Aprova o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação e ao Alojamento de Odemira.
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento estabelece a forma e condições de acesso a habitação adequada, e alojamento urgente e temporário, promovido pelo Município de Odemira com valores compatíveis com o rendimento dos candidatos, definindo ainda as regras e critérios de seleção dos candidatos, através de procedimento concursal ou necessidade de acolhimento. São destinatários deste Regulamento os agregados familiares carenciados ou em situação de vulnerabilidade, bem como os agregados habitacionais com níveis intermédios de rendimento e ainda a cedência e atribuição a título precário e temporário de habitação ou alojamento a trabalhadores da autarquia, funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança.
Âmbito de Aplicação
Fim das Habitações e Alojamentos
Publicitação dos Concursos para Habitação
Instrução de Candidaturas
Renda apoiada
Habitação adequada
Condições de acesso
Critérios
Atribuição das Habitações
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se por concurso por classificação conforme previsto no artigo 8.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto ou regime legal que lhe vier a suceder.
Regime de Exceção
Impedimentos
São causas de impedimento de candidatura:
Classificação dos Candidatos
Procedimento para Atribuição das Habitações
Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo anterior os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
Exclusão
Contrato de Arrendamento
Renda
Atualização e Revisão da Renda
Rendimentos
Pagamento da renda
Plano de pagamento
Os agregados que se encontrem em mora no pagamento da renda poderão regularizar os pagamentos em falta através do cumprimento de um plano de pagamentos, a aprovar pela Câmara Municipal de Odemira.
Transferência
A transferência do arrendatário e do respetivo agregado familiar para fogo habitacional distinto, no mesmo ou noutro conjunto habitacional, só poderá ocorrer nos termos previstos no artigo 16.º-A da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto ou regime legal que lhe vier a suceder.
Modificação do agregado familiar
Coabitações
As coabitações só serão admitidas em casos devidamente fundamentados e se não acarretar sobrelotação do fogo arrendado.
Exclusão de Elemento do Agregado
Transmissão
Cessação do direito
Forma da Cessação do Contrato
Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pela Câmara Municipal de Odemira, por renúncia do arrendatário ou por acordo entre as partes.
Restituição da Fração
Ocupação Abusiva
Renda Acessível
Renda acessível = taxa de esforço × RMD
onde:
RMD: Rendimento mensal disponível do Agregado Habitacional.
A atualização e a revisão do Anexo III podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspetos, devendo conter a seguinte informação:
Procedimento de Atribuição
A atribuição de habitação em arrendamento acessível efetua-se através de concurso por sorteio.
Concurso por Sorteio
O concurso por sorteio tem por objeto um conjunto de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento acessível, aos agregados familiares que, de entre os que preencham os critérios de acesso ao concurso e que tenham concorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio.
Requisitos de Acesso
Impedimentos
Candidaturas Solidárias
Sorteio
Análise de candidatura
Indeferimento de Candidatura
Desistência
Contrato de Arrendamento
Renda Condicionada
Fixação e Atualização do Valor da Renda
Uso das Habitações
Obrigações dos arrendatários
Obrigações da Entidade Locadora
O Município de Odemira está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Benfeitorias
Espaços de utilização comum
Espaços exteriores
Alienação
A Câmara Municipal de Odemira poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação Municipal, fixando as condições dessa mesma alienação nos termos da lei.
Âmbito de Aplicação
Exceção ao Regime Regra
Utilização
Restituição
Desocupação coerciva
Âmbito e Aplicação
Tipologia de Alojamento
Modalidades e Permanência
Funcionamento
Cobrança de Valores e Isenções
Cessação da Permanência no Alojamento de Emergência, Transição e Temporário
A permanência no alojamento cessa:
Notificações
As notificações previstas no presente Regulamento, salvo quando diferentemente regulado, serão remetidas para o endereço do fogo habitacional e efetuadas pessoalmente, via eletrónica ou por via postal.
Declarações
Aplicação subsidiária
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Princípios Gerais de Direito Administrativo e demais legislação aplicável.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 1147/2022, Regulamento Municipal de Acesso à Habitação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, em 25-11-2022.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Adequação da Tipologia para Regime de Arrendamento Apoiado
(conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua redação atual)
Número de pessoas do agregado familiar
Tipologia de Habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T0
T2
3
T1
T3
4
T2
T3
5 ou mais (famílias numerosas)
T3
T4
ANEXO II
Da Classificação dos Concorrentes
1 - A atribuição da habitação é deliberada pela Câmara Municipal, com base nos critérios definidos no Mapa de Classificação de Candidaturas ao Arrendamento Apoiado constante no presente Anexo II, bem como na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, sendo atribuída aos candidatos com maior classificação e em função da tipologia habitacional adequada à composição do agregado familiar atrás mencionada (n.os 1 e 2, artigo 15.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro), e destina-se a habitação exclusiva de todos os elementos do seu agregado familiar, não podendo ser-lhe dado outro fim.
2 - Os beneficiários de outros regulamentos ou normativos municipais podem, desde que devidamente previsto, beneficiar da priorização da atribuição da habitação a concurso.
3 - Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, serão ponderados os seguintes critérios de prioridade, decrescente:
Menor rendimento médio mensal;
Falta de condições de habitabilidade;
Existência de maior número de crianças no agregado familiar;
Existência de situações comprovadas, nomeadamente pela Segurança Social, Comissão de Proteção de Crianças, Equipa de Intervenção Precoce, Gabinete de Apoio à Vítima e Tribunal ou comprovadas por declarações médicas (Situações de deficiência física ou mental).
4 - Em caso de desistência/recusa ou a tipologia do fogo não for a adequada à composição do agregado familiar (evitando situações de subocupação ou sobreocupação), proceder-se à substituição pelo candidato/a imediatamente a seguir na lista de ordenação final.
Mapa de Classificação de Candidaturas ao Arrendamento Apoiado
Critérios
Variáveis
Categorias
Pontos
25 %
1 - Falta de Habitação e Condições de Habitabilidade da Residência Atual (25 Pontos)
1.1 - Tipo de Alojamento (5 pontos)
Inexistência de habitação própria
5
Falta de habitação (Ex: alojamentos coletivos, pensões, parques de campismo, outros)
4
Vive em barraca/construção abarracada
3
Em prédio ou moradia
2
1.2 - Tipo de Ocupação (4 Pontos)
Cedida/ocupação precária (habitações emprestadas, anexos, caves, garagens, arrecadações)
4
Arrendada ou subarrendada
3
Coabitação com família
2
Habitação de função
1
1.3 - Índice de Ocupação (3 Pontos)
> de 2 pessoas por quarto
3
2 pessoas por quarto (sexo diferentes, mas não casais)
2
2 pessoas por quarto
1
Quartos = ou > pessoas
0
1.4 - Tempo de Residência no Concelho (2 Pontos)
Mais de cinco anos
2
Entre um e cinco anos
1
1.5 - Condições de Conservação da Habitação (5 Pontos)
Em ruínas
5
Mau
4
Degradada
3
Razoável
2
Boa
1
1.6 - Infraestruturas Interiores (3 Pontos)
Sem água, eletricidade ou esgotos
3
Com pelo menos uma infraestrutura
2
Com pelo menos duas infraestruturas
1
Com água, eletricidade ou esgotos
0
1.7 - Condições de Conforto (3 Pontos)
Não tem casa de banho nem cozinha
3
Tem pelo menos uma destas divisões
2
Com casa de banho e cozinha
1
25 %
2 - Situação do Agregado Familiar (25 Pontos)
2.1 - Tempo de Constituição da Família (5 Pontos)
Mais de dez anos
5
Entre cinco e nove anos
3
Até 4 anos
1
2.2 - Composição do Agregado Familiar (5 Pontos)
5 Pessoas ou mais
5
4 Pessoas
4
3 Pessoas
3
2 Pessoas
2
1 Pessoa
1
2.3 - Adequação da Tipologia (5 Pontos)
Tipologia Desadequada
5
Tipologia Adequada
0
2.4 - Descendentes (10 Pontos)
Com 5 ou + filhos menores de idade
10
Com 3 ou 4 filhos menores de idade
8
Com 1 ou 2 filhos menores de idade
6
Com filhos maiores de idade
3
Sem filhos
1
30 %
3 - Rendimento do Agregado Familiar (30 Pontos)
3.1 - Valor da Renda em Função do Rendimento Mensal Per Capita do Agregado Familiar (10 Pontos)
Mais de 30 %
10
De 20,1 % a 30 %
8
De 14,1 % a 20 %
6
Menos de 14 %
4
3.2 - Rendimento Mensal Per Capita em Função do Valor Estipulado no Regulamento (20 Pontos)
Menos de 12,5 %
20
De 12,5 % a 20 %
18
De 20,1 % a 30 %
15
De 30,1 % a 40 %
12
De 40,1 % a 55 %
8
De 55,1 % a 75 %
3
De 75,1 % a 100 %
1
20 %
4 - Situações de Vulnerabilidade Social (20 Pontos)
4.1 - Situações Comprovadas (20 Pontos)
Situações comprovadas por entidades externas (Segurança Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Equipa de Intervenção Precoce, Gabinete de Apoio à Vítima e Tribunal) ou comprovadas por declaração médica (Situações de deficiência física ou mental)
20
Não apresentou/comprovou situações de vulnerabilidade social
0
Total
100
ANEXO III
Parâmetros Aplicáveis ao Acesso à Habitação com Renda Acessível
1 - Parâmetros para regulação do acesso dos agregados habitacionais:
a) Valor mínimo do rendimento global do agregado familiar;
b) Valor máximo do rendimento global do agregado familiar;
c) Taxa de esforço aplicável ao rendimento disponível do agregado familiar;
d) Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado familiar.
1.1 - Valor mínimo do rendimento global do agregado habitacional corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar:
1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
1.2 - Valor máximo do rendimento global do agregado familiar:
a) Agregado com uma pessoa: 35 000 €/ano (i.e., em média 2 917 €/mês em duodécimos ou 2 500 €/mês × 14 meses);
b) Agregado com duas pessoas: 45 000 €/ano (i.e. em média 3 750 €/mês em duodécimos ou 3 214 €/mês × 14 meses);
c) Agregado com mais de duas pessoas: 45 000 €/ano + 5 000 €/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.
1.3 - Taxa de esforço aplicável ao rendimento disponível:
a) A taxa de esforço de referência é de 30 %;
b) Bonificação da taxa de esforço para agregados habitacionais com pessoas dependentes, conforme o número de dependentes que constar da declaração de IRS: a taxa de esforço de referência é reduzida em 2,0 % por cada pessoa dependente.
1.4 - Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado habitacional
a) Quadro de tipologia habitacional elegível:
Número de pessoas do agregado familiar
Tipologia de habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T0
T2
3
T1
T3
4
T2
T3
5 ou mais (famílias numerosas)
T3
T4
b) Caso faça parte integrante do agregado familiar uma pessoa com certificado para adoção de crianças, emitido por entidade competente nos termos da lei, contabiliza -se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado familiar;
c) Os nascituros com mais de 3 meses de gestação, em mulheres grávidas que façam parte do agregado familiar, desde que devidamente atestado por declaração médica e exame comprovativo.
2 - Limites mínimos e máximo dos valores de rendas
Tipologia
Valor de rendas acessíveis
Valor mínimo
Valor máximo
T0
100,00€
250,00€
T1
200,00€
350,00€
T2
250,00€
450,00€
T3
350,00€
525,00€
T4
400,00€
600,00€
* Valores máximos estabelecidos de acordo com a Portaria 176/2019, de 6 de junho.
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