prova oral e escrita, pessoal e presencial, no âmbito do reconhecimento de títulos de formação e de inscrição
100 €
Reabilitação Profissional
Procedimento de instrução do processo
80 €
Avaliação Psicológica
150 €
Prova de Aptidão
100 €
Estágio Profissional
80 €/mês
2 - No Âmbito da Consulta de Documentos Administrativos na Posse da Ordem dos Enfermeiros (De acordo com a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação):
a) Reprodução por fotocópia (n.º de páginas a preto e branco):
Entre 1 e 50
Entre 51 e 100
Mais de 100
Folha A4
0,12 €
0,10 €
0,08 €
Folha A3
0,20 €
0,18 €
0,14 €
b) Certidão: 2 € por folha;
c) Disponibilização de documentos em suporte digital (pendrive): 15 €.
3 - No Âmbito de Pedidos de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas Solicitadas por Entidades
a) Análise de pedidos de eventos técnico-científicos:
Valor
1 evento técnico-científico
150 €
2 eventos técnico-científico
200 €
3 eventos técnico-científico
250 €
4 eventos técnico-científico
300 €
5 eventos técnico-científico
350 €
6 a 10 eventos técnico-científico
450 €
b) Análise de pedidos de ações de formação:
Valor
1 ação de formação
200 €
2 ações de formação
250 €
3 ações de formação
300 €
4 ações de formação
350 €
5 ações de formação
400 €
6 a 10 ações de formação
500 €
c) Análise de pedidos de formação pós-graduada:
Valor
1 formação pós-graduada
250 €
2 formações pós-graduadas
300 €
3 formações pós-graduadas
350 €
4 formações pós-graduadas
400 €
5 formações pós-graduadas
450 €
6 a 10 formações pós-graduadas
550 €
4 - No Âmbito da Frequência de Formação Profissional Realizada pela Ordem dos Enfermeiros:
Frequência de formação
Valor
Inscrição gratuita em ações de formação presencial e em e-learning sujeito a caução (por cada dia de formação)
Duas quotas (valor em vigor)
Inscrição em ações de formação presenciais (por cada hora de formação)
5 €
Inscrição em ações de formação em e-learning (por cada hora de formação)
2 €
5 - No Âmbito da Quotização:
Quotas
Valor
Pagamento mensal dos membros efetivos
9 €
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes até 5 enfermeiros sócios ou associados
45 €
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 6 a 10 enfermeiros sócios ou associados
90 €
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 11 a 30 enfermeiros sócios ou associados
270 €
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 31 a 50 enfermeiros sócios ou associados
450 €
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 51 até 100 enfermeiros sócios ou associados
900 €
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes superior a 101 enfermeiros sócios ou associados
2000 €
18 de fevereiro de 2025. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
318757125