Regulamento do Funcionamento dos Refeitórios Escolares - Almeirim, ensino pré-escolar e escolas básicas de 1.º ciclo do concelho de Almeirim
Objetivo do regulamento
O presente regulamento visa definir as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de 1.º ciclo situados no concelho de Almeirim.
Definições relativas à escola e ensino
Entende-se por:
Definição de refeitório escolar
Estabelecimentos de ensino
Os estabelecimentos de ensino abrangidos pelo presente regulamento encontram-se no Anexo I.
Locais de confeção
Os locais de confeção encontram-se indicados no Anexo II, sendo posteriormente transportadas as refeições a quente, para os respetivos estabelecimentos de ensino.
Serviço de alimentação
Sistema de HACCP
Acesso de utentes
Período de funcionamento dos refeitórios escolares
Os refeitórios escolares funcionam durante os dias úteis do ano civil, em período letivo e não letivo, de modo a assegurar as refeições dos alunos inscritos no serviço de refeições e nas atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), atividades de tempos livres (ATL), carenciados, situações de isolamento devido à pandemia ou outras situações devidamente identificadas pelo município.
Avaliação dos serviços
Elaboração de ementas escolares
Alergéneos alimentares
Composição das ementas escolares
Divulgação das ementas
Dietas especiais
Serviço de almoços e lanches - Inscrição
Serviço de almoços e lanches - Preçário
Serviço de almoços e lanches - Pagamentos
Serviço de almoços e lanches - Desmarcação de refeições
Serviço de almoços e lanches - Desistência
Condições para alunos com escalão
É da responsabilidade do encarregado de educação a desmarcação da refeição do aluno. Sempre que haja cinco faltas sem aviso prévio deverá ser contactado o encarregado de educação.
Horário de funcionamento
Controlo dos refeitórios escolares
Durante as refeições escolares os alunos são acompanhados por técnicos do município juntamente com assistentes operacionais, devendo os alunos acatar e respeitar as suas orientações.
Espaço do refeitório escolar
1 - O espaço do refeitório tem de cumprir com os seguintes requisitos:
a) Estar identificado com a sinalética do "refeitório escolar" e ter a ementa semanal afixada na entrada;
b) Ser mantido limpo e desinfetado diariamente;
c) Ter o número de mesas e cadeiras adequadas ergonomicamente à idade e ao número de alunos;
d) Não ter cortinas, apenas são autorizadas telas lisas de limpeza fácil;
e) Não ter plantas naturais ou artificiais;
f) As paredes podem ser decoradas com pintura ou trabalhos dos alunos (em cartão ou cartolina colada nas paredes) que serão retirados no final de cada período letivo;
g) Ter os espaços identificados: pão, jarros de água, fruta ou sobremesa, salada, exposição de alimentos quentes, entre outros adequados ao espaço;
h) Os produtos e materiais de limpeza devem estar guardados em local fechado, fora do alcance dos alunos;
i) Ter um frigorífico (com ou sem congelador) onde são armazenados as sobremesas doces, os iogurtes, a fruta e as amostras testemunho das refeições (devem ser guardadas amostras da canja de frango, sopa de peixe, prato principal, salada e sobremesa doce durante 72 horas):
a) Ver semanalmente as datas de validade dos produto;
b) Nunca deve ser guardado: fruta cortada, resto de sobremesas doces, sandes, leite, iogurtes ou sumos depois de abertos.
j) Ter um caixote do lixo lavável, com tampa de comando não manual, forrado com saco de plástico;
k) Ter um ecoponto amarelo para recolha de plásticos;
l) É proibido o uso de toalhas turcas ou panos de tecido.
2 - Durante o período de almoço não é permitido o acesso à copa de pessoas não afetas ao serviço de refeição, sendo que tudo o que seja necessário desta zona deve ser solicitado às pessoas afetas ao serviço.
Normas de colocação das mesas
A mesa deve ser colocada de acordo com as normas gerais de utilização dos talheres (garfo do lado esquerdo, colher e faca do lado direito ou talher no guardanapo), guardanapo e copo e sempre que a sobremesa necessite de talher, este é entregue junto com a mesma.
Normas de comportamento - Alunos
Os alunos devem respeitar o seguinte:
Medidas disciplinares
Utilização de restos alimentares
É proibida a venda, cedência ou doação dos restos das refeições escolares para qualquer tipo de uso.
Suspeita de toxinfeção alimentar
Em caso de suspeita de toxinfeção alimentar devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
Refeitórios com uso de tabuleiro
Os alunos devem servir-se da refeição completa. No final da refeição devem deixar o tabuleiro no carrinho para esse efeito.
Refeitórios sem uso de tabuleiro
Os alunos devem começar a comer a sopa logo que entrem e manter-se sentados no seu lugar durante todo o tempo de almoço, sendo os adultos quem lhes entregará o pão, o segundo prato e a sobremesa.
Competências da nutricionista
Compete à nutricionista:
Competências dos técnicos do município
Compete aos técnicos do Município:
Limpos: distribuir o segundo prato (transportar um prato em cada mão ou quatro pratos num tabuleiro), água, pão e sobremesa;
Sujos: recolher loiça suja, limpar e desinfetar as mesas e cadeiras;
Regime escolar - fruta e leite
Projeto "pai, mãe convido-te para almoçar
Aceitação do regulamento
O uso do serviço de refeições por parte de qualquer aluno pressupõe a aceitação por parte do seu encarregado de educação do teor do presente regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos, quanto aos seus direitos e deveres.
Pedido de esclarecimentos ou reclamações
Todos os pedidos de esclarecimentos ou reclamações devem ser comunicados para o e-mail: [email protected].
Disposições finais
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e será alterado ou atualizado sempre que se verifique essa necessidade.
ANEXO I
Agrupamentos de escolas
I -Agrupamento de escolas de Almeirim
(ver documento original)
II -Agrupamento de escolas de Fazendas de Almeirim
(ver documento original)
ANEXO II
Locais de confeção
Na seguinte tabela são apresentados os dois locais de confeção de refeições (EB dos Charcos e EB 2,3 de Fazendas de Almeirim), sendo depois transportadas as refeições a quente para os respetivos estabelecimentos de ensino:
(ver documento original)
ANEXO III
Composição de refeições
I -A refeição (almoço) é diariamente composta por:
De acordo com a Lei n.º 11/2017 de 17 de abril existe diariamente a opção de refeição vegetariana (sopa e prato principal). Esta opção deverá ser solicitada pelo encarregado de educação por escrito ao responsável do refeitório e solicitada à cozinha na véspera.
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no refeitório escolar.
II - Quando solicitado poderão ser fornecidas refeições tipo picnic para visitas de estudo ou passeios ao exterior compostas por:
1 sandes de pão de mistura (100 g) com carne assada, bifana ou atum (enriquecida com hortícolas frescos - alface, tomate ou cenoura ralada);
1 dose individual de batatas fritas;
1 sumo de fruta 100 % ou néctar de fruta em dose individual de 200 ml (sabores variados);
1 garrafa de água (330 ml);
1 peça de fruta da época crua.
III -composição das ementas escolares - lanche da manhã ou tarde):
Os lanches da manhã ou tarde são compostos:
1 sandes de pão de mistura (50 g):
Creme vegetal ou manteiga;
Queijo flamengo;
Fiambre de aves;
Chourição;
Marmelada ou doce de fruta.
Acompanhamento:
1 leite meio-gordo simples em dose individual de 200 ml (alternativa: sem lactose);
1 leite meio-gordo achocolatado em dose individual de 200 ml;
1 iogurte sólido de aroma de fruta variado em dose individual (alternativa: sem lactose);
1 iogurte líquido de aroma de fruta variado em dose individual (alternativa: sem lactose);
1 sumo de fruta 100 % ou néctar de fruta em dose individual de 200 ml (sabores variados);
1 peça de fruta da época crua.
ANEXO IV
Preçário à data da elaboração do Regulamento
(ver documento original)
1 de agosto de 2022. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
315600724