Aprovação do Regulamento do Centro de Artes Villa Portela.
Legislação habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o Regulamento do Centro de Artes Villa Portela.
Objeto
O presente regulamento estabelece a missão, os objetivos e o funcionamento em geral do Centro de Artes Villa Portela, incidindo particularmente sobre a gestão, a orgânica, os recursos humanos, o acesso público, a realização de atividades, a cedência de utilização e as residências artísticas.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos visitantes do Centro de Artes Villa Portela, bem como ao pessoal com intervenção nas atividades ali desenvolvidas, designadamente promotores, artistas e técnicos.
Caracterização
Localização e composição
O Centro de Artes Villa Portela localiza-se no Largo República, em Leiria, sendo composto pelas seguintes instalações:
Missão
O Centro de Artes Villa Portela assume como missão promover e difundir a oferta cultural de arte contemporânea na cidade e na região de Leiria, procurando ainda valorizar o território, atrair novos públicos e oferecer formação educativa através da realização de ações, programas e iniciativas promotoras da criação, cocriação e difusão de práticas artísticas contemporâneas, com o envolvimento de agentes, parceiros e entidades ligados à arte contemporânea, incluindo artistas, curadores, críticos de arte, instituições de ensino e colecionadores públicos e privados.
Objetivos
Constituem objetivos do Centro de Artes Villa Portela:
Instrumentos de gestão
Enquadramento orgânico
Recursos humanos
Os recursos humanos do Centro de Artes Villa Portela são trabalhadores municipais, de entre aqueles que possuam carreira, categoria e conteúdo funcional adequados a assegurar o funcionamento do equipamento e de acordo com as necessidades deste e a disponibilidade do Município de Leiria, podendo haver lugar à contratação de serviços externos, nos termos legais.
Atividades
Horário
Ingresso
Condições de acesso ao público
Exposições e outras atividades
Divulgação
Comunicação
Seguro das obras
O Município de Leiria assume os encargos do seguro das obras durante o período da exposição, da montagem e desmontagem e do transporte, desde que fiquem à sua responsabilidade, pelos valores de seguro indicados pelo artista ou pela entidade.
Receção e devolução das obras
Higiene, segurança, conservação e vigilância
Incorporação de obras
Podem ser incorporadas no acervo patrimonial do Município de Leiria obras de arte destinadas ao Centro de Artes Villa Portela, desde que respeitem a sua missão e os seus objetivos, designadamente coleções, grupos ou objetos singulares que:
Cedência
Podem ser objeto de cedência temporária a artistas ou entidades legalmente constituídas a área expositiva, bem como outros espaços que compreendem o Centro de Artes Villa Portela, para a realização de iniciativas artísticas e programas que se enquadrem na missão e nos objetivos deste equipamento.
Pedido
Análise e avaliação
Causas de indeferimento
Constituem causas de indeferimento do pedido de cedência de utilização:
Decisão
Responsabilidades e encargos
Enquadramento
As residências artísticas visam proporcionar condições de pesquisa, criação, cocriação e maturação do trabalho dos artistas, inserindo-se na programação do Centro de Artes Villa Portela de forma complementar a outros projetos e atividades.
Objetivos
Constituem objetivos das residências artísticas a desenvolver no Centro de Artes Villa Portela:
Destinatários
As residências artísticas estão abertas à participação de artistas nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de índole cultural, de âmbito individual ou coletivo.
Condições gerais
Candidaturas
Avaliação e seleção das candidaturas
Causas de exclusão
Constituem causas de exclusão dos candidatos às residências artísticas:
Decisão
A decisão sobre as candidaturas às residências artísticas é da competência da Câmara Municipal.
Direitos e deveres do residente
Utilização e preservação dos espaços exteriores e jardim
Regras gerais de utilização dos espaços exteriores
Cafetaria
A Cafetaria constitui um espaço de convívio, lazer e fruição inserido no Centro de Artes Villa Portela, destinado ao público em geral.
Delegação de competências
A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º e nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 12.º
Interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
7 de julho de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, Anabela Graça.
319279965