Altera o Regulamento n.º 486/2018, adequando-o ao Regulamento Eleitoral e Referendário em vigor
O Colégio será criado por uma Comissão Instaladora designada pela Direção Nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Estatuto da Ordem, a qual terá a competência estabelecida para o Conselho de Especialidade no artigo 38.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, bem como no disposto no ponto 4 do artigo 35.º do referido Estatuto.
As especialidades e subespecialidades serão criadas por uma Comissão Instaladora designada pela Direção Nacional, nos termos do artigo 35.º do Estatuto.
Cada Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, o qual é constituído por um Presidente e por um mínimo de dois e um máximo de seis secretários.
Cada Secção Regional da Ordem dos Farmacêuticos deverá, sempre que possível, estar representada, pelo menos, por um Secretário.
O Conselho de Especialidade, enquanto órgão nacional, é eleito pelo período de três anos e o seu mandato é renovável apenas por uma vez.
As primeiras eleições realizar-se-ão obrigatoriamente no prazo fixado pela Direção Nacional, após a tomada de posse da Comissão Instaladora nomeada de harmonia com o n.º 4 do artigo 35.º do Estatuto.
O local normal de funcionamento do Conselho será na sede nacional da Ordem podendo, todavia, reunir na sede de qualquer Secção Regional ou noutro local adequado, quando o Conselho o entenda necessário.
Pugnando pela imparcialidade nas diferentes fases de avaliação de cada época de exames, os membros do júri devem:
O adiamento da prestação de uma ou mais provas, mediante justificação aceite pelo júri, levará ao reagendamento das provas em data pertinente para o júri e para o candidato, salvo situações excecionais, verificadas caso a caso, em que existirá transferência para época de exame seguinte, ficando o candidato isento do pagamento de emolumentos relativos à avaliação de candidatura.
As provas orais não são públicas nem passíveis de gravação, com exceção dos casos em que se verificar deliberação contrária por parte do júri de exames aquando da abertura da época de exames.
Os títulos atribuídos nas diferentes especialidades e subespecialidades serão entregues anualmente e de forma oficial em cerimónia própria.
2 de setembro de 2021. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
314547944