Regulamento de Conservação do Património da Freguesia de Freixieiro de Soutelo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada), que instituiu o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tendo em conta o disposto no DL n.º 433/82, de 27 de outubro que instituiu o Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social e respetivo processo; e ainda os artigos 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01, versão atualizada.
Objeto
O presente Regulamento estabelece regras de defesa de proteção de bens do domínio da freguesia, ou que estejam sob a sua guarda e responsabilidade ou que sendo de particulares, sejam passíveis de afetar o mesmo.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em todo o território da freguesia de Freixieiro de Soutelo.
Fiscalização e Competência
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos elementos da Junta de Freguesia ou ao portador da delegação por estes efetuada a fiscalização do disposto no presente regulamento.
Contraordenação
Da Culpa
A violação das normas deste regulamento é punível quer a título de dolo quer a título de negligência.
Reincidência
Comparticipação
Quando a violação ao presente regulamento for cometida por mais do que uma pessoa, a coima será aplicada individualmente e graduada na proporção da culpa de cada um.
Coimas
Destino das coimas
O produto das coimas previstas no presente Código de Posturas constitui receita própria da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo.
Sanção Acessória
As contraordenações previstas neste Código podem ainda determinar, quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifique, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao agente e a reposição sempre que possível do estado que existia antes do cometimento do ilícito de mera ordenação social, nos termos da lei geral.
Proibições
Nos abrigos das paragens dos autocarros não é permitido:
Coimas
Regra Geral
Proibições
Muros e Edificações
Limpeza de Bermas e Beirados
Desobstrução de Passagem
Obras
Proibições
Coimas
Limpeza de Regos Foreiros
Água de Rega
Lavadouros Públicos
Fontanários, Chafarizes e Lavadouros
Coimas
Proibições
É proibida a pesquisa e captação de águas em terrenos do domínio público.
Coimas
Proibições
No respeitante à sinalização e placas toponímias é proibido:
Coimas
Publicação
O presente regulamento será publicado no Diário da República, afixado em Edital na sede desta Junta de Freguesia e publicado no sítio da internet.
Regime Transitório
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao 30.º dia da data da sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, Luís Augusto Canas Lourenço.
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