Regulamento das Atividades de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e da Ação Social Escolar da Rede Pública do Concelho de Vale de Cambra
Definição de Conceitos
Para efeito de cálculo do rendimento per capita, consideram-se fontes de rendimento os resultantes de trabalho dependente, trabalho independente, rendimentos de capitais (mobiliários ou imobiliários); pensões, subsídios e outras prestações sociais.
Crianças com necessidades de saúde especiais
Crianças Institucionalizadas
As crianças institucionalizadas em IPSS ou outras casas de acolhimento residencial, é atribuído escalão A, devendo o responsável pela criança na instituição preencher a candidatura ao apoio pretendido na plataforma referida no artigo 2.º
Famílias Monoparentais
bem como documento comprovativo da pensão de alimentos auferida ou documento/declaração sob compromisso de honra, que justifique/ateste a ausência desta.
Natureza e âmbito
Objetivos
São objetivos das AAAF:
Destinatários
Casos Prioritários
Requisitos para implementação dos serviços
Local de Funcionamento
Funcionamento
Candidaturas
acesso.gov.pt Form.action&partID=PFIN,
respeitante às referidas despesas.
Instruções Processuais
Comparticipação
RP = (RF-D)/12N
RP = Rendimento per capita
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas anuais fixas (imposto sobre o rendimento, deduções para a segurança social, habitação, saúde e educação)
N = Número de membros do agregado familiar
(ver documento original)
Descontos
Pagamentos
Frequência Pontual
De 1 de setembro até ao início das aulas, férias de natal, interrupção letiva carnaval, férias da Páscoa e em junho (do final do período letivo até 30 de junho). No mês julho, o valor é fixo e pagará a totalidade da mensalidade.
Faltas
Desistências
As desistências do serviço devem ser comunicadas ao serviço responsável pelo setor da educação. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês, não havendo restituição de valores.
Penalizações
Natureza e Âmbito
Os apoios previstos no presente Regulamento enquadram-se nas medidas de Ação Social Escolar (adiante designada ASE) do Município, prosseguindo uma política orientada pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade no sentido de assegurar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, promover o combate às diversas formas de exclusão social e escolar e ainda implementar respostas de apoio às famílias residentes, aumentando os seus níveis de bem-estar e de confiança, contribuindo assim para a fixação de famílias mais jovens no território.
Objetivos
Os apoios contemplados pela Ação Social Escolar visam a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade.
Destinatários
Estão abrangidos pelo presente Regulamento os/as alunos/as que frequentam os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública, do município de Vale de Cambra, em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 21/2019.
Modalidades de Apoio
Cálculo de Escalões de Rendimentos e Apoios
Candidatura
Exclusão e Suspensão dos Apoios
Se em momento posterior à decisão de concessão de apoio forem detetadas irregularidades suscetíveis de alterar o sentido de decisão, o Município pode revogar a decisão de concessão de apoio.
As refeições escolares fornecidas aos alunos da rede escolar pública, são orientadas pelos princípios da alimentação saudável e da higiene e segurança alimentares, tendo por base, entre outros documentos e diplomas legais vigentes, as normas orientadoras relativas ao serviço de refeições, definidas pela Direção-Geral de Educação, na sua atual redação em vigor, e o Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, com as respetivas alterações e na sua atual redação vigente.
Objetivos
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, respeitando os hábitos alimentares das regiões.
Local de Funcionamento
O serviço de refeição escolar será assegurado em espaço da escola, ou caso a lotação não o permita, a Autarquia e as instituições parceiras, asseguram o transporte das crianças para refeitórios com capacidade de resposta, cumprindo todas as regras de segurança em vigor para o transporte de crianças.
Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Valor da Refeição
Pagamentos
O pagamento do serviço de refeições poderá fazer-se através de referência multibanco, recebida via mensagem no n.º de telemóvel disponibilizado na candidatura, até ao dia 15 do mês seguinte ao consumo das refeições, ou presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe e/ou junto de outros locais públicos devidamente autorizados para o efeito.
Dívidas
Faltas
Desistências
As desistências do serviço devem ser comunicadas ao setor da Educação, com uma antecedência mínima de 3 dias em relação ao dia em que pretende cancelar o serviço.
Falsas declarações
Casos Especiais
Poderá a Câmara Municipal adotar medidas de descriminação positiva sempre que tal se justifique.
Duvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Com a entrada em vigor deste Regulamento fica revogado o Regulamento 647/2016, publicado no Diário da República n.º 131, de 11 de julho.
22 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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